Peço desculpa se o local não é o apropriado, pedindo, por favor, que, se for o caso, transfiram o tópico para esse local.
Quanto à dúvida, é assim, sou inquilino de um apartamento desde Março de 2014, com contratos anuais renovados num prazo de 5 anos. Em Novembro último acordei com o senhorio o aumento da renda e renovação do contrato por igual período (anual, mas até 5 anos de renovação automática).
Acontece que hoje recebi uma carta de um advogado para proceder à reparação dos danos no imóvel (portas essencialmente) no prazo de 14 dias, findo os quais tenho de abandonar a casa.
A minha pergunta: é isto legal, sem me terem dado um pré-aviso superior?
Eu tive 2 telefonemas, mas não eram nacionais, embora do mesmo país. Não pude atender na altura, mas não sendo portugueses não sabia se eram do senhorio, ou não, até porque a última vez que falei com eles, que me recorde, foi de um telefone nacional. Fora isso, a celebração/renovação do contrato e qualquer problema da casa foi feito com uma empresa do ramo imobiliário.