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  1.  # 101

    O pessoal esquece das letras pequenas!!!!

    Existe uma cláusula no contrato de concessão de crédito a taxa fixa (não sei se todos os bancos a têm), que resumidamente diz que o banco poderá alterar unilateralmente as taxas associadas ao crédito dependendo de 'n' cenários.
    Normalmente um dos quais se baseia na rentabilidade do mesmo para o banco. 😑

    Com isto não estou a dizer que taxa fixa é má ou boa, apenas quero chamar a atenção para as 'letras pequeninas' constantes em alguns contratos que o pessoal nem lê pois confia em quem lhe pôs o contrato nas mãos e disse que era a melhor proposta.
    Concordam com este comentário: eu
    • eu
    • 23 maio 2019

     # 102

    Colocado por: amartinso banco poderá alterar unilateralmente as taxas associadas ao crédito dependendo de 'n' cenários.


    Isso invalida completamente a vantagem da taxa fixa.
  2.  # 103

    Pessoal,

    È so ter bom senso.
    Pensem comigo.
    O banco pede emprestado para emprestar.
    O Banco empresta a 30 anos a taxa fixa - sempre 300 euros a 30 anos.
    O Fundo empresta ao Banco a taxa fixa também a 30 anos?
    Isso seria , em termos de risco\retorno , o pior investimento de sempre.
    Era uma festa. O cliente é que ria. Tudo se alterava, o banco suportava, o fundo suportava , e o cliente sempre tranquilo a 300 euros a 30 anos e no fim imóvel para cá.
    Sem clausulas, sem alinhas, sem constrangimentos.
    Alguém acredita nisto?
  3.  # 104

    Colocado por: amartinsCom isto não estou a dizer que taxa fixa é má ou boa, apenas quero chamar a atenção para as 'letras pequeninas' constantesem alguns contratosque o pessoal nem lê pois confia em quem lhe pôs o contrato nas mãos e disse que era a melhor proposta.
    Concordam com este comentário:eu


    Neste momento, pos a malta dos empréstimos a taxa fixa a ler os contratos de cima a baixo :)
    Concordam com este comentário: Nelhas, NTORION, eu
  4.  # 105

    Não sei onde vocês viram isso. Eu tenho taxa fixa e o contrato é bastante explícito inalterado durante a sua vigência (excepto em caso de incumprimento claro).
  5.  # 106

    Colocado por: jamesponde

    Neste momento, pos a malta dos empréstimos a taxa fixa a ler os contratos de cima a baixo :)
    Concordam com este comentário:Nelhas


    Tenhas a Euribor, a Turibor, a Josefina ou o Manel , um contrato de crédito com juros têm de possuir uma indexação ou uma proteção a sua estrutura de aplicação de juros.
    Isto porque falamos que quem empresta, recorre a outros empréstimos.
    É simples.
    Se eu te empresto 100 000 de capitais próprios a 30 anos com juro de 2% fixo, não existe problema nenhum.
    O dinheiro era meu. Eu defino o que quero receber por ele.
    Mas se eu tiver de negociar 100 000, para emrpestar ao Manel , que empresta ao Artur, todos nós vamos impondo clausulas ou salvaguardas em cadeia para retorno do investimento.
    Ou então somos controlados e regulados por taxas como a Euribor.
    E ai o cliente assume o risco da subida e descida, com um mapa de previsões, entregue a 30 anos, com um forecast de subidas e descidas e o impacto no empréstimo.
  6.  # 107

    Gomes,

    Se têm um contrato de crédito habitação com a entidade bancária, e ele é muito explicito, alguma coisa não está bem.
    Concordam com este comentário: eu, zuwk
  7.  # 108

    sinceramente não percebo qual o V/ negativismo sobre esse assunto. Já analisaram o mercado europeu? Os países mais a Desenvolvidos usam quase todos taxas fixas, e já ouviram falar em alterações nas taxa fixas? eu não. Nasci em França e vivi lá muitos anos, tenho muitos familiares com taxa fixa (pessoas com alguma idade) e as taxas nunca alteraram (mesmo durante a crise europeia que se sentiu há alguns anos).
    São contra as taxas fixas ponto final, mas não inventem cenários onde não há.
    Concordam com este comentário: zed
  8.  # 109

    Colocado por: NelhasGomes,

    Se têm um contrato de crédito habitação com a entidade bancária, e ele é muito explicito, alguma coisa não está bem.
    Eu já passei por 3 bancos e realmente esta minuta de hipoteca é a mais simples. Voltei a ler e percebo as clausulas todas e só menciona:

