Estou em processo de venda de um prédio rústico do qual a área que consta na Conservatória do Registo Predial não corresponde à real. Não se verificaram alterações de limites do prédio em nenhum momento, a mesma resultou de erro de medição aquando do registo original em 1931 que provavelmente foi por estimativa.
No levantamento topográfico verificou-se ainda que o terreno está registado como confrontando a norte e a nascente com o mesmo vizinho, o que não está correto, pois na realidade confronta a norte com um caminho antigo que consta no levantamento topográfico e é visível nas plantas de localização camarárias. Não sei se este caminho é considerado caminho público ou não, para o saber é necessário pedir confirmação à Câmara e esse processo burocrático leva uma eternidade.
Nas Finanças procederam à alteração do IMI sem colocarem qualquer problema às atualizações quer de área quer de confrontação; no entanto no Registo Predial recusaram proceder à retificação alegando que querem uma declaração da Câmara a explicitar que o caminho sempre ali existiu. Não lhes chega o levantamento topográfico nem as plantas de localização onde se vê claramente a existência do caminho.
Os serviços camarários levam meses a dar resposta a questões desta natureza e o comprador, que por acaso é proprietário vizinho embora não confronte com o prédio, está com alguma pressa para efetivar a compra.
Sinceramente não entendo esta dualidade de critérios entre os serviços de finanças e de registo que devem funcionar em articulação.
Alguém pode elucidar-me sobre se os procedimentos são os que me pede o Registo Predial ou se há outra forma legal de resolver esta "birra" do conservador?