Boas Divorciei-me há 1,5 ano e finalmente vai ser vendida a casa onde vivia, e onde ficou a viver a minha ex mulher. Como tive de alterar a minha morada fiscal e aluguei uma outra casa, poderei ter benefício fiscal de isenção das MV na compra de uma casa para HPP por ser considerada que aquela era a minha HPP até à data do divórcio?
E se tivesse vendido HPP há 1, 5 anos teria 2 anos para efectuar nova compra a partir dessa data. SE não é HPP no momento da venda, acho que já não consegue beneficiar de isenção. A metade da mais valia é somada ao IRS de cada um dos titulares. Assim se o imóvel foi comprado por 100 e vendido por 120 só entra 5 para o IRS de cada um dos dois.No entanto há outros elementos a ter em conta:factor de desvalorização da moeda, havia empréstimo bancário associado?Ambos os titulares contribuíram de igual modo para o pagamento do empréstimo?
SE tem dúvidas o melhor é ir tirá-las a um contabilista.