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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostava de saber se as escadas exteriores e não cobertas de acesso ao primeiro andar são contabilizadas como área bruta privativa ou área bruta dependente

    Obrigado
  2.  # 2

    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
    Concordam com este comentário: TRANCOSO
  3.  # 3

    Ok. Então as escadas exteriores e de acesso ao 1andar são incluídas na área bruta privativa ou então onde se incluem?

    Obrigado desde já
  4.  # 4

    Colocado por: armandorobaloEntão as escadas exteriores e de acesso ao 1andar são incluídas na área bruta privativa ou então onde se incluem?

    Se der uma vista de olhos ao artº 40 do CIMI, verifica que só existem 3 tipos de área, a privativa, a dependente e o terreno livre, adivinhe lá onde é que ficam as escadas.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi40.aspx
  5.  # 5

    Se é para efeitos de IMI é consultar a legislação de finanças.
    Se é para efeitos de contabilização de áreas para a câmara é consultar PDM e/ou RMUE.
    Às vezes ambos têm interpretações diferentes.

    Por exemplo, para efeitos de INE, a área bruta de um edifício também inclui varandas se estas forem cobertas. Para a câmara a área bruta não inclui varandas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: paulovalenteSe é para efeitos de contabilização de áreas para a câmara é consultar PDM e/ou RMUE.

    Para as câmaras não existe área bruta dependente ... que eu saiba.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, NELLY NELLY
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaPara as câmaras não existe área bruta dependente ... que eu saiba.


    Eu falei genericamente. Também nunca ouvi especificamente área bruta dependente referente a uma câmara.
    Mas como cada câmara pode em regulamento próprio acrescer algumas regras, não me admiraria que aparecesse em algum lado.

    Os conceitos de área, nas diversas formas, deveria ser algo comum a todos, seja para efeitos de Ine, IMI, Câmara ou o que fosse.
    Não era nada de outro mundo uma Portaria com as várias definições.
  8.  # 8

    Colocado por: armandorobaloBom dia,

    Gostava de saber se as escadas exteriores e não cobertas de acesso ao primeiro andar são contabilizadas como área bruta privativa ou área bruta dependente

    Obrigado

    ÁREA BRUTA PRIVATIVA "é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção".
    "iclui quartos, cozinhas, halls, corredores, etc."
    "Exclui as varandas abertas e terraços". Artigo 40 do CIMI.
  9.  # 9

    Caríssimos,

    Penso que não fui suficientemente claro pois ninguém me esclareceu, mas eu coloco novamente a questão:

    Se eu tiver um terreno com 500m2 onde vou construir uma vivenda com 100m2 de res do chão e 100m2 no 1º andar e se o acesso ao primeiro andar for através de escadas e uma varanda exterior e tiver uma área com 10m2. Onde incluo estes 10m2 das escadas e varanda? Nas áreas brutas privativa ou área bruta dependente? Nas áreas do res do chão ou no 1º andar?
  10.  # 10

    Colocado por: armandorobalopois ninguém me esclareceu

    Lei novamente o tópico.

    Colocado por: armandorobaloNas áreas brutas privativa ou área bruta dependente?

    Nem uma, nem outra.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 11

    penso que tem apenas que meter a área da varanda, as escadas acaba por ser uma parte comum do prédio.
  12.  # 12

    Se é para a câmara não são contabilizáveis como área bruta.
    Se é para IMI não sei, mas também já mais acima alguém falou disso.
    Se é para INE a parte da varanda coberta entra como área bruta.

    Se é para PH, a varanda e a escada, se for exclusiva para acesso ao 1º andar, podem ser áreas comuns de usofruto exclusivo pela fracção do 1º andar. Mas ainda terá de incluir uma parte do terreno como área comum para dar acesso a ambas as fracções.
    Mas também é possível meter só a varanda como área bruta dependente e ter a escada como área comum.


    Colocado por: armandorobaloPenso que não fui suficientemente claro

    Certamente que sim. E acho que continua sem ser muito claro.
  13.  # 13

    Primeiramente:

    Está a preencher a declaração Modelo 1 de IMI?
    Se sim, está a usar o anexo II?
 
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