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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Num contrato de arrendamento de 5 anos que está a chegar ao fim, é possivel aumentar a renda para os próximos 5anos? Sei que para rescindir contrato o mesmo tera de ser feito 120 dias antes do fim do contrato. Essa é a altura de estipular o novo valor da renda ou pode ser feita apos essa data?

    Obrigado
  2.  # 2

    Quer aumentar para o valor estipulado por lei ou para um valor superior? Se são bons pagadores pense bem se vale a pena arriscar receber mais dinheiro ou manter o que é certo.
  3.  # 3

    Colocado por: PedroGomesQuer aumentar para o valor estipulado por lei ou para um valor superior? Se são bons pagadores pense bem se vale a pena arriscar receber mais dinheiro ou manter o que é certo.


    Tem toda a razão, neste caso em concreto sou familiar do inquilino. Eu sou senhorio mas é algo que sinceramente ainda não aconteceu comigo ate porque so estou nestas andanças à pouco tempo.
    A duvida do meu familiar é se findo os 120 dias de pre aviso para rescisão podem aumentar a renda e não por um valor estipulado por lei.
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Aciduz

    Tem toda a razão, neste caso em concreto sou familiar do inquilino. Eu sou senhorio mas é algo que sinceramente ainda não aconteceu comigo ate porque so estou nestas andanças à pouco tempo.
    A duvida do meu familiar é se findo os 120 dias de pre aviso para rescisão podem aumentar a renda e não por um valor estipulado por lei.
    Obrigado
    podem. E resta saber se o inquilino concorda ou não. Caso não concorde é recusar e esperar que finde o contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aciduz
  5.  # 5

    Tinha a ideia que a renovacao do contrato teria de ser pelo mesmo valor estipulado inicialmente e que a ser feita alguma alteracao teria de ser comunicado antes de 120 dias do termino do contrato.
    Existe algum timing em concreto a respeitar, 15 dias antes do fim do contrato?
  6.  # 6

    Colocado por: AciduzTinha a ideia que a renovacao do contrato teria de ser pelo mesmo valor estipulado inicialmente e que a ser feita alguma alteracao teria de ser comunicado antes de 120 dias do termino do contrato.
    Existe algum timing em concreto a respeitar, 15 dias antes do fim do contrato?
    a alteração do valor da renda tem de ser antes dos 120 dias. Se já passou a data para receber a carta o mesmo já se encontra renovável pelo mesmo valor e pelo período estabelecido no primeiro contrato. 5 anos ou o oeriodo pré estabelecido.
    • ik
    • 14 maio 2019

     # 7

    Colocado por: PedroGomesa alteração do valor da renda tem de ser antes dos 120 dias. Se já passou a data para receber a carta o mesmo já se encontra renovável pelo mesmo valor e pelo período estabelecido no primeiro contrato. 5 anos ou o oeriodo pré estabelecido.

    E fica mais 5 anos sem alterar a renda?
  7.  # 8

    Pode alterar a renda mas somente pelo coeficiente de actualização das rendas.. dado que nao o fez antes dos ultimos 120 dias do fim do contrato.
  8.  # 9

    Colocado por: ik
    E fica mais 5 anos sem alterar a renda?
    se for o que estiver no primeiro contrato sim. Eu também sou senhorio e tenho o primeiro contrato de 5 mas os seguintes são de 2 anos renováveis
 
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