Estou a meio de um processo de licenciamento de alterações a uma moradia. Essa moradia tem licença de construção emitida pela Câmara já à muitos anos, mas nunca foi pedido a licença de habitabilidade. A área de implantação foi feita de acordo com a planta aprovada, mas ao longo dos anos foram feitas algumas alterações que nunca foram licenciadas.
Como preciso da licença de habitabilidade, aproveitei e tratei de licenciar as alterações à moradia. (as alterações consistem nuns arrumos traseiros (na altura era um terreno agrícola) e algumas alterações no portão da garagem, e disposição dos sanitários). Tudo muito simples.
O arquitecto fez a planta de azuis amarelos e vermelhos, que foi aprovada pela Câmara, e passámos assim para as especialidades. Até aqui tudo bem.
Após entregar as especialidades, a Câmara em questão, respondeu de forma inesperada voltando com a aprovação atrás, e agora pede que recue a vedação confinante com a rua, em dois metros.
Isto vai-me retirar quase 50% do jardim, e iria ficar com a casa quase em cima da estrada.
Em suma, a vedação foi aprovada na planta original e foi novamente aprovada na planta de azuis vermelhos e amarelos. A casa do vizinho, que foi alvo de um processo de licenciamento de alterações à uns 10 anos, está confinante com a via publica (ou seja, não tem jardim sequer) Isto vai obrigar a fazer obras para as quais não tenho dinheiro, uma vez que eu apenas queria licenciar as ditas alterações, e não fazer obras....ainda por cima obras a algo que já tinha sido aprovado.
Eu percebo que tenham feito esta cedência de terreno na mesma rua em moradias recentes, mas esta casa e a do vizinho obtiveram licença de construção à umas décadas.
Faz sentido este pedido, uma vez que não se trata de uma construção nova, e que a vedação foi aprovada duas vezes na forma como se encontra, e que o vizinho tem a casa confinante com a via publica?
Lembrei-me de ir consultar o processo, e existe um documento emitido pela Câmara, aquando da construção da casa, que diz exactamente que a casa deve estar alinhada com a casa do vizinho.
Bastava que o técnico tivesse lido o processo todo. Está lá tudo! Não leu o processo e tive eu que ir fazer o trabalho dele!
Tenho também a planta original, carimbada e assinada pela câmara, aprovando a construção, onde tem a vedação exactamente igual ao que foi implementado. E estou a licenciar algumas alterações que nem vai mexer nas vedações, logo nem faz sentido virem pedir o que pediram. Vou insistir nesse ponto como disse e fazer referência ao documento que mencionei e que pode ser consultado no processo.
Documentação a meu favor tenho: - A licença de construção, - Documento escrito pelo município que comprova o alinhamento estar correcto - Plantas da altura aprovadas pela Câmara, onde mostra que o alinhamento da via foi cumprido.
As únicas diferenças da planta original são:
O jardim exterior que devia ser todo relvado e foi alterado à muitos anos, e actualmente tem canteiros e passagem para a casa em cimento. E pretendia licenciar como está. O projecto inicial compreendia um muro, foram feitas as fundações e os pilateres, mas nunca se fez o muro propriamente dito, e passou tudo para rede.
Agora recebi outra notificação a pedir novamente que se recue a vedação 2 metros e faça um passeio. Eu apenas quero licenciar as alterações que já existem, e que respeitam o alinhamento da vedação original.