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  1.  # 1

    Bom dia,

    O meu nome é Stéphanie. Queria tirar aqui uma dúvida, e espero que alguém me consiga ajudar.

    Compramos um terreno há já 4 anos, e estamos neste momento a acabar a construção da nossa casa.
    Vamos iniciar o levantamento dos muros de delimitação do terreno e temos aqui um "pequeno" problema:

    O nosso terreno tem a frente que dá para a estrada principal e tem a parte de trás que dá para uma viela (3m de largura).
    O nosso terreno foi comprado ao cunhado do meu vizinho, e houve há uns anos, quando fizeram as partilhas, um acordo entre eles do antigo proprietário do terreno dar 1.50m ao meu vizinho (imagem em anexo). O objectivo do meu vizinho em ter esses 1.50m era para ter acesso a viela pelo terreno dele, e então fez um portão, mas o portão dá para o meu terreno.

    A questão é que não queremos chatices com ninguém, mas também não gostamos de ser os imbecis e não queremos abdicar do que é nosso, isto porquê, pq o meu vizinho veio agora de ferias (vive em frança e só esta ca 3 vezes ao ano) e virou se mt chateado no outro dia que fui a obra e disse me que eu não podia fazer o meu muro de tras sem ele estar cá. e que a delimitação que fizemos (com estacas e rede para fechar o terreno provisorio) não estava bem... Eu fiz BLUFF e disse que tinha ido a camara e a notaria e que aquilo estava dentro da lei, que aquele pedaço de terreno para onde da o portao dele é meu e que até prova do contrario quem manda do que é meu e na minha vida sou eu e que ia fazer o meu muro quando me apetecesse. o homem nao gostou mt de eu arrebitar cachimbo e ficou chateado...

    A minha pergunta é... qual o minimo que temos que lhe dar por causa de ele entrar e sair pelo portão... ( A notaria disse me para eu deixar o minimo possivel, pq ela acha que aquilo é ilegal)

    Alguém me pode ajudar??

    Se houve algum advogado ou alguem que trabalha numa imobiliaria e conhece esse tipo de regras, agradeço ajuda
      20190608_111046.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: Zorrita Domingues

    A minha pergunta é... qual o minimo que temos que lhe dar por causa de ele entrar e sair pelo portão... ( A notaria disse me para eu deixar o minimo possivel, pq ela acha que aquilo é ilegal)

    Alguém me pode ajudar??


    Em principio, deve respeitar a serventia de 1,50 m que o seu vizinho obteve por antigo acordo em partilhas.

    Mas, será melhor solicitar opinião de um advogado.
    Concordam com este comentário: Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
  3.  # 3

    Esse terreno tem ligação a outra estrada além da viela?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
  4.  # 4

    Obrigada... então nesse caso eu tinha que lhe dar ainda 1.5m de terreno??? ele assim fica ao todo com 3m2 (1.50m do antigo proprietário e mais 1.5m se eu tiver que lhos dar...

    A entrada dele é pela frente (estrada principal) igual a mim.. Este acesso a viela é um extra digamos.

    Obrigada pela ajuda... vou tentar me informar junto de um advogado tb
  5.  # 5

    Jorgealves, sim... a frente do terreno dele é a rua principal, igual a mim... Esta viela é um extra...
  6.  # 6

    Primeiro que tudo é preciso aferir se existe alguma obrigação de ceder esse espaço.
    Se não houver, pode é vender.

    Não se esqueçam de actualizar as matrizes e dos custos associados, bem como impedimentos de natureza legal que possam surgir.
    Aquilo que chama de viela está classificado como via publica?

    Qual o interesse efectivo do vizinho em passar pela viela?
    Concordam com este comentário: Capuchinha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
  7.  # 7

    Colocado por: jorgealvesJorgealves, sim... a frente do terreno dele é a rua principal, igual a mim... Esta viela é um extra..


    Jorgealves, sim... a frente do terreno dele é a rua principal, igual a mim... Esta viela é um extra..
      TERRENO.png
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierPrimeiro que tudo é preciso aferir se existe alguma obrigação de ceder esse espaço.
    Se não houver, pode é vender.

    Não se esqueçam de actualizar as matrizes e dos custos associados, bem como impedimentos de natureza legal que possam surgir.
    Aquilo que chama de viela está classificado como via publica?


    Nem sei... como dá acesso a umas casas acho que está considerado como travessa.
  9.  # 9

    É preciso verificar....
    Pela fotografia, não parece ser publico.

    Qual o interesse do vizinho na passagem?


    Colocado por: Zorrita Domingues

    Nem sei... como dá acesso a umas casas acho que está considerado como travessa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierÉ preciso verificar....
    Pela fotografia, não parece ser publico.

    Qual o interesse do vizinho na passagem?




