Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terreno em meu nome e no nome do meu irmão, a intenção era construirmos os dois uma moradia. O problema é que isso não é possível devido ao terreno ser de 1 fogo, ou seja prevê somente construção de uma moradia unifamiliar.

    O meu irmão não se importa de vender a parte dele e eu estou disposto a compra-la, qual o procedimento a tomar? Que impostos vou ter de pagar? Que regras a ter atenção (vai ter de haver um valor estipulado de venda)?

    Cumps,
    Diogo.
    • RCF
    • 6 agosto 2019

     # 2

    Colocado por: diogoflipsgomesO meu irmão não se importa de vender a parte dele e eu estou disposto a compra-la, qual o procedimento a tomar? Que impostos vou ter de pagar? Que regras a ter atenção (vai ter de haver um valor estipulado de venda)?

    Ele pode vender-lhe a parte dele. Sim, tem de haver valor de venda e pada IMT sobre esse valor. E quem vende terá de pagar mais valias.
    Ele pode doar-lhe a parte dele. Paga imposto de selo sobre o valor registado nas Finanças.
    A doação talvez seja a modalidade mais adequada, para ambos. O seu irmão não pagará nenhum imposto e você apenas paga imposto de selo sobre o valor tributário (valor registado nas Finanças).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
  2.  # 3

    Boas RCF,

    Tem a certeza que a doação é possível nesta situação? Pensava que a doação era passar de uma mãe para um filho, uma coisa digamos "direta", é que o que está a acontecer aqui é o terreno estar em nome de duas pessoas e uma delas sair. Não me leve a mal, eu é que não tenho conhecimento sobre estas matérias de Finanças, Conservatórias, Notários e Solicitadores...

    Cumps
    • RCF
    • 6 agosto 2019

     # 4

    Colocado por: diogoflipsgomesTem a certeza que a doação é possível nesta situação? Pensava que a doação era passar de uma mãe para um filho

    Qualquer pessoa pode doar uma coisa, ou mesmo um terreno, a outra. Não necessitam sequer de ser familiares.
    Claro que é mais habitual serem os pais a doar aos filhos... mas, não é que outras pessoas não possam doar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
    • RCF
    • 6 agosto 2019

     # 5

    Sobre a doação, não tenho dúvidas.
    Passe por um Notário ou uma Conservatória do Registo Civil e explicam-lhe o que é necessário para o fazerem e que impostos pagam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
    • zed
    • 6 agosto 2019

     # 6

    Colocado por: diogoflipsgomeso que está a acontecer aqui é o terreno estar em nome de duas pessoas e uma delas sair


    "Sair" de um registo de propriedade parece-me que é coisa que não existe. Nem morrendo se sai.

    O que se vai passar é que o irmão vai vender ou doar a metade dele.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
  3.  # 7

    Muito obrigado RCF e zed!

    Já agora outra pergunta, não sei se me conseguem ajudar, o Imposto de Selo será 0,8% ou de 10%? Julgo ter lido aqui que como não é cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente do doador, ou seja, o imposto será de 10%? Se for o caso é uma enormidade.

    O que me leva a perguntar, se posso construir uma moradia somente em meu nome num terreno em nome de duas pessoas? Se sim, que complicações é que poderam haver no futