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  1.  # 1

    Boa noite,
    Estou com uma dúvida e ja me fartei de pesquisar e nao consigo encontrar nada.
    Vou mandar carta de rescisão do contrato de trabalho amanha dia 1 de Julho.
    Tenho de dar 1 mes á casa e assim o farei visto querer receber tudo a que tenho direito.
    Posto isto, este ano ainda nao tirei férias. O meu contrato começou a dia 8 de Junho do ano passado.
    As férias do ano passado foram corretamente tiradas. Sabendo que a cada mes temos direito a 2 dias de ferias, tenho direito a 12 ou a 14 dias de ferias?
    Visto mandar a carta dia 1 e so fazer 7 meses de trabalho (este ano) a dia 8 de julho..
    Percebem a minha duvida? Tenho direito a esses 14 ou so até ao dia que mandei a carta, sendo assim 12 ?
    Obrigada.
  2.  # 2

    14

    e não esquecer que tem direito ao pagamento de horas de formação não dadas, durante o último ano.
  3.  # 3

    Utilize isto

    http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    http://www.act.gov.pt/(PT-PT)/CentroInformacao/SimuladorCF/Paginas/default.aspx
  4.  # 4

    É que parecendo que não ainda muda bastante o ultimo dia de trabalho visto apanhar fins de semana.. e quanto mais rapido sair melhor
  5.  # 5

    Não ha nenhum site ou lei que me dê a certeza disso ? Queria escrever na carta os dias a que tenho direito e quando os pretendo tirar e nao queria falhar..
  6.  # 6

    Tens o Código do Trabalho, subsecção Férias.
    Quantos dias de férias foram gozados até hoje, desde o início do contrato de trabalho?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catiac
  7.  # 7

    Portanto entrei a Junho de 2018 e até agora tirei 12 dias.
  8.  # 8

    Artigo 239 do código do trabalho, alínea 1.
    Tens direito a mais 8 dias de férias.
    • Catiac
    • 30 junho 2019 editado

     # 9

    Já passou mais de 1 ano.. Conta isso na mesma ? Agora fiquei com medo :x
  9.  # 10

    Só agora reparei que falas em Junho (entrada) e Julho (data da carta de demissão), assim podes ter direito a mais.
    Em relação ao contrato de trabalho, qual era a sua duração?
    • Catiac
    • 30 junho 2019 editado

     # 11

    Contrato de termo incerto
    A minha duvida é só se conta apenas os dias a que tenho direito antes de enviar a carta(dia 1) ou ainda conta até dia 8 visto que ainda la estou a trabalhar mais um mes mas com carta enviada. (rescindo no dia 30 de julho sendo que estou de ferias e este o meu ultimo dia ao serviço da empresa)
    No meu contrato de trabalho diz :
    - No caso de a duraçao do contrato atingir um ano, a segunda contratente tera direito ao gozo de ferias nos termos dos contratados sem termos.
  10.  # 12

    Continuas a ter direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.
    Esse gozo de férias nos termos dos contratados sem termo seria aplicado no início do ano civil, com os 22 dias de férias
  11.  # 13

    Coloquei la os 14.. De qualquer maneira vou ter de trabalhar mais tempo. O supervisor diz que nao vai quadro (ou seja pessoas suficientes para trabalhar) até ao 11 de Julho... Quer que eu trabalhe até 20 de Julho. No total ainda vou trabalhar mais 3 semanas. Ele disse que nao tendo quadro nao podia colaborar e deixar me ir de ferias.
    Legalmente eles podem impedir as minhas ferias utilizando essa razao, visto que anunciei 30 dias e ainda faltaria 1 semana e meia para nao ir trabalhar e iniciar ferias?
  12.  # 14

    Se não lhe fizer diferença e lhe pagarem tudo direitinho, acho q é sempre bom sair a bem, e não criar muitas ondas...
    Só a Catiac pode decidir o q quer fazer...
    Concordam com este comentário: desofiapedro, rjmpires
  13.  # 15

    Se é impedida de gozar as férias têm de ressarcida por isso!
    Concordo com o que o nuno disse
  14.  # 16

    Sim tambem quero acabar a bem.. Mas era so para saber porque eu sei que ele precisa de pelo menos 2 semanas.. a terceira semana é so para ter acerteza que corre tudo bem. E eu queria pressiona lo para eu sair dia 14 mas tenho receio que ele diga algo do genero que nao pagam os subsidios ou assim. E queria certificar me legalmente.
  15.  # 17

    Faz lhe diferença sair já ou consegue aguentar? Tem contrato de trabalho? Se tiver eles nso a podem ameaçar de nada. Só tem de pagar o que você tem a receber. Vá ao tribunal de trabalho e faça as suas contas para quando for receber verificar se bate tudo certo
  16.  # 18

    Artigo 245.º
    Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
    1 - Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio:
    a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
    b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
    2 - No caso referido na alínea a) do número anterior, o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
    3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
    4 - Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.
    5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

    tem, no total, 26 dias de férias (sendo que deveria ter gozado até 30 de abril as que se venceram a 8 de janeiro)
  17.  # 19

    Creio que também podem sugerir usar esses dias de férias neste último mês que lhe falta...
  18.  # 20

    Pois e quero usa los mas o supervisor diz que não posso. E eu só ouvi ainda nao lhe fiz frente. Porque legalmente nao encontro nada que diga quem decide isto. Se sou eu que decido ou eles ou é em acordo. Alguém consegue me dizer? Se eu tiver alguma lei falo com ele e digo que dia X entro de ferias.
 
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