4ª
1 - A marcação do título definitivo de compra e venda fica a cargo da Segunda Contraente, devendo ser celebrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, no concelho do imóvel em causa ou local acordado pelas partes.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior a Segunda Contraente, de quem depende a marcação do título definitivo de compra e venda, compromete-se a comunicar ao Primeiro Contraente, a data, hora e local da celebração do referido título definitivo de compra e venda, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
9ª
1 – Caso o título definitivo de compra e venda, não seja celebrado até ao termo do prazo previsto no número um da cláusula quarta do presente contrato-promessa, por causa imputável a qualquer das partes, poderá, desde logo, a parte não faltosa invocar o seu incumprimento definitivo, aceitando, os Contraentes o mero decurso desse lapso de tempo como necessário e suficiente para extrair tal consequência.
A interpelação admonitória (art. 808º CC) pressupõe a concessão de um prazo suplementar razoável ao devedor, dentro do qual se deverá verificar o cumprimento, sob a cominação expressa da resolução automática do negócio.
Colocado por: PoisÉMas como é que assinou um contrato com um prazo que não dependia de si?
Colocado por: PoisÉ
Houve alguma tentativa de diálogo entre vocês - vendedor e comprador - ou recebeu a carta registada sem apelo nem agravo?
É que se não houve qualquer tentativa de diálogo, deve mesmo contratar um advogado, porque a outra parte deve saber muito bem o que está a fazer e viu aqui uma boa oportunidade de lhe "extorquir" os 15.000€...
Colocado por: jony_vTenho uma advogada a analisar o processo mas ela nao é especializada na área.
Colocado por: nunos7Isso não estará a ser "cozinhado" juntamente com a imobiliária?
Colocado por: PoisÉE de certeza que o atraso face ao prazo estipulado no contrato são só 2 semanas?
Se sim, o vendedor está armado em parvo. Ninguém relativamente honesto, por causa de duas semanas, quando não é culpa directa sua, exige 15.000€ assim. Poderá estar no seu direito de exigir mas, moralmente, é atitude ralé.
E se está armado em parvo, eu acho que também se deve armar em parvo - meta advogado ao barulho quanto antes.
Sugestão adicional para evitar stress e chatices: antes de contratar advogado, ofereça-lhe 2.000€ a título de compensação pelo atraso... se ele recusar, esqueça e avance mesmo com o advogado.
Se ele aceitar... ganha anos de vida e pagou 2.000€ para aprender a ler bem um contrato antes de assinar.
Colocado por: jony_vContudo a imobiliária disse que tem todo o interesse na escritura porque ainda nao foi paga
Colocado por: PoisÉConseguiu agendar... como assim? O processo está todo pronto?
É que não precisa de fazer a escritura em nenhum local específico (conservatória).
Pode contratar um advogado ou um notário e fazer a escritura onde quiser. E consegue fazer isso quase de um dia para o outro se necessário for.
Colocado por: AMVPO vendedor tb está a comprar outro imóvel? Tb pode ser por aí.
E se conversassem?