Colocado por: riscosÉ tudo igual como uma construção tradicional... A não ser que, eletricidade seja de um gerador, esgotos seja para fossa, é água não seja da rede mas de furo
Colocado por: joaoandreDepende!https://www.pra.pt/pt/communication/news/licenciamento-de-casa-modulares-ou-pre-fabricadas/
Sobre o tema, existem 6 regimes jurídicos a ter em conta:
1º -Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - artº 2º - "até uma caravana imobilizada por período superior a 1 ano paga IMI!";
2º -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - artº 2º - "construção que se incorpore no solo". Logo um contentor não é uma construção;
3º -Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - se for o caso, consultar o anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012;
4º -Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - se for o caso, em princípio pode - artº 21º do Decreto-Lei n.º 199/2015;
5º -Plano Director Municipal (PDM) - varia de município para município - consultar o PDM do município em causa;
6º -Regulamento da Urbanização e Edificação do Municipio de *** (RUEM*) - consultar o RUEM* do município em causa.
Exceptuando o CIMI e o RJUE e parte do RJREN, todos os outros diplomas legais procedem da edilidade, directa ou indirectamente.
Em suma, um contentor marítimo não é uma construção para efeitos do RJUE pelo que não carecerá de licença de construção (desde que não esteja incorporado no solo por fundações, somente assente). Em todo o caso, atenção ao conceito de "operações urbanísticas" previsto no RJUE e como é desenvolvido no PDM e RUEM*.
Colocado por: joaoandreDepende!
Sobre o tema, existem 6 regimes jurídicos a ter em conta:
1º -Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - artº 2º - "até uma caravana imobilizada por período superior a 1 ano paga IMI!";
2º -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - artº 2º - "construção que se incorpore no solo". Logo um contentor não é uma construção;
3º -Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - se for o caso, consultar o anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012;
4º -Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - se for o caso, em princípio pode - artº 21º do Decreto-Lei n.º 199/2015;
5º -Plano Director Municipal (PDM) - varia de município para município - consultar o PDM do município em causa;
6º -Regulamento da Urbanização e Edificação do Municipio de *** (RUEM*) - consultar o RUEM* do município em causa.
Exceptuando o CIMI e o RJUE e parte do RJREN, todos os outros diplomas legais procedem da edilidade, directa ou indirectamente.
Em suma, um contentor marítimo não é uma construção para efeitos do RJUE pelo que não carecerá de licença de construção (desde que não esteja incorporado no solo por fundações, somente assente). Em todo o caso, atenção ao conceito de "operações urbanísticas" previsto no RJUE e como é desenvolvido no PDM e RUEM*.
Colocado por: FMRCA fossa estanque não necessita de licenciamento, não tem descarga para o subsolo.