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  1.  # 1

    Boa tarde,

    É necessário alguma licença ou projeto para colocar contentores marítimos num terreno e fazer disso uma casa?

    Obrigado
  2.  # 2

    Sim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  3.  # 3

    Tudo igual!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  4.  # 4

    Depende!

    Sobre o tema, existem 6 regimes jurídicos a ter em conta:

    1º -Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - artº 2º - "até uma caravana imobilizada por período superior a 1 ano paga IMI!";
    2º -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - artº 2º - "construção que se incorpore no solo". Logo um contentor não é uma construção;
    3º -Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - se for o caso, consultar o anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012;
    4º -Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - se for o caso, em princípio pode - artº 21º do Decreto-Lei n.º 199/2015;
    5º -Plano Director Municipal (PDM) - varia de município para município - consultar o PDM do município em causa;
    6º -Regulamento da Urbanização e Edificação do Municipio de *** (RUEM*) - consultar o RUEM* do município em causa.

    Exceptuando o CIMI e o RJUE e parte do RJREN, todos os outros diplomas legais procedem da edilidade, directa ou indirectamente.

    Em suma, um contentor marítimo não é uma construção para efeitos do RJUE pelo que não carecerá de licença de construção (desde que não esteja incorporado no solo por fundações, somente assente). Em todo o caso, atenção ao conceito de "operações urbanísticas" previsto no RJUE e como é desenvolvido no PDM e RUEM*.
  5.  # 5

    Tens de licenciar. ainda mais preemente se torna se o uso for habitação.
  6.  # 6

    Tem de licenciar.
    • riscos
    • 22 julho 2019 editado

     # 7

    É tudo igual como uma construção tradicional... A não ser que, eletricidade seja de um gerador, esgotos seja para fossa, é água não seja da rede mas de furo
  7.  # 8

    ... e continuar a ter que licenciar a habitação e ainda licenciar a fossa + furo.
    O licenciamento de algumas fossas também leva o seu tempo.... sobretudo se poço absorvente.

    Colocado por: riscosÉ tudo igual como uma construção tradicional... A não ser que, eletricidade seja de um gerador, esgotos seja para fossa, é água não seja da rede mas de furo
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 9

    Colocado por: joaoandreDepende!

    Sobre o tema, existem 6 regimes jurídicos a ter em conta:

    1º -Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - artº 2º - "até uma caravana imobilizada por período superior a 1 ano paga IMI!";
    2º -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - artº 2º - "construção que se incorpore no solo". Logo um contentor não é uma construção;
    3º -Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - se for o caso, consultar o anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012;
    4º -Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - se for o caso, em princípio pode - artº 21º do Decreto-Lei n.º 199/2015;
    5º -Plano Director Municipal (PDM) - varia de município para município - consultar o PDM do município em causa;
    6º -Regulamento da Urbanização e Edificação do Municipio de *** (RUEM*) - consultar o RUEM* do município em causa.

    Exceptuando o CIMI e o RJUE e parte do RJREN, todos os outros diplomas legais procedem da edilidade, directa ou indirectamente.

    Em suma, um contentor marítimo não é uma construção para efeitos do RJUE pelo que não carecerá de licença de construção (desde que não esteja incorporado no solo por fundações, somente assente). Em todo o caso, atenção ao conceito de "operações urbanísticas" previsto no RJUE e como é desenvolvido no PDM e RUEM*.
    https://www.pra.pt/pt/communication/news/licenciamento-de-casa-modulares-ou-pre-fabricadas/
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    Vai sair mais caro que uma casa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  10.  # 11

    Colocado por: joaoandreDepende!

    Sobre o tema, existem 6 regimes jurídicos a ter em conta:

    1º -Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - artº 2º - "até uma caravana imobilizada por período superior a 1 ano paga IMI!";
    2º -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - artº 2º - "construção que se incorpore no solo". Logo um contentor não é uma construção;
    3º -Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - se for o caso, consultar o anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012;
    4º -Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - se for o caso, em princípio pode - artº 21º do Decreto-Lei n.º 199/2015;
    5º -Plano Director Municipal (PDM) - varia de município para município - consultar o PDM do município em causa;
    6º -Regulamento da Urbanização e Edificação do Municipio de *** (RUEM*) - consultar o RUEM* do município em causa.

    Exceptuando o CIMI e o RJUE e parte do RJREN, todos os outros diplomas legais procedem da edilidade, directa ou indirectamente.

    Em suma, um contentor marítimo não é uma construção para efeitos do RJUE pelo que não carecerá de licença de construção (desde que não esteja incorporado no solo por fundações, somente assente). Em todo o caso, atenção ao conceito de "operações urbanísticas" previsto no RJUE e como é desenvolvido no PDM e RUEM*.


    registou-se so para vir dizer isto...... ainda por cima informação incorrecta!
    • riscos
    • 7 agosto 2019 editado

     # 12

    Colocado por: FMRCA fossa estanque não necessita de licenciamento, não tem descarga para o subsolo.

    Não precisa na APA, mas precisa na câmara caso seja para licenciar um edifício
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
 
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