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  1.  # 1

    Boa noite.
    Solicito ajuda na seguinte questão.
    Um terreno onde estão a construir uma vivenda é contíguo a uma propriedade do estado que está vedada por um muro de 1m com rede de mais 1m.
    O proprietário pretende encostar um muro alto, cerca de 3m do lado dele mas encostado ao muro da propriedade do estado.
    Terá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?
  2.  # 2

    Colocado por: davidloivosBoa noite.
    Solicito ajuda na seguinte questão.
    Um terreno onde estão a construir uma vivenda é contíguo a uma propriedade do estado que está vedada por um muro de 1m com rede de mais 1m.
    O proprietário pretende encostar um muro alto, cerca de 3m do lado dele mas encostado ao muro da propriedade do estado.
    Terá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?
    com 3 metros não deve cumprir com os regulamentos..
  3.  # 3

    Colocado por: davidloivosBoa noite.
    Solicito ajuda na seguinte questão.
    Um terreno onde estão a construir uma vivenda é contíguo a uma propriedade do estado que está vedada por um muro de 1m com rede de mais 1m.
    O proprietário pretende encostar um muro alto, cerca de 3m do lado dele mas encostado ao muro da propriedade do estado.
    Terá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?


    Meu estimado, como certamente saberá, o artº 1356º do CC dá aos proprietários o direito de tapagem dos seus prédios por qualquer modo, referindo expressamente a faculdade de construírem muros. Nada se havendo ressalvado quanto a uma eventual interrupção do escoamento de águas, desconhece-se se algum está sujeito a receber as águas, ou se existirá uma servidão de escoamento, debrucemo-nos tão somente na questão da altura.

    Quanto ás alturas admitidas para construção na sua zona, sou de o remeter para o gabinete de atendimento ao munícipe da CM para obter tal esclarecimento ou consultar o regulamento online, se aquele o tiver publicado no website da referida.

    No entanto, e independentemente dos valores máximos balizados no regulamento e não constituindo jurisprudência, sublinhe-se, o nosso STJ em decisão de recurso do TRC, tomada aquela em 03-11-2005, decidiu-se por unanimidade que, e passo a citar, "Não se pode considerar excessiva uma altura máxima que não atinge um metro a mais daquilo que será a altura média de um indivíduo, sendo certo que uma das funções da tapagem é garantir a privacidade e a segurança."

    Desta sorte, e segundo os dados oficiais, tendo a população portuguesa, em média 172,9 centímetros de estatura, e admitindo o colectivo de juízes do Supremo que um muro se possa te edificado até 99,9 centímetros acima da altura média de um indivíduo, presume-se que um muro com 272,8 não constitui um ilícito (mesmo ultrapassando o que se houver disposto em regulamento da CM).

    Havendo-se aquele mais elevado que o máximo admitido pela justiça superior e não o permitindo o balizamento camarário, pode obrigar o vizinho a desconstruir o que se houver além do limite máximo admitido, num ou noutro caso, conforme o melhor princípio a aplicar.

    Temos por fim a alegação de que o vizinho carecerá de autorização para construir encostado com a sua propriedade. Continuando a citar o acórdão supra, "O proprietário pode construir na extrema do seu prédio, o que, forçosamente, leva a admitir que pode construir "encostado" ao prédio vizinho, portanto, na linha divisória dos prédios. O que o dispensa de pedir autorização para exercer um direito que lhe assiste."
    Concordam com este comentário: TRANCOSO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, davidloivos
  4.  # 4

    Existe diferença de cotas entre os terrenos?
    Normalmente, não é possivel levantar um muro com 3 metros de altura. Qual é o concelho?
  5.  # 5

    Colocado por: happy hippyContinuando a citar o acórdão supra, "O proprietário pode construir na extrema do seu prédio, o que, forçosamente, leva a admitir que pode construir "encostado" ao prédio vizinho, portanto, na linha divisória dos prédios. O que o dispensa de pedir autorização para exercer um direito que lhe assiste."


    Obrigado pela ajuda
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierExiste diferença de cotas entre os terrenos?
    Normalmente, não é possivel levantar um muro com 3 metros de altura. Qual é o concelho?


    Para o caso não estás em causa a altura. Sendo que, até quanto mais alto ficar melhor pois torna o acesso à outra propriedade mais difícil.
  7.  # 7

    A questão, se bem percebi, é a legalidade da altura do muro.
    Não é "à vontade do freguês", compreende?

    Colocado por: davidloivos

    Para o caso não estás em causa a altura. Sendo que, até quanto mais alto ficar melhor pois torna o acesso à outra propriedade mais difícil.
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierTerá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?


    As questões são as seguintes:

    Terá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?
  9.  # 9

    Colocado por: davidloivos

    As questões são as seguintes:

    Terá o mesmo de respeitar alguma distância obrigatória?
    Carece de algum tipo de comunicação ou autorização por parte do Estado (proprietário do outro terreno)?
    terá de respeitar a altura máxima estabelicida por lei e em princípio carece de licenciamento.

    com já lhe explicaram, o mais fácil é ir à CM e perguntar lá.. pois eles terão mais informações que nós aqui
  10.  # 10

    Qual é o concelho?
    Existe desnível entre os terrenos?

