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    • hmcf
    • 11 julho 2019

     # 1

    Boa tarde!

    Peço desculpa se o local não é o apropriado, pedindo, por favor, que, se for o caso, transfiram o tópico para esse local.

    Quanto à dúvida, é assim, sou inquilino de um apartamento desde Março de 2014, com contratos anuais renovados num prazo de 5 anos.
    Em Novembro último acordei com o senhorio o aumento da renda e renovação do contrato por igual período (anual, mas até 5 anos de renovação automática).

    Acontece que hoje recebi uma carta de um advogado para proceder à reparação dos danos no imóvel (portas essencialmente) no prazo de 14 dias, findo os quais tenho de abandonar a casa.

    A minha pergunta: é isto legal, sem me terem dado um pré-aviso superior?

    Obrigado!
  1.  # 2

    O ultimo contrato que fez, começou a contar a partir de que data? Novembro passado?
    • hmcf
    • 11 julho 2019

     # 3

    Março deste ano.
  2.  # 4

    Quanto as prazos, leia isto:
    http://portal.uniplaces.com/pt-pt/rescindir-um-contrato-arrendamento/


    Já agora, qual o antecedente de comunicações sobre esses danos no imóvel? O senhorio não lhe falou nada, partiu logo para a dita carta? Estranho...
    • hmcf
    • 11 julho 2019

     # 5

    Eu tive 2 telefonemas, mas não eram nacionais, embora do mesmo país. Não pude atender na altura, mas não sendo portugueses não sabia se eram do senhorio, ou não, até porque a última vez que falei com eles, que me recorde, foi de um telefone nacional.
    Fora isso, a celebração/renovação do contrato e qualquer problema da casa foi feito com uma empresa do ramo imobiliário.
 
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