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  1.  # 1

    Tenho uma propriedade que tem uma pequena casa e um jardim de 300m2. O terreno está separado da casa da vizinha por um muro de separação, que segundo a vizinha (e acredito) foi construído por ela.

    No outro dia, quando cheguei ao terreno tinha uma árvores cortadas e um material que tinha junto ao muro afastado.

    Quando confrontei a vizinha, ela disse que tinha sido ela que tinha entrado no terreno e cortado as árvores para poder pintar o muro dela... De dentro do meu terreno. Quando lhe disse que devia ter pedido autorização, disse não necessitar dela pois eu tenho de lhe dar acesso para ela pintar o muro.

    Isso é assim? Vou ter o meu jardim invadido sempre que ela decidir pintar o muro???

    Como devo proceder?

    Obrigado.
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  2.  # 2

    diga-lhe que vai receber uma carta do seu advogado a exigir uma indeminização por invasão de propriedade privada, e a dizer que não existe nenhuma lei onde o que ela diz está escrito.
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    • 2 junho 2019 editado

     # 3

    Entre vizinhos, era de bom senso que, ao menos, solicitasse autorização....

    Artigo 1349.º

    (Passagem forçada momentânea)
    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
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  3.  # 4

    Eu conheço esse artigo 1349,mas o meu entendimento é que embora o dono tenha de dar conhecimento, isso implica que tenha de ser informado, no mínimo.

    Neste caso, até pensei que a manutenção do muro, fui meu lado, seria minha responsabilidade...
  4.  # 5

    não tenho a certeza mas penso até que mesmo que o muro seja dela o Pm do seu lado pode pintar da cor que lhe apetecer

    não é que a coisa tenha ficado mal mas o acto em si e o facto de sem a sua autorização andar a mexer em coisas na sua propriedade.

    acho que essa sua vizinha deve pensar que é muito fina.
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  5.  # 6

    Não foi o facto de ter pintado o muro que me indignou. Foi o facto de ter entrado no terreno sem autorização e sem avisar, ter cortado plantas e movido as telhas (partindo algumas) e digo que vai pintar a fachada dela quando lhe apetecer, subindo para o telhado da minha casa.

    Uma vez que é ela a fazer a pintura, não tenho uma data para a intervenção nem um planeamento para poder planear o acesso dela.

    Numa interpretação livre da lei, basta ter-se uma fachada a dar para um imóvel vizinho para ser ter acesso ilimitado a esse imóvel... Não me parece que seja esse o espírito da lei.

    Há procedimentos a cumprir (tipo aviso prévio mínimo? Duração máxima da intervenção? Frequência das intervenções?)?

    Obrigado
  6.  # 7

    fale com ela e peça-lhe os fundamentos legais em que ela se sustenta para as ações que fez e pretende continuar a praticar, entretanto diga-lhe que seo tornar a fazer sem a sua autorização que vai fazer uma queixa na policia por invasão de propriedade.
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  7.  # 8

    Atão, como é que isto ficou?
 
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