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  1.  # 1

    Ola,
    Pretendo saber se é válido um contrato de aluguer de um imovel indiviso feito por uma pessoa que é cabeça de casal da herança recebida pelo lado materno que possuía 60% do imóvel. Nem todos os proprietários estão de acordo no aluguer. É de realçar que estarão “ausentes” do contrato 40% do imóvel relativo à herança do lado paterno, que já faleceu à mais de 2 décadas. No contrato de arrendamento não deviam estar representados 100% do imóvel e por isso ser mencionados todos os proprietários?
    Quais os poderes de um cabeça de casal de uma herança que não constitui 100% do imóvel? Tem plenos poderes de aluguer? No contrato está referenciado o nif da herança (que contém os 60%), em termos de finanças a situação parece-me confusa pois vão ser pagas apenas 60% dos impostos, e para passar recibo electrónicos todos os proprietários tem que dar autorização, o que não vai acontecer...
    Este contrato è legal? E perante as finanças, apenas 60% do imóvel podem estar representados?
    Desde já agradeço!
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    • 12 julho 2019

     # 2


    No contrato de arrendamento não deviam estar representados 100% do imóvel e por isso ser mencionados todos os proprietários?


    Não. Quem outorga o contrato de arrendamento é o cabeça-de casa da herança, que é quem a administra. Só se o prazo do contrato ultrapassar 6 anos é que se tornaria necessário o acordo de todos os herdeiros, fora isso o arrendamento de prazo inferior é considerado o ato de mera gestão da herança.

    Quais os poderes de um cabeça de casal de uma herança que não constitui 100% do imóvel? Tem plenos poderes de aluguer? No contrato está referenciado o nif da herança (que contém os 60%)

    Sim, tem, dentro do prazo de contrato até 6 anos. Um cabeça de casal, nessa qualidade, não é possuído de nenhuma percentagem quantitativa sobre a herança, apenas é o administrador de 100% da herança.

    , em termos de finanças a situação parece-me confusa pois vão ser pagas apenas 60% dos impostos, e para passar recibo electrónicos todos os proprietários tem que dar autorização, o que não vai acontecer...

    Não será bem assim. Nas Finanças é registado o contrato com o valor da totalidade da renda e são indicados os herdeiros dessa herança e respetiva quota-parte. O recibo é emitido pelo cabeça-de casal

    Este contrato è legal? E perante as finanças, apenas 60% do imóvel podem estar representados?


    É legal, se for de prazo inferior a 6 anos.
    Porque diz que nas Finanças só 60% dos herdeiros estão representados ? O Cabeça de casal omitiu no registo alguns herdeiros ?
  2.  # 3

    Obrigado pela sua rápida resposta!

    A habilitação de herdeiros referente a esta parte da herança é correspondente a 60% do imóvel, que tem um número de contribuinte que é o único que figura no contrato. Estando o contrato registado nas finanças, esta entidade (finanças) sò tem conhecimento de 60% dos proprietários. Não houve qualquer declaração de rendimentos a informar acerca da totalidade dos proprietários.

    O cabeça de casal tem menos de 65 anos, tendo por isso que passar recibo electrónico (na realidade não o faz) mas correspondente a um valor de 60% porque os outros 40% estão já afectos aos números de contribuintes dos outros herdeiros. Como é possível passar-se só um recibo de 60% do imóvel?

    Li algures (penso que jornal de negócios) que em heranças indivisas os herdeiros têm todos que passar recibos eletronicos ou dar autorização ao cabeça de casal para o fazer. Ninguém deu autorização, por isso no limite o recibo passado só poderá ser de 60% do imóvel, o que é estranho.

    Embora o cabeça de casal tenha poderes plenos de aluguer, sendo um cabeça de casal “parcial” parece-me haver uma incompatibilidade fiscal devido aos recibos.

    Aqui a complexidade tem a ver com os 2 momentos da herança, primeiro os 40% que apesar de indivisos estão repartidos pelos proprietários (10% cada herdeiro), cada um paga impostos individualmente não havendo um nif correspondente a um cabeça de casal, mas sim nifs individuais. O segundo momento da herança, correspondente aos 60%, tem um nif específico.

    Nao havendo acordo acerca do contrato de aluguer, como se processa fiscalmente esta situação?

    Agradeço novamente.

    Cordialmente,
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    • 12 julho 2019

     # 4

    Colocado por: SamambaiaObrigado pela sua rápida resposta!

    A habilitação de herdeiros referente a esta parte da herança é correspondente a 60% do imóvel, que tem um número de contribuinte que é o único que figura no contrato. Estando o contrato registado nas finanças, esta entidade (finanças) sò tem conhecimento de 60% dos proprietários. Não houve qualquer declaração de rendimentos a informar acerca da totalidade dos proprietários.



    Isso só será possível se os outros 40% do imóvel pertencerem a comproprietários que nada tem a ver com a herança da pessoa falecida. É isso ?
    Nessa circunstância, esses comproprietários teriam que, necessariamente, assinar o contrato. O Cabeça de casal da herança não tem legitimidade para representar esses comproprietários.
 
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