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  1.  # 1

    Boas
    Divorciei-me há 1,5 ano e finalmente vai ser vendida a casa onde vivia, e onde ficou a viver a minha ex mulher. Como tive de alterar a minha morada fiscal e aluguei uma outra casa, poderei ter benefício fiscal de isenção das MV na compra de uma casa para HPP por ser considerada que aquela era a minha HPP até à data do divórcio?
  2.  # 2

    Colocado por: Mescsgtive de alterar a minha morada fiscal e aluguei uma outra casa


    Mas vai comprar outra casa?

    Se não aplicar o dinheiro noutro imóvel (HPP-habitação própria permanente) é sempre taxado.
  3.  # 3

    E se tivesse vendido HPP há 1, 5 anos teria 2 anos para efectuar nova compra a partir dessa data.
    SE não é HPP no momento da venda, acho que já não consegue beneficiar de isenção.
    A metade da mais valia é somada ao IRS de cada um dos titulares.
    Assim se o imóvel foi comprado por 100 e vendido por 120 só entra 5 para o IRS de cada um dos dois.No entanto há outros elementos a ter em conta:factor de desvalorização da moeda, havia empréstimo bancário associado?Ambos os titulares contribuíram de igual modo para o pagamento do empréstimo?



    SE tem dúvidas o melhor é ir tirá-las a um contabilista.
  4.  # 4

    Sim, planeio comprar
    Claro que se fosse há 1,5ano seria mais clara a situação, mas na altura não foi possível, demorou algum tempo.
 
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