Boa tarde Moro num prédio sem condomínio Vamos precisar de pintar a fachada Quero saber posso fazer uma acta com votação dos proprietários sobre o tomada de decisão.
Pode, mas formalizando de forma legal a convocatória para a reunião, uma vez que não existe administrador.
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.