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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a tentar licenciar uma obra e tenho uma dúvida sobre o n.º 3 do artigo 1422.º do código civil:

    " 3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. "

    Se na reunião de condomínio tiverem 7 dos 8 proprietários, teria que haver aprovação de 2/3 de 7 ou 2/3 de 8?

    A dúvida é porque tenho a aprovação de 5 dos 8 proprietário e sei que dois deles não aprovarão.
    O outro proprietário não vai há anos ao prédio e não temos seu contacto, logo ele não irá participar da reunião de condomínio.
    Se for 2/3 de 7, já tenho as 5 aprovações que preciso.
  2.  # 2

    Não são 2/3 do numero de condóminos, mas sim 2/3 do valor total do prédio.
    Ou seja, terá que ser aprovada por uma maioria representativa de 2/3 dos votos totais do prédio. Cada condómino possui determinado numero de votos, consoante a percentagem ou permilagem da sua fração que, somados na reunião (votos a favor) terão que ser obtidos os tais 2/3 de 100, ou 2/3 de 1000.
  3.  # 3

    Quais são as alterações que pretende fazer?
 
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