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  1.  # 1

    há 45 anos comprei com 3 amigos um prédio rústico de 4.020 m2 com aptidão urbana. ficou um 1/3 para cada um. Em 1994 precisei de dinheiro e vendi o meu 1/3 a um dos consócios, com a condição de o poder recomprar quando a minha vida financeira se recompusesse . O que aconteceu em 2008. Porem nessa mesma altura fiquei afetado por doença grave e coloquei o meu 1/3 em nome da minha única filha, isto é a escritura ficou em seu nome e fiquei feliz por ter recuperado o meu 1/3. ficou assim o prédio na situação inicial de 1/3 + 1/3 + 1/3.
    Em 2013 um dos consócio inicial que tinha 1/3 quis vender e aconselhei minha filha a comprar.
    Atualmente, minha filha que tem outros bens que eu lhe doei quando estive muito doente e eu que não tenho qualquer bem e vivo em casa alugada ela quer vender-me 1/3 dos 2/3 que tem. Disseram-me que não é possível sem uma autorização da Câmara.
    Será isto possível
  2.  # 2

    Sim, é possivel e habitual.
    Tem que fazer o pedido da certidão à camara.

    Já se falou disto aqui no fórum.
 
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