    Não lhe posso dizer, pq ele tem acesso pela frente a estrada principal e a 1ª casa do lado esquerdo a contar do meu terreno (junto do tal "corredor" de1.50m - desenho do meu post acima) também é dele e ele tem acesso por dentro, ao portão que da directamente para a viela...

    Acho que é vontade de ser o "dono" daquilo tudo ahahahaha
  11.  # 11

    na miha opinião vc dava o 1.5m ao seu vizinho para evitar chatices... mais vale ter menos 4,5m2 de terra e paz do que ter os 4,5m2 e haver as birras manhosas entre vizinhos... ele ficava contente consigo e não se esquecia .. e vc teria menos um problema.
    Concordam com este comentário: Zorrita Domingues, Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
  12.  # 12

    Sim eu sei... dai que concordamos, eu e o meu marido em lhe dar 1 m... pq dp lembramo nos que eles so estao ca duas vezes por ano e chateia nos ter que "fazer o sacrifício"...

    A questão é que ele não concorda com a ideia.. ele quer que que façamos o alinhamento do muro pelo portão dele a direito, o que significava perder 1 m linear no fundo do terreno , o que equivale a 11 m2.
  13.  # 13

    Não dê, venda.
    Estive a ver a configuração do terreno.
    Se a tal viela for publica, TALVEZ pudesse vir a fazer um Destaque no futuro. Assim poderia ter duas casas/dois terrenos.

    Se não combinar bem agora, o seu terreno passa a confinar com o vizinho e não com a suposta via pública.
    Ter um acesso a tardoz é sempre bom. Verifique que o que lá está é via publica e se quiser ceder o tal espaço, que ceda para via pública, não para o vizinho. Assim ambos tem acesso a tardoz pela via pública.
    Ceda apenas na parte confinante com a via pública.

    Colocado por: Zorrita DominguesSim eu sei... dai que concordamos, eu e o meu marido em lhe dar 1 m... pq dp lembramo nos que eles so estao ca duas vezes por ano e chateia nos ter que "fazer o sacrifício"...

    A questão é que ele não concorda com a ideia.. ele quer que que façamos o alinhamento do muro pelo portão dele a direito, o que significava perder 1 m linear no fundo do terreno , o que equivale a 11 m2.
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  14.  # 14

    eu até acho que mesmo que haja uma serventia, pela foto ele pode perde-la pois o terreno dele para alem de confrontar com a via publica até parece possibilitar o acesso á parte de tras facilmente. Conheço casos parecidos que a serventia foi pura e simplesmente extinta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zorrita Domingues
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    • 8 junho 2019 editado

     # 15

    .
  15.  # 16

    A casa que está junto ao portão em causa, também é do seu vizinho, supostamente com terreno anexo ?
    É que, pela imagem satélite dá-nos a percepção que, pelo seu aspecto de abandono e vedação, o terreno fará parte da casa adjacente, mais antiga e não da moradia que confina com a rua José Maria Rolo.
    Caso possa ser assim, tratar-se-á de propriedade distinta, podendo configurar outra perspectiva sobre a serventia.
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  16.  # 17

    Colocado por: sizeA casa que está junto ao portão em causa, também é do seu vizinho, supostamente com terreno anexo ?
    É que, pela imagem satélite dá-nos a percepção que, pelo seu aspecto de abandono e vedação, o terreno fará parte da casa adjacente, mais antiga e não da moradia que confina com a rua José Maria Rolo.
    Caso possa ser assim, tratar-se-á de propriedade distinta, podendo configurar outra perspectiva sobre a serventia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Zorrita Domingues


    A casa junto ao portão é do meu vizinho, apesar de na foto nao parecer, ele tem acesso a tudo pois nao ha divisão entre as casas.. o terreno esta todo aberto entre as duas casas...
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    • 8 junho 2019 editado

     # 18

    Colocado por: Zorrita Domingues
    A casa junto ao portão é do meu vizinho, apesar de na foto nao parecer, ele tem acesso a tudo pois nao ha divisão entre as casas.. o terreno esta todo aberto entre as duas casas...


    Sim, mas há necessidade de se saber se são ou não propriedades distintas. Isto é, com artigos matriciais diferentes.
    Caso sejam propriedades distintas, o seu vizinho pode vender a casa e terreno do portão, onde não se poderá supor que o comprador possa ter acesso para a rua principal.
    De qualquer modo será um quintal nas traseiras da casa que não pode ser considerado um terreno encravado, para que possa ser exigível uma serventia.
    Apenas haverá que apurar se o tal acordo em partilhas sobre a serventia tem alguma legitimidade, nomeadamente, o registo na Conservatória.
    • zed
    • 25 agosto 2020

     # 19

    Como ficou isto?
 
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