    Nos termos da legislação em vigor, poderá o Banco alterar a taxa de
    juro, nas seguintes circunstâncias:
    a. Se não for pontualmente cumprida pelo(s) Mutuário(s) qualquer obrigação pecuniária
    convencionada em qualquer outro contrato celebrado com o Banco;
    b. Se vierem a constar registos de crédito vencido (em mora) em nome dos Mutuário(s) na
    Central de Responsabilidades do Banco de Portugal comunicadas por outras entidades
    participantes que não este Banco, ou
    c. Outras situações em que se venha a comprovar de forma objetiva e documentada, um
    agravamento da solvabilidade do(s) Mutuário(s) que comprometa o cumprimento das
    obrigações contratualmente previstas.
    Para o efeito, o Banco deverá comunicar ao(s) Mutuário(s), mediante aviso escrito, da(s)
    alteração(ões) a aplicar ao presente contrato, com a nova taxa de juro, e/ou spread a aplicar.
    Nesse caso, o(s) Mutuário(s) poderá(ão), dentro do prazo de noventa dias de calendário
    contados da recepção dessa comunicação, resolver o presente contrato com fundamento
    nessas alterações, devendo então efetuar o reembolso imediato e antecipado de todo o
    crédito, até ao termo daquele mesmo prazo, sem penalização. As alterações comunicadas
    pelo Banco nos termos do número anterior haver-se-ão por definitivamente aceites, se o(s)
    Mutuário(s) não resolver(em) o contrato dentro do prazo ali referido e serão aplicadas e
    devidas a partir do início do período de contagem de juros imediatamente seguinte ao fim
    desse prazo para a resolução.
  9.  # 110

    Colocado por: Gomes.sinceramente não percebo qual o V/ negativismo sobre esse assunto. Já analisaram o mercado europeu? Os países mais a Desenvolvidos usam quase todos taxas fixas, e já ouviram falar em alterações nas taxa fixas? eu não. Nasci em França e vivi lá muitos anos, tenho muitos familiares com taxa fixa (pessoas com alguma idade) e as taxas nunca alteraram (mesmo durante a crise europeia que se sentiu há alguns anos).
    São contra as taxas fixas ponto final, mas não inventem cenários onde não há.


    Que confusão... São os investidores/bancos de financiamento que se "atravessam" e assumem as taxas fixas! O banco que concede o empréstimo soma o seu spread/lucro!! A não ser que os bancos comerciais se "armem" outra vez em bancos de investimento como no passado!
    Se depois há cláusulas e o banco vai ou não cumprir...bem...em Portugal já vimos de tudo, mas em principio vai! Atenção que não estou ao corrente dessas tais cláusulas que podem alterar a taxa fixa, nem sei se existem!
  10.  # 111

    Gomes,

    Não sou contra taxas fixas.
    Simplesmente não acho verdadeiro vir afirmar, que faz um contrato de crédito a 30 anos com taxa fixa, e que durante 30 anos , aconteça o que acontecer no mercado internacional, na banca, nos países, tirando em caso de incumprimento seu, paga sempre o mesmo.
    Peço a algum especialista da banca que esclareça isto.
    Se assim for. Com este cenário.
  11.  # 112

    Gomes,

    Isto aqui :

    "c. Outras situações em que se venha a comprovar de forma objetiva e documentada, um
    agravamento da solvabilidade do(s) Mutuário(s) que comprometa o cumprimento das
    obrigações contratualmente previstas.
    Para o efeito, o Banco deverá comunicar ao(s) Mutuário(s), mediante aviso escrito, da(s)
    alteração(ões) a aplicar ao presente contrato, com a nova taxa de juro, e/ou spread a aplicar.
    Nesse caso, o(s) Mutuário(s) poderá(ão), dentro do prazo de noventa dias de calendário
    contados da recepção dessa comunicação, resolver o presente contrato com fundamento
    nessas alterações, devendo então efetuar o reembolso imediato e antecipado de todo o
    crédito, até ao termo daquele mesmo prazo, sem penalização. As alterações comunicadas
    pelo Banco nos termos do número anterior haver-se-ão por definitivamente aceites, se o(s)
    Mutuário(s) não resolver(em) o contrato dentro do prazo ali referido e serão aplicadas e
    devidas a partir do início do período de contagem de juros imediatamente seguinte ao fim
    desse prazo para a resolução."


