Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Vou iniciar a construção da minha moradia e fui confrontado com a necessidade de ter um coordenador de segurança.
    A equipa de projecto diz-me não assumir essa responsabilidade pois segundo eles as coisa agora "estão a piar fino" ao ponto de já haverem técnicos presos e outros em tribunal.
    O director técnico diz-me igualmente que não assume essa responsabilidade.
    A quem posso recorrer?
    È verdade que é assim um cargo de tanta responsabilidade ao ponto de já haverem técnicos presos?
  2.  # 2

    Hoje já existem profissionais e empresas especializadas para essa área.
    De facto é verdade que existem técnicos que de ânimo leve no passado assumiram essa responsabilidade e tiveram o azar de aconteçer um acidente e hoje estão a responder criminalmente por isso.
    È verdade que exisem técnicos em tribunal e outros a cumprir penas.
    Como profissional da área terei todo o gosto em esclarecer-lhe qualquer dúvida.

    [email protected]
    http://inobra.no.comunidades.net
  3.  # 3

    Os projectistas.. também nada têm a haver co isso.
    O director técnico da Obra.. nunca poderia assumeir a função de coordenador de Segurança em Obra.
    Terá que nomear ( o dono de obra) um tecnico em Higiene Segurança no Trabalho, CAP III ou CAP V, adim de instruir os procedimentos para a comunicação prévia de abertura de Estaleiro e fazer a coordenação de Segurança durante o curso da obra.
  4.  # 4

    caro Pedro
    Permita-me só uma correção.
    Como não existe legislação que defina quais os técnicos habilitados a assumir a coordenação de segurança, neste moemento qualquer pessoa o pode fazer. Inclusivé o Dono de obra.
    Este vazio legal tem feito com que não tenha sido dada mta importância e este campo e que até há bem pouco tempo toda a gente assumisse essa responsabilidade.
    Infelizmente os acidentes aconteçem e a crise tb já chegou ás seguradoras, ao ponto de quase todas terem técnicos em exclusivo a analisar os acidentes de forma a justificarem que os mesmos ocorreram por culpa de alguém.
    Com isto escusam-se de pagar as indemenizações.
    Hoje temos mtos acidentes a serem resolvidos em tribunal, o que levou a que algumas das pessoas que de ânimo leva assumiram a responsabilidade pela coordenação de segurança hoje estejam a ser julgadas como culpados de acidentes ocorridos.
  5.  # 5

    Peço desculpa mas gostava de saber uma coisa.
    O meu engenheiro disse que eu é que ficava como coordenadora de segurança da minha obra pois assim não tinha que pagar a ninguém.
    Disse-me que não tinha problema nenhum porque o responsavel por algum acidente era sempre o empreiteiro e a seguradora.
    Se aconteçer alguma coisa na minha obra (e longe vá o agoiro) posso ser responsabilizada por isso?
  6.  # 6

    Vai aí uma grande confusão.
    Está estabelecido quem pode ou não ser o tecnico de coordenação de segurança em obra.. basta ler o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.
    Mas que existe um vazio legal para o técnico que pode ou não elaborar PSS e Coordenação de Segurança em Projecto... ai concordo.. qualquer técnico o pode... por enquanto.
  7.  # 7

    Caro Pedro.
    Sim está defenido quem pode ser.
    Mas não diz qual a habilitação que essa pessoa ou empresa tem que ter.
    Logo o Dono de obra está habilitado a fazêlo

    llena
    Imagine que cai um homem de um andaime na sua obra e morre.
    Quer a ACT quer a seguradora vai analisar o acidente.
    A seguradora vai chegar á conclusão que o andaime não reunia condições de segurança logo desrresponsabilizase pelo acidente.
    Como coordenadora de segurança voçê deveria ter visto esta situação e obrigado o empreiteiro a reparala, logo é corresponsavel pelo acidente
  8.  # 8

    Coordenação da segurança
    Artigo 9.o
    Coordenadores de segurança
    1 — O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.o;
    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
    2 — O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
    3 — A actividade de coordenação de segurança, em projecto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objecto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores, com os seguintes elementos:
    a) A identificação da obra, do coordenador de segurança em projecto e ou do coordenador de segurança em obra;
    b) Se a coordenação couber a uma pessoa colectiva, deve ser identificado quem assegura o exercício da mesma;
    c) O objectivo da coordenação e as funções de cada um dos coordenadores;
    d) Os recursos a afectar ao exercício da coordenação;



    Caro Pedro , concordo com o zedasilva (já tenho tido várias vezes esta duvida até com inspectores)
    O 273/03 não faz referente ás qualificações, apontando para legislação especial que acho nunca ter saido.
  9.  # 9

    Sim Pauloss ainda não saiu a legislação anunciada
    Essa é uma guerra que ainda anda pelos corredores da ordem dos engenheiros
    Apenas existe um projecto de lei que esta ordem fez
    Mas neste momento qualquer pessoa pode ser coordenador quem em obra quer em projecto
  10.  # 10

    Como posso deixar de ser coordenadora da minha obra?
  11.  # 11

    llena

    Concerteza que deve ter comunicado à ACT a abertura do seu estaleiro e junto com essa comunicação foi um tremo de responsabilidade seu.
    Neste momento deve fazer uma comunicação à ACT renunciando a essa responsabilidade, mas deve juntar um novo termo de um outro técnico ou empresa que assuma a responsabilidade a partir daqui.
  12.  # 12

    OK.. SEJA... mas é um risco muito grande... se der para o torto...
    De qualquer maneira, O dono de obra é o responsável máximo pelo modo de implementação do PSS... se der para o torto e as coisas não estiverem em condições...
  13.  # 13

    Sim Pedro

    São as situações que deram para o torto que tem levado a tribunal donos de obra coordenadores de segurança e empreiteiros.
  14.  # 14

    Tenho uma proposta de 180 e outra de 200€ mensais para assumirem a coordenação de segurança da minha obra.
    Este é um preço aceitavel
  15.  # 15

    Paulos
    De facto sou de opinião que numa moradia se não houveram trabalhos com riscos especiais como sejam demolições, trablhos em altura sem protecção ou em valas, uma visita mensal de cerca de 2 a 4 hora é por norma suficiente.
    Isto claro que tb depende da relação que se poder ter com o empreiteiro.
    Como sabe há daqueles que concordam com tudo e mal viramos costas fazem logo o contrário.
    No caso que exemplifica creio haver um conflito de interesses pois se é o empreiteiro que paga ao coordenador este nunca poderá defender os interesses do dono de obra.
    Aliás esta é uma sitaução que o DL 273/2003 nem sequer permite.
    è por isso que o Director técnico não pode assumir a coordenação de segurança, pois subentende-se que este é sempre da responsabilidade do empreiteiro.
    Para uma proposta para as sua obra necessito de saber o local exacto da obra o tipo de obra, se existe um empreiteiro feral ou se é por administração directa e qual o numero mínimo de visitas que pretendem que sejam feitas á obra
  16.  # 16

    llena
    Esses valores podem ser baratos ou caros.
    Depende de quantos Km o técnico faz para visitar a obra, quanto vezes lá vai por mês, quanto tempo lá está e o que faz.
    Se me indicar este elementos posso-lhe dizer se o preço está dentro das médias praticadas ou não.
    Mas como lhe digo não existem tabelas e tb depende de se na sua zona existem mtos ou poucos técnicos disponiveis para aceitar este tipo de trabalho
  17.  # 17

    Os técnicos que se proposeram assumir o trabalho são da minha zona (Lourinhã)
    Não fazem mais que 20Km para visitar a obra.
    Nem imagino o que fazem nem quantas vezes lá vão.
    O que é normal neste casos?
  18.  # 18

    llena
    Para esses valores e contando que os 20Km que fala são a multiplicar por 2 pois o técnico tem que voltar para o escritório, nesta zona (Aveiro) são preços para fazer uma visita semanal de cerca de 3horas em obra mais 1hora no escritório a redizir o relatória da visita que devará ser enviado ao empreiteiro geral e ao dono de obra nas 48horas seguintes á visita.
    Dependendo da fase em que se encontra a sua obra e do tipo de trabalhos e da confiança que se possa ter no empreiteiro esta visitas podem ser reduzidas para 1 ou 2 mensais.
    Mas como lhe digo isto depende da obra e dos preços de mercado nessa zona.
  19.  # 19

    Contactei as pessoas em causa e as visitas são de 1 vez por mês. O tempo dizem que não tem tempo definido pode ser 1 hora como pode ser uma manhã inteira.
    Quanto aos relatórios dizem que sim que fazem mas pela conversa pareceu-me que não estavam á espera de fazer
  20.  # 20

    llena
    Esse de facto é um bom preço.
    Para os técnicos.
    Por esses preços e com essas condições até eu lhe assumo essa responsabilidade.
    Vá tentando outros técnicos de certeza que conseguirá melhores condições.
    Entretanto dê-me o seu contacto que lhe enviarei um chek list que poderá utilizar para averiguar das condições de segurança em que se encontra o seu estaleiro enquanto estiver como coordenadora.
    Qualquer dúvida mais técnica que tenha não exite em contactar-me que terei todo o gosto em ajudá-la
 
0.0211 seg. NEW