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  1.  # 1

    Ja me fartei de ler aqui no forum sobre o assunto.. Mas as situacoes que metem herancas sao sempre especificas e complicadas..
    E precisava de ajuda para ver uma luz ao fundo do túnel.. Que parece que isto cada vez esta mais embrulhado.. E não ha soluções..

    Queríamos resolver as coisas para não deixar mais pontas soltas nem problemas.. E para resolver também a parte da herança do meu sogro - sendo que um dos herdeiros pretende comprar aos outros mas precisa de recorrer a credito bancario e para isso precisa de legalizar a habitação existente nesse terreno.


    Temos um terreno que esta indiviso.. Pertence ao meu sogro (Axx) e a um sobrinho (Bxx) (vem de heranca.. O meu sogro (Axx) já faleceu e agora pertence aos herdeiros -esposa e 2filhos - ou seja pertence a A1/A2/A3xx e Bxx
    Esse terreno esta perfeitamente delimitado e cada um Axx e Bxx sabe o que lhe pertence..
    Acontece que a matriz é só uma.. E parte dessa matriz não confina com a via pública (parte que pertence a Bxx)
    A parte do terreno que cabe a Axx tem aprox. 4000m2
    E a parte que cabe a Bxx tem aprox. 2000mt2
    Ha a intenção de separar os dois terrenos.. Ate porque o terreno de Axx tem uma habitação que precisa ser legalizada e precisa de terreno pois só tem afeto a área da casa (construção com mais de 30 anos) Apesar de ter terreno suficiente (4000m2) como este ainda esta indiviso parece-me que dificulta mais as coisas.
    Não sou entendida na matéria... Se alguém nos poder ajudar agradeço as dicas a ter em atenção..

    Será que conseguimos separar as 2 parcelas de terreno??
    Bxx já possui um terreno com matriz e devidamente legalizado colado a parcela que esta indivisa..

    Neste caso o será possível o destaque? Pelo que tenho lido não dá porque uma das partes não confina com a via publica..

    Será que temos de abrir uma via no terreno de Axx?Deve haver requisitos para se considerar via publica?

    Posteriormente será que conseguimos afetar terreno a habitação para depois entrar com o processo de legalização?
    Já temos um solicitador e um arquitecto (por causa da casa) a analisar o assunto..
    Mas parece que não temos alternativas.. A nao ser deixar estar tudo indiviso ad eternum... E isso não queríamos..
    todas as opiniões são bem vindas..

    Agradeço desde já..
  2.  # 2

    Não é possível ou é muito difícil obter crédito para comprar terreno.

    Há questões que são colocadas que só o departamento de urbanismo e os regulamentos da câmara poderão dar respostas.
    • size
    • 21 junho 2019

     # 3

    Colocado por: ScsimoesJ


    Temos um terreno que esta indiviso.. Pertence ao meu sogro (Axx) e a um sobrinho (Bxx) (vem de heranca.. O meu sogro (Axx) já faleceu e agora pertence aos herdeiros -esposa e 2filhos - ou seja pertence a A1/A2/A3xx e Bxx
    Esse terreno esta perfeitamente delimitado e cada um Axx e Bxx sabe o que lhe pertence..
    Acontece que a matriz é só uma.. E parte dessa matriz não confina com a via pública (parte que pertence a Bxx)
    A parte do terreno que cabe a Axx tem aprox. 4000m2
    E a parte que cabe a Bxx tem aprox. 2000mt2


    À partida, presumo que as coisas estarão mais complicadas do que, possivelmente, possa pensar.

    Legalmente, não me parece ser possível dizer-se que cada um Axx e Bxx sabe o que lhe pertence, quando a matriz é uma só.
    Possivelmente, terão acordado, a nível particular, a divisão do terreno, mas faltará, agora proceder ao destaque do terreno, escritura de partilha, registos na Finanças .

    Poderá ser possível obter a divisão/destaque do terreno, a fim de serem obtidos 2 artigos matriciais, tudo depende da devida autorização do Municipio . Colado a este problema , surge a casa não legalizada nesse terreno.

    Muito pano para mangas...:)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  3.  # 4

    E melhor começar pelo simples.
    O terreno está em nome de quem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  4.  # 5

    havendo vontade de separar é aproveitar agora enquanto existe acordo de todos sobre o que é de cada um.

    como isso pode ser feito? não sei, mas sugiro arranjar um solicitador/advogado que esteja habituado a estes tipos de trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  5.  # 6

    Colocado por: pauloagsantoshavendo vontade de separar é aproveitar agora enquanto existe acordo de todos sobre o que é de cada um.

    como isso pode ser feito? não sei, mas sugiro arranjar um solicitador/advogado que esteja habituado a estes tipos de trabalho.


    Podendo separar. Não depende da vontade nem da competência do solicitador ou advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  6.  # 7

    Colocado por: PalhavaNão é possível ou é muito difícil obter crédito para comprar terreno.

    Há questões que são colocadas que só o departamento de urbanismo e os regulamentos da câmara poderão dar respostas.


    Não é para comprar o terreno.. É para comprar parte da herança onde esta a casa mas isto entre os herdeiro de Axx..
    O pior é ainda estar o terreno indiviso entre A e B
  7.  # 8

    Colocado por: size

    À partida, presumo que as coisas estarão mais complicadas do que, possivelmente, possa pensar.

    Legalmente, não me parece ser possível dizer-se que cada um Axx e Bxx sabe o que lhe pertence, quando a matriz é uma só.
    Possivelmente, terão acordado, a nível particular, a divisão do terreno, mas faltará, agora proceder ao destaque do terreno, escritura de partilha, registos na Finanças .

