Uma pergunta que penso ser simples: um inquilino pode manter casa arrendada mesmo sem lá viver desde que pague a renda? E se a casa for habitada por familiares do inquilino mas não pelo próprio?
Se até o nosso presidente da republica mantém arrendada uma casa na sua terra natal, é claro que é possivel pagar a renda e não morar lá. Agora quanto a familiares morarem na casa arrendada por outra pessoa, depende de quem são os familiares....
Tinha poupado tempo se tivesse lido primeiro o contrato. Assumi que nao tivesse la nada por ser um contrato "standard". Acontece que está lá mencionado que o contrato é para habitação do inquilino e que nao pode ser cedido a terceiros sem autorização escrita.
Colocado por: AciduzAcontece que está lá mencionado que o contrato é para habitação do inquilino e que nao pode ser cedido a terceiros sem autorização escrita.
Pode não ser assim tão linear. Se houver claramente uma cedência a terceiros é uma coisa, mas por exemplo imaginemos que quem lá vive é apenas familia directa de quem têm o nome no contrato. Não sei até que ponto é comum nos contratos de arrendamento em Portugal listar todos os ocupantes para além de quem assina o contrato.
O que quero dizer é que se por exemplo o inquilino tenha lá deixado a viver a mulher e os filhos enquanto está a viver noutro local por motivos profissionais pode não estar em incumprimento.
Se estiver a esposa então não é fácil. Mas se forem filhos (não dependentes), tios, primos, etc que acho que é o caso então é só tratar das coisas.
Muitas vezes o problema é quem lá está ser pobre e não haver soluções fáceis... Isso aí demora
Eu depreendo que seja um daqueles casos em que um idoso arrendou há 500 anos, paga quase 0, foi para um lar e os descendentes abusam da coisa. Se for isso pode-se fazer algo. Desde que esse idoso não esteja registado na habitação. Ou existam provas / testemunhas