Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde. A minha sogra tem uma casa que foi adquirida por ela e pelo meu sogro em 03/1988. O meu sogro faleceu em 2014 e a casa bem como todos os outros bens passaram para registo da finanças de um nif 741.... de 'Cabeça de casal de herança de...', pois a minha mullher é filha única e segundo entendemos na altura, os bens são da minha sogra e dela. Nunca chegou a ser feita a partilha dos bens. Dado que a minha sogra já vive connosco há alguns anos (idade avançada), surgiu agora a vontade de se vender essa casa.
    Questões: Pode a minha sogra e a minha mulher vender a casa, sem ter que efetuar mais nenhuma ação? Quanto depois às mais valias da venda da casa, como funciona as questões dos impostos? 50% valor da casa está isento de imposto pois a minha sogra (casa com o meu sogro) adqiriu a casa em 1988 (antes de jan de 1989), e só pagamos impostos sobre mais valias de 50%? Obrg. AS
  2.  # 2

    É vender.
    Aqora isto é outra história - Os impostos recebem de acordo com a % que detem sobre o imovel, as mais valias, a sua sogra deve estar isenta...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
    • zed
    • 13 junho 2019

     # 3

    Se já fizeram habilitação de herdeiros no IRN e relação de bens na AT, penso que podem vender. Assinam todos os herdeiros.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
  3.  # 4

    Se for como conta, a sua sogra deve ter 75%(50+25),dos quais os 50% estão isentos de mais valias.

    Estando sujeitos a mais valias 50% dos 25% da esposa e 50% dos 25% n isentos da sogra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
  4.  # 5

    Obrigado. Estou esclarecido. Vamos proceder à venda da casa e pagamos imposto sobre 25% do total das mais valias da venda (50% dos 25% que a minha mulher adquiriu em 2014 e 50% dos 25% que a minha sogra adquiriu também em 2014).
    Só mais uma dúvida. Mais valias. É calculado entre a diferença do valor da venda hoje e da aquisição da casa em 1988 (2.500€) ou entre o valor patrimonial atual (49.600€) e o valor da venda hoje? E como calcular o valor da 'aquisição' por herança das partes da minha sogra e da minha mulher em 2014?
  5.  # 6

    Preco de venda - vpt à data do óbito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
  6.  # 7

    Colocado por: NTORIONPreco de venda - vpt à data do óbito


    e ainda com correção anual e ainda apenas 50% dessa diferença, ou seja em termos de mais valias nem deve ser grande coisa e ainda por cima entra em contas de irs de cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
  7.  # 8

    De 2014 para cá não é mais que 1 ou 2%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acsequeira
  8.  # 9

    Espectáculo este forum. Muito obrigado a todos.
    • FH
    • 27 junho 2019

     # 10

    Boa tarde,

    Só para confirmar: A propriedade da casa era 50% da sua sogra e 50% do seu sogro? Eram ambos proprietários?
  9.  # 11

    Sim, eram ambos os proprietários. segundo entendi, depois de vender, 50% das mais valias estarão isentos de imposto e os outros 50% das mais valias, serão divididos 25% para a minha sogra e 25% para a minha mulher. Depois quando for preencher o IRS respeitante a 2019, a minha sogra terá que apresentar um anexo G e G1, pois tem mais valias isentas e mais valias sujeitas a imposto e nós (eu e a minha mulher que apresentamos IRS conjunto), teremos que apresentar o anexo G1, certo?
  10.  # 12

    Aproveitando este tópico:

    No ano passado vendi a minha HPP (herança - cabeça de casal).
    Tive de ter autorização do tribunal de menores para vender a casa.
    O tribunal obrigou a depositar numa conta da cada uma das menores a sua quota-parte

    Entretanto comprei uma casa velha para HPP com certificado de ruína para recuperar (artigo urbano + terreno - art rustico).

    Qual o problema:

    As finanças não permitem que a parte de herança das menores (ainda estão a ver a minha parte) seja reinvestida na nova casa
    As finanças dizem que só pode ser considerado como reinvestimento: a compra do terreno com ruína OU os gastos que tiver com a obra!

    Ou seja, uma pranchada do caraças.

    Existe alguma maneira de poder reinvestir as mais valias das minha filhas?
    É verdade que só se pode reinvestir na compra de casa OU na compra de terreno + construção?
  11.  # 13

    Colocado por: jfsmoreiraÉ verdade que só se pode reinvestir na compra de casa OU na compra de terreno + construção?


    Habitação própria permanente.

    A totalidade do dinheiro da venda e não apenas a mais-valia.

    Colocado por: jfsmoreiraExiste alguma maneira de poder reinvestir as mais valias das minha filhas?

    Tem 2 anos para o fazer. Se elas tivessem 16 anos aos 18 já a quantia estava liberta para elas adquirirem a sua própria habitação própria permanente(HPP).


    Se eu estivesse no seu lugar ia a um contabilista para tirar as dúvidas.

    Colocado por: jfsmoreiracomprei uma casa velha

    Declarou que era para HPP?
    A pronto com o dinheiro da casa antiga? Sobrou algum valor?Se sobrou vai ter de pagar impostos sobre esse excedente.
  12.  # 14

    Comprei a casa em ruínas e terreno antes de vender o atual ( um par se semanas antes)
    Segundo as Financas só posso reinvestir o valor da venda da anterior HPP na compra dessa casa em ruínas OU nas obras de remodelação e NUNCA em simultâneo nas 2, ou seja mais valia ter comprado um terreno do que uma casa em ruínas.

    As miúdas ainda são novas. O pior é que o Tribunal obrigou-me a criar uma poupança com o dinheiro que elas receberam, mas quem vai ter de pagar as MAIS VALIAS sou eu!

    Comprei a casa em ruinas antes de vender. Mas pelo que sei posso reinvestir em compras anteriores à venda. O problema é que não posso colocar o que vai vir a seguir.

    E o pior... é que o valor das mais valias da herança do imóvel vendido é baseado no Valor patrimonial na altura do obito. Ou seja... uma perfeita injustiça. ninguém quer saber o quanto é que custou... mesmo tendo provas disso e faturas.
    Já numa parcela de terreno que eu vendi, eles forçaram-me a colocar outro valor mais alto, pois o valor atribuído a esse terreno (após a venda) é mais alto do que aquele que eu vendi. Ou seja, para o que lhes dá jeito, é o VP que interessa. Neste caso, queria eu colocar o VP como aquisição e eles dizem que não.

    É por isto e por outras que em Portugal há muita fuga aos impostos... se as Finanças não fossem tão papistas e fossem mais justas, todos seguiríamos essas outras regras. Agora, com tamanhas regras que só servem para o lado deles, só dá é vontade de evitar contribuições para esses pançudos espetarem nas PPPs
 
0.0162 seg. NEW