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  1.  # 1

    Boa tarde, venho por este meio pedir um esclarecimento como é taxado o senhorio quando arrenda o seu imóvel, sendo este particular, e arrenda a uma empresa com contabilidade organizada, e qual a percentagem para o estado.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    O inquilino (empresa) retem 25% na fonte.

    A taxa de IRS é identica como se fosse um arrendamento de particular a particular, ou seja 28% se não houver englobamento (atualmente a taxa de IRS pode ser menos de 28% para contratos mais longos)
    Concordam com este comentário: Boinaverde226
  3.  # 3

    Mas tendo o inquilino sido taxado, retido os 25 %,vai ser o senhorio também taxado?
    Assim não recebe nada ao fim ao cabo
  4.  # 4

    Colocado por: Boinaverde226Mas tendo o inquilino sido taxado, retido os 25 %,vai ser o senhorio também taxado?
    Assim não recebe nada ao fim ao cabo

    Não, está a fazer confusão com retenção na fonte. A taxa é sempre de 28% (agora há umas taxas mais reduzidas para contratos mais longos, mas não interessa para aqui).
    A única diferença é que quando o inquilino é uma Empresa esta é obrigada a entregar ao Estado uma parte do imposto - os tais 25% - exatamente o mesmo que acontece com o IRS dos funcionários que também entregam ao Estado. O senhorio no ano seguinte apenas terá de pagar os restantes 3% que serão menos pois pode deduzir algumas despesas - IMI, Condomínio, manutenção e seguro.
    Neste caso o senhorio praticamente recebe o rendimento liquido pois não terá de pagar quase nada no ano seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Boinaverde226
  5.  # 5

    Grato pelo esclarecimento Carvai
 
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