    Dá para quase tudo.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  12.  # 113

    Gomes ,

    Disto entendo o seguinte:

    Não é necessário o incumprimento para eu lhe comunicar alterações ás taxas ou novas taxas.
    Basta situações que agravem , perante a minha analise de risco a sua condição de cumprir o contratualizado.
    Desemprego, diminuição de rendimentos, morte de conjugue , doenças, novos encargos, etc.
    Perante a minha analise de risco, e você continua a cumprir, voçe apresenta um agravamento das condições de cumprimento.
    Eu . banco , reservo-me o direito, de achar, que você não vai conseguir cumprir , mesmo que ainda cumpra.
    Caso não concorde com as alterações, deve-me (banco) devolver a totalidade do crédito de imediato.
    Caso não o faça, paga.

    E você não vê nada dúbio aqui neste português e nesta alinha C?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  13.  # 114

    Colocado por: NelhasGomes,

    Isto aqui :

    "c. Outras situações em que se venha a comprovar de forma objetiva e documentada, um
    agravamento da solvabilidade do(s) Mutuário(s) que comprometa o cumprimento das
    obrigações contratualmente previstas.
    Para o efeito, o Banco deverá comunicar ao(s) Mutuário(s), mediante aviso escrito, da(s)
    alteração(ões) a aplicar ao presente contrato, com a nova taxa de juro, e/ou spread a aplicar.
    Nesse caso, o(s) Mutuário(s) poderá(ão), dentro do prazo de noventa dias de calendário
    contados da recepção dessa comunicação, resolver o presente contrato com fundamento
    nessas alterações, devendo então efetuar o reembolso imediato e antecipado de todo o
    crédito, até ao termo daquele mesmo prazo, sem penalização. As alterações comunicadas
    pelo Banco nos termos do número anterior haver-se-ão por definitivamente aceites, se o(s)
    Mutuário(s) não resolver(em) o contrato dentro do prazo ali referido e serão aplicadas e
    devidas a partir do início do período de contagem de juros imediatamente seguinte ao fim
    desse prazo para a resolução."


    Dá para quase tudo.


    ...............isso é em que banco??? que bandalheira!!!!
    Pronto...acabei com os 0,001% de dúvidas que ainda poderia ter em relação às taxas fixas!! Taxas Fixas não!!
    Ou seja, enquanto com taxas variáveis nos é indiferente se o banco entra em insolvência ou o que quer que seja, aqui, andamos a pagar um extra brutal para não ter variações e arriscamo-nos a que com uma crise o banco "trema" e passamos imediatamente para taxas variáveis exactamente quando elas tiverem altas e quando a taxa fixa poderia eventualmente ser benéfica!! Belo negócio
  14.  # 115

    A alínea C diz tudo lol é só saber interpretar português. Se o banco se aproveita muitas vezes dessa alínea? Não sei, possivelmente não. Na minha opinião cada um deve optar pela taxa que melhores condições oferecer para o seu caso. No meu caso optei pela variável porque a fixa para além de ter um teto máximo de 30 anos implicava um esforço adicional de quase 200€ por mês que são necessários para as obras que vou fazer à casa. Secalhar se comprasse uma casa nova optava pela fixa. Cada caso é um caso, acho que ninguém aqui é contra taxas nenhumas até porque as duas têm as suas vantagens e desvantagens.
    •  
      luisDS
    • 23 maio 2019 editado

     # 116

    Colocado por: desofiapedroA alínea C diz tudo lol é só saber interpretar português. Se o banco se aproveita muitas vezes dessa alínea? Não sei, possivelmente não. Na minha opinião cada um deve optar pela taxa que melhores condições oferecer para o seu caso. No meu caso optei pela variável porque a fixa para além de ter um teto máximo de 30 anos implicava um esforço adicional de quase 200€ por mês que são necessários para as obras que vou fazer à casa. Secalhar se comprasse uma casa nova optava pela fixa. Cada caso é um caso, acho que ninguém aqui é contra taxas nenhumas até porque as duas têm as suas vantagens e desvantagens.


    Eu assim, com o texto acima, sou 100% contra taxas fixas! :)
    Então se os bancos forem Portugueses...ainda mais!!
  15.  # 117

    Pronto, ninguém excepto o Luís hahahaha
  16.  # 118

    Colocado por: desofiapedroPronto, ninguém excepto o Luís hahahaha


    Então, segundo aquela alinea, na última crise, todos os bancos protugueses poderiam saltar fora dos contratos de taxa fixa. Todos estiveram em dificuldades....
  17.  # 119

    Colocado por: luisDS

    Então, segundo aquela alinea, na última crise, todos os bancos protugueses poderiam saltar fora dos contratos de taxa fixa. Todos estiveram em dificuldades....


    Naquela alínea fala em solvidade do mutuário, isso nao é quem pede o money?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, luisDS, Nelhas
  18.  # 120

    Eu percebi que era quem pedia o crédito. Ou seja o cliente.
    Concordam com este comentário: Nelhas, luisDS
 
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