    Poderá ser possível obter a divisão/destaque do terreno, a fim de serem obtidos 2 artigos matriciais, tudo depende da devida autorização do Municipio . Colado a este problema , surge a casa não legalizada nesse terreno.

    Muito pano para mangas...:)


    Sim.. É isso acordaram a nível particular.. Ate porque Bxx tem um terreno também da herança com outra matriz junto a parte que esta .causa..

    Eu não entendo como não legalizaram a casa na altura.. Fizeram pedido de tudo na camara.. ate para os muros.. E depois não concluíram o processo.. E agora o "chao" da casa não é suficente para entrar com o pedido de legalização na câmara.. Apesar de haver terreno mais que suficiente..

    Comprar a parte de Bxx também não é viável porque ele também tem lá uma construcao..

    Pelos vistos mesmo havendo boa vontade.. Não vai ser possível fazer nada.. E o destaque tem requisitos e um.dele não se verifica..
    Só se pudéssemos criar e mesmo assim não sei..

    Obrigado pela
  8.  # 9

    Colocado por: NelhasE melhor começar pelo simples.
    O terreno está em nome de quem?


    O terreno neste momento esta nome de Bxx e dos herdeiros de Axx (3herdeiros)

    Temos mesmo que começar por ai..porque sem.isso resolvido.. Não podemos fazer mais nada..
    E tenho noção que podemos não conseguir legalizar a casa mesmo conseguindo o terreno..
  9.  # 10

    Colocado por: pauloagsantoshavendo vontade de separar é aproveitar agora enquanto existe acordo de todos sobre o que é de cada um.

    como isso pode ser feito? não sei, mas sugiro arranjar um solicitador/advogado que esteja habituado a estes tipos de trabalho.


    Vontade ha.. Acordo ha...
    Mas legalmente não sei se dá.. esse é o problema..
  10.  # 11

    Estive a ver os mapas online da câmara... E neles o terreno esta corretamente dividido.. Será que isso influencia ou vai ajudar em alguma coisa?
  11.  # 12

    Colocado por: ScsimoesEstive a ver os mapas online da câmara... E neles o terreno esta corretamente dividido.. Será que isso influencia ou vai ajudar em alguma coisa?

    Só mesmo na câmara poderão esclarecer cabalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  12.  # 13

    RJUE
    DL n.º 66/2019, de 21/05 - Actualizado

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=625&tabela=leis&so_miolo=

    No artigo 6º Nº4 - "Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos."

    Sera que criando condições para a criação do dito "arruamento público" se torna mais facil proceder ao destaque??

    Alguem sabe se ha requisitos para a criação dos arruamentos publicos? ou so na camara conseguimos saber se isso é possivel?

    Como me parece que vai ser complicado... estamos a ponderar e explorar todas as hipoteses...
  13.  # 14

    Tem uma vista aérea?
    Pode transcrever o que diz na certidão predial?

    Tenha em mente que as melhores pessoas para o ajudar são os técnicos que contratou. Mais do que qualquer um aqui no fórum, sem documentação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Scsimoes
  14.  # 15

    Colocado por: ADROatelierTem uma vista aérea?
    Pode transcrever o que diz na certidão predial?

    Tenha em mente que as melhores pessoas para o ajudar são os técnicos que contratou. Mais do que qualquer um aqui no fórum, sem documentação.


    Sim tenho.. Vou tentar pôr aqui...
    A certidão predial ou a caderneta predial?
    Não sei se são a mesma coisa.. Na caderneta predial menciona que o artigo é rústico.. As confrontações... que os titulares Axx e Bxx tem propriedade plena...

    Claro que estamos a confiar nos técnicos..Mas as soluções parece que são poucas..
    E podendo ouvir mais opiniões podemos encontrar mais alguma alternativa que não temos conhecimento..
  15.  # 16

    De uma reunião que tivemos surgiram estas opções..

    1 - anexar o terreno indiviso a matriz de B.. Pois ja tem um terreno colado a parcela que lhe cabe e que ainda esta indivisa.. e junto a estrada..
    E depois pedir o destaque já que tanto o terreno de B como a parte que cabe a Axx tem a frente toda junto a estrada..
    Aqui o problema é que o terreno de Axx tem uma parte de zona verde.. E não sei se ao fazer o destaque a zona verde vem "agarrada" PU se não pode ser destacada e arranjamos um problema maior...

    2 - pedir a divisão de bem comum por via judicial para ele ficar com a parte que lhe esta afeta e depois anexar ao terreno que já tem..

    Ainda estamos a ver o que da para fazer..
    Mas se alguém conhecer tanto uma modalidade como outra e me puder dar opinião.. Agradeço
  16.  # 17

    Aqui esta mais ou menos a vista da área..
    Delimitado a vermelho é a parcela indivisa ou em copropriedade por Axx e Bxx que ja acordaram pessoalmente ha muitos anos o que cabe a cada um estando delimitado por muros de vedação.

    A parte que cabe a Axx te uma Habitação e parte do terreno é zona verde.

    A parte que cabe a Bxx é terreno que permite a construção e tem um terreno junto que ja lhe pertence (parece que foi feito destaque da matriz inicial ha muitos anos mas não incluiu aquela parte de baixo por ainda ser zona verde tendo entretanto mudado com o PDM.

    Com isto tudo o que pretendemos é separar a parte de Bxx da parte de Axx para posteriormente entrar com processo de legalização para a casa de Axx

    Complicado pelo que me parece
      mapa terreno zona verde.jpg
 
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