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  1.  # 1

    Boa noite, tenho um vizinho que tinha uma servidão de passagem pedonal pelo no meu terreno, mas agora ele abriu uma passagem directa do terreno dele para o caminho publico(estrada), mas continua a reclamar a servidão de passagem pedonal pelo meu terreno, terei de continuar a dar servidão de passagem pelo meu terreno?
  2.  # 2

    Veja se a servidão está registada. Se sim, procure um advogado. Se não, EU, fecharia a mesma, tirando bastantes fotos ao que o vizinho construiu, não vá o mesmo alterar novamente o acesso dele à via pública.
  3.  # 3

    Se o terreno dele tinha acesso à via publica, porque haveria uma servidão a atravessar o seu terreno?
  4.  # 4

    Eu tenho fotos do local, bem como a localização por google maps onde se vê claramente a passagem que o meu vizinho abriu aberta até á via publica, servidão de passagem registada não está, mas como antigamente o terreno dele estava encravado é lógico que teria servidão de passagem pedonal pelo meu, mas em 2012 ou 2013 ele abriu aquela passagem que vai diretamente para a propriedade dele e exige passar a pé pela passagem antiga, e ainda diz que pode abrir as passagens que quiser pelo meu e usar a que quiser.
  5.  # 5

    luisrds antigamente tinha a servidão de passagem pedonal pelo meu, mas ele abriu em 2012 ou 2013 uma passagem diretamente á via publica e exige passar a pé pela antiga, pelo que pude pesquisar no código civil no artigo 1550 que cito abaixo é só no caso de não haver ligação á via pública é que existe o direito de servidão de passagem.

    Artigo 1550.º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
 
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