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  1.  # 1

    Estou em processo de venda de um prédio rústico do qual a área que consta na Conservatória do Registo Predial não corresponde à real. Não se verificaram alterações de limites do prédio em nenhum momento, a mesma resultou de erro de medição aquando do registo original em 1931 que provavelmente foi por estimativa.

    No levantamento topográfico verificou-se ainda que o terreno está registado como confrontando a norte e a nascente com o mesmo vizinho, o que não está correto, pois na realidade confronta a norte com um caminho antigo que consta no levantamento topográfico e é visível nas plantas de localização camarárias.
    Não sei se este caminho é considerado caminho público ou não, para o saber é necessário pedir confirmação à Câmara e esse processo burocrático leva uma eternidade.

    Nas Finanças procederam à alteração do IMI sem colocarem qualquer problema às atualizações quer de área quer de confrontação; no entanto no Registo Predial recusaram proceder à retificação alegando que querem uma declaração da Câmara a explicitar que o caminho sempre ali existiu. Não lhes chega o levantamento topográfico nem as plantas de localização onde se vê claramente a existência do caminho.

    Os serviços camarários levam meses a dar resposta a questões desta natureza e o comprador, que por acaso é proprietário vizinho embora não confronte com o prédio, está com alguma pressa para efetivar a compra.

    Sinceramente não entendo esta dualidade de critérios entre os serviços de finanças e de registo que devem funcionar em articulação.

    Alguém pode elucidar-me sobre se os procedimentos são os que me pede o Registo Predial ou se há outra forma legal de resolver esta "birra" do conservador?
  2.  # 2

    mas já foi ao menos á camara?
    pode até bastar uma planta camarária validada para desbloquear a situação.
  3.  # 3

    Já fui à Câmara, tive que preencher um requerimento e foi-me logo dito que ia levar tempo...
  4.  # 4

    já agora o que diz o vizinho a nascente que pelos vistos tinha descrito na sua certidão que era "proprietário" dessa área que diz ser caminho publico?

    o que dirá a certidão dele ou o que é que ele disse sobre isso?
  5.  # 5

    Nem a AT deveria ter aceite a rectificação de áreas sem uma certidão da CM....
    A CM é que vai desbloquear a situação.
  6.  # 6

    Em quase todas as AT's, as declarações dao aceites á responsabilidade do proprietário. No predial, depois é que se colocam as questões.


    Ja experimentou ter um técnico associado ao processo? Arquitecto ou engenheiro, Termo de Reponsabilidade, desenhos, etc.


    Colocado por: Pedro BarradasNem a AT deveria ter aceite a rectificação de áreas sem uma certidão da CM....
    A CM é que vai desbloquear a situação.
 
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