Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostava de saber se alguém me consegue ajudar a perceber o enquadramento legal da minha situação. Já tive algum aconselhamento,
    mas as opiniões são diferentes e não tenho ainda certeza que quais os caminhos a seguir.

    Em 2006 passei a viver junto com uma pessoa. Na altura comprei casa em nome dos dois, mas a minha cex-ompanheira ainda não trabalhava. Paguei todos os impostos e taxas devidos com a aquisição assim como todas as rendas ate 2010. Nesse mesmo ano, compramos uma nova habitação, ela começou a trabalhar nesse ano e passou a pagar metade da renda, mas todos os encargos com a aquisição ficaram sob a minha responsabilidade.
    Quando nos separamos em 2014, paguei-lhe metade do valor que foi amortizado com o valor das rendas e ficou acordado, que ela abdicaria de quaisquer directos sobre as casas - não fizemos nenhum acordo por escrito, mas há imensos emails onde todos estes factos são relatados de parte a parte.

    Passados 5 anos, as casa ainda estão em meu nome e após termos pedido a exoneração da minha ex-companheira do credito da segunda casa, o banco disse que eu não tinha capacidades para suportar o crédito, o que não e verdade, porque alem de ter pago o empréstimo durante 5 ano sozinho, tenho poupanças, um ordenado que suporta facilmente o valor do empréstimo e património, visto que paguei a primeira casa na totalidade.

    Face à decisão do banco, resta apenas uma via, a venda da casa, mas a minha ex-companheira não o aceita fazer porque teria de pagar mais valias o que eu compreendo, mas disse-lhe que se fosse preciso eu assinava uma declaração em que me comprometia a pagar tudo. Ela quer fazer a doação das duas casas, mas só aceita faze-lo, se as duas escrituras forem feitas na mesma altura.

    Eu tentei explicar que se o BBVA não aprova a retirar do nome do crédito que a doação não é possível e a resposta dela é que iria seguir para o tribunal e iria fazer valer os seus direitos (acho que se esqueceu dos deveres tambem), talvez numa tentativa de ficar com metade do que não tem direito. Nenhum tribunal pode obrigar a venda de um imóvel com uma hipoteca, mas apesar de me ter sido transmitido que base nos factos acima descritos, ela não tem direito a nada e que existe mesmo uma jurisprudência, não tenho a certeza se será mesmo assim.

    De qualquer forma estou a tentar negociar com o banco um nova amortização para que os encargos sejam inferiores na tentativa de que o bando aprove a alteração ao crédito.

    Agradeço toda a ajuda que me possa dar, para entender esta situação.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Boas,

    Eu acho que nunca mais compra casa a meias com ninguém lol
    É complexo demais , aguarde que decerto alguém o poderá ajudar do ponto de vista legal.
    Que lhe dizem os advogados?
    Eu penso que ela têm mesmo direito a metade da casa, penso é que não pode obriga-lo a mante-la só porque não quer pagar mais valias.
    Ela é dona de ambas as casas?
    Concordam com este comentário: gsobral
  3.  # 3

    Tem de colocar o caso em advogado.

    Os pagamentos das prestações convém ter a prova de quem foi o autor das mesmas.
    Concordam com este comentário: tc82
  4.  # 4

    Se ambos são proprietários e o bem é indiviso, não tem que permanecer na indivisão.
    Pode vender, de modo a poder fazer a partilha.

    Faz a escritura e no mesmo momento, entrega o dinheiro das mais valias.
  5.  # 5

    As rendas saíram sempre da SUA conta no BBVA?
    Já fez essas demonstrações de capacidade (entrega dos últimos IRS e registos de propriedade do que tem?
    Acho muito estranho o banco estar a complicar tanto...
    Os rendimentos apresentados por ela para o empréstimo eram muito bons?
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierSe ambos são proprietários e o bem é indiviso, não tem que permanecer na indivisão.
    Pode vender, de modo a poder fazer a partilha.

    Faz a escritura e no mesmo momento, entrega o dinheiro das mais valias.


    Mas ela é sempre dona de metade não é?
    Pelo menos tenho essa ideia.
    Ele irá perder sempre metade das casas. Mesmo que as tenha pago.
    Se viviam em união de facto, com IRS junto, e legalmente comprovado, penso que o facto de ele pagar as prestações é indiferente.
    Ela é dona na mesma e têm de dividir com ela.
  7.  # 7

    Colocado por: NelhasMas ela é sempre dona de metade não é?


    Colocado por: TemutisQuando nos separamos em 2014, paguei-lhe metade do valor que foi amortizado com o valor das rendas e ficou acordado, que ela abdicaria de quaisquer directos sobre as casas


    Qt às mais valias, fale com um advogado que perceba do assunto. Vai ver que se resolve. Falo por experiência própria... Há muita forma de de ir ter a Roma.
    De que zona é? Se for para os lados de Famalicão posso lhe dar um contacto.
  8.  # 8

    Pedro eu li isso.
    Simplesmente ficou acordado de boca.
    Legalmente ela continua dona dos imóveis.
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierentrega o dinheiro das mais valias.

    A quem?
    Às finanças?
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Azevedo78Qt às mais valias, fale com um advogado que perceba do assunto.

    Um contabilista será melhor...
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava
    Um contabilista será melhor...

    Acredito.
    Eu tinha uma situação semelhante à descrita, mas num casamento.
    Havia total acordo entre as partes mas havia a questão burocrática e de impostos a resolver (casa, empresas, etc)
    Abordado esse advogado, que escolhi pois já era habitual ele tratar de outras coisas para mim, ele começou para lá a debitar que se podia fazer assim e assado e mais cozido... Nem consegui acompanhar. A minha pergunta final foi: Fica resolvido e sem pagarmos impostos? Resposta: sim.
    E assim foi.
    Honorários bem mais que merecidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • zed
    • 4 junho 2019 editado

     # 12

    Colocado por: ADROatelierFaz a escritura e no mesmo momento, entrega o dinheiro das mais valias.

    É fazer isto.

    Colocado por: NelhasLegalmente ela continua dona dos imóveis.

    Não é assim tão linear. Por agora continua, mas veja este caso em que mesmo casados em regime de comunhão de adquiridos o STJ determinou que a casa era só da mulher, que aliás nem estava na escritura mas tinha pago tudo.

    http://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  12.  # 13

    Colocado por: Pedro Azevedo78E assim foi.
    Honorários bem mais que merecidos.

    Não se paga de uma maneira, paga-se de outra.
  13.  # 14

    Também já tinha lido algo acerca:

    "Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal”,"


    Mas no caso da discussão, não havia um casamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  14.  # 15

    Não sabia. Boa
    Uma pessoa está sempre a aprender.
    Faz sentido
  15.  # 16

    Colocado por: TemutisQuando nos separamos em 2014, paguei-lhe metade do valor que foi amortizado com o valor das rendas e ficou acordado, que ela abdicaria de quaisquer directos sobre as casas - não fizemos nenhum acordo por escrito, mas há imensos emails onde todos estes factos são relatados de parte a parte.


    Ponha um advogado!
  16.  # 17

    Colocado por: Palhava
    Não se paga de uma maneira, paga-se de outra.

    Nem tem comparação...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  17.  # 18

    Nesse caso, há acordo. Vendam o imóvel e nesse momento, para a pessoa assinar a escritura, entrega-lhe logo o valor das mais valias. Na altura própria, a pessoa entrega esse valor ao estado.
    Todos satisfeitos.
  18.  # 19

    Colocado por: ADROatelierentrega-lhe logo o valor das mais valias.

    Também vai depender do escalão de IRS da "dama"...
  19.  # 20

    Colocado por: NelhasBoas,

    Eu acho que nunca mais compra casa a meias com ninguém lol
    É complexo demais , aguarde que decerto alguém o poderá ajudar do ponto de vista legal.
    Que lhe dizem os advogados?
    Eu penso que ela têm mesmo direito a metade da casa, penso é que não pode obriga-lo a mante-la só porque não quer pagar mais valias.
    Ela é dona de ambas as casas?
    Concordam com este comentário:gsobral


    Nunca mais mesmo, foi um erro que não cometo mais, o dinheiro muda as pessoas.
 
0.0258 seg. NEW