    Já existia algum muro?
    sim, carece de licenciamento.
  11.  # 11

    Peço desculpa amigos mas está aqui a gerar-se uma tremenda confusão.

    Penso que o primeiro post é claro:

    Existe um terreno do estado, murado e com rede.
    O construtor está a encostar um muro do lado dele ao muro já existente propriedade do estado português.

    Questiona-se se o pode fazer (encostado), ou se tem de guardar alguma distância?
    Ainda, se carece de alguma autorização ou comunicação prévia.

    Obrigado.
  12.  # 12

    David,
    Depende!.... Por isso é que são feitas perguntas.
    Algumas já foram respondidas... sim, carece de licenciamento.

    A propriedade do estado a que se refere é o que? Tem alguma zona de servidão á volta?
    O muro que está a fazer insere-se no âmbito de uma outra obra licenciada, que esteja a decorrer?
  13.  # 13

    Pelo que o user happy hippy lhe respondeu não há dúvidas que apenas pode construir até 2.72m a mais do que isso não! Na casa que estamos a construir, o nosso muro vai ter 2,50m tendo o do vizinho sensívelmente 1.50m.
  14.  # 14

    Não partilho desta opinião.
    Há outros enquadramentos. Dai a pergunta sobre qual é o concelho...


    Colocado por: RuipsmPelo que o user happy hippy lhe respondeu não há dúvidas que apenas pode construir até 2.72m a mais do que isso não! Na casa que estamos a construir, o nosso muro vai ter 2,50m tendo o do vizinho sensívelmente 1.50m.
  15.  # 15

    Colocado por: ADROatelierNão partilho desta opinião.
    Há outros enquadramentos. Dái a pergunta sobre qual é o concelho...




    Certo,eu não estou por dentro das leis no que a isso diz respeito, mas pelo que o user happy hippy disse julgo ter sido o que escrevi. Sei que esse user comenta muitos tópicos relacionados com dúvidas legais e pelas suas respostas presumo que saiba o que diz
  16.  # 16

    De acordo.
    Mas neste caso da altura dos muros, não partilho desta opinião.
    Existem outros regulamentos que se referem explicitamente á altura do muro.

    Colocado por: Ruipsm

    Certo,eu não estou por dentro das leis no que a isso diz respeito, mas pelo que o user happy hippy disse julgo ter sido o que escrevi. Sei que esse user comenta muitos tópicos relacionados com dúvidas legais e pelas suas respostas presumo que saiba o que diz
  17.  # 17

    Colocado por: davidloivosPeço desculpa amigos mas está aqui a gerar-se uma tremenda confusão.

    Penso que o primeiro post é claro:

    Existe um terreno do estado, murado e com rede.
    O construtor está a encostar um muro do lado dele ao muro já existente propriedade do estado português.

    Questiona-se se o pode fazer (encostado), ou se tem de guardar alguma distância?
    Ainda, se carece de alguma autorização ou comunicação prévia.

    Obrigado.
    já lhe foi respondido, a altura do muro nao pode ser 3m terá de cumprir com os regulamentos. sim, carece de licenciamento. as restantes respostas só na CM. mas em principio n tem de ter nenhum afastamento.
  18.  # 18

    O autor do post não perguntou nada acerca da altura do muro, porque é que quase todas as respostas têm a ver com a altura?

    Depois queixam-se que há mau ambiente no Fórum.

    Típico português, querer-se meter sempre para onde não foi chamado.
  19.  # 19

    Colocado por: Nasa1989O autor do post não perguntou nada acerca da altura do muro, porque é que quase todas as respostas têm a ver com a altura?

    Depois queixam-se que há mau ambiente no Fórum.

    Típico português, querer-se meter sempre para onde não foi chamado.
    o autor do post disse que ia construir um muro com 3m. sendo que ele achou pertinente incluir essa informação penso que é nosso dever como bons profissionais alertar para que não o pode fazer e que deve seguir os regulamentos a esse respeito. quanto ao resto penso que foi mais do que respondido
  20.  # 20

    Colocado por: ADROatelierDavid,
    Depende!.... Por isso é que são feitas perguntas.
    Algumas já foram respondidas... sim, carece de licenciamento.

    A propriedade do estado a que se refere é o que? Tem alguma zona de servidão á volta?
    O muro que está a fazer insere-se no âmbito de uma outra obra licenciada, que esteja a decorrer?


    boa tarde,
    peço desculpa não ter comparecido antes...
    trata-se de um terreno gigante, sendo que naquela parte, é rústico. não tem nenhuma servidão à volta.

    o muro que está a ser feito insere-se numa construção de vivenda por parte de um particular "vizinho".
    por parte do "estado", ou de quem os representa, não existe problema com a altura do muro, pois como já disse, quanto mais alto maior será a dificuldade em ali aceder, o que se torna vantajoso...
 
0.0205 seg. NEW