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  1.  # 1

    Boa noite. Desde já obrigada a quem me poder esclarecer corretamente sobre algumas questões.
    Pois aqui vai.
    Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos e se não houver oposição à renovação será renovável por mais dois anos. O tempo de aviso prévio para não renovação por ambas as partes está no contrato e são de 120 dias. O contrato acaba dia 31 de Março de 2020.
    O que acontece é que por telefone o filho da senhoria informou nos que viria alguém de uma imobiliária colocar cartazes para venda. Não vou questionar a parte da preferência porque nós também não fazemos intenção de a comprar pois acho que nos seria barrado o empréstimo ao banco e o valor que ela pede é excessivo para a casa em si. Entretanto logo a seguir começaram as visitas e até mesmo um tipo de assédio da parte do agente ( a questionar quanto tempo demorariamos para sair e se precisávamos que ele nos ajudasse a procurar casa e coisas assim) mas nunca tivemos conhecimento da parte da senhoria que já exiatiam compradores e que teriamos de sair até porque não recebemos carta nenhuma. Começaram as visitas. E não quero complicar a vida à senhoria na venda casa mas houve também alguns pontos em que ela não foi totalmente honesta connosco que não quero estar aqui a estender mais. Sendo assim gostaria de saber se (pois já li em alguns lados que só nos 3 meses anterior ao fim do contrato é que podem começar as visitas) esta lei é real,e se se aplica só no caso de a senhoria enviar uma carta registada a indicar a não renovação ou se por exemplo continuarmos por aqui nesta casa,ela não nos diz mais nada e é renovável por mais 2 anos e terei sempre de andar com visitas para trás e para a frente ao longo dos contratos?
  2.  # 2

    Outra dúvida que tenho é por exemplo se entretanto ela arranjar comprador antes de Março e enviar uma carta de rescisão do contrato como diz a lei tudo certinho e eu nesses 120 dias encontrar outra casa para sair tenho de também eu avisar com antecedência por lei algum tempo ou se sair antes de terminar o contrato mas dentro já do prazo de rescisão dela, terei eu de indemnizar alguma coisa? Obrigada pela ajuda
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Tem que existir o bom senso, em negociação entre as partes.
    Por um lado, da parte do inquilino, no sentido de facultar a visita da imobiliária para tirar todas as fotos ao interior da casa par mostrar a pretensos compradores e, quando muito, uma outra visita mais em pormenor, depois de analisadas todas as fotos. . Não queira a imobiliária a pretender entrar na casa diariamente com visitantes.
    Por outro lado, o senhorio, no âmbito de um contrato de arrendamento de prazo certo, (curto prazo) não poderá impor ao inquilino visitas constantes ao interior da habitação, durante um período de promoção para venda, que poderá ser longo, a sobrepor-se ao prazo legítimo de tranquilidade do arrendamento.

    Não existe nenhuma norma legal que determine tal exigência do senhorio para a finalidade de venda. . Existe sim, para o caso de o senhorio pretender arrendar a casa perante o termo do contrato, em que, então sim, o inquilino deve mostrar a casa durante 3 meses finais do contrato.
    Por analogia, poderá ser acordado este expediente.


    Artigo 1081.o
    Efeitos da cessação
    1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
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  4.  # 4

    Obrigada pela resposta. É como digo não pretendo de todo estragar o negócio ao senhorio pois eu não possuo condições para comprar. Então sendo assim esta situação de visitas terei de permitir sim mas por mútuo acordo certo? Até aí temos estado a fazer o correto. A questão dos últimos 3 meses será só para se forem arrendar se eu sair certo? Este último não deverá ser pois a intenção é mesmo vender. Então e a questão de quanto tempo isto pode continuar? As placas de venda nos muros e as visitas? O contrato atual termina em Março de 2020 mas se não houver intenção de não renovar então fico por mais 2 anos. Mas não ne agrada estar constantemente nesta situação se demorarem muito tempo para vender a casa. Tenho 4 crianças e torna-se um incômodo muito grande. Faço um esforço para mostrar sempre que alguém vem cá mas se não existe um limite de visitas por semana e tambem um limite de tempo para esta situação de venda? Obrigada desde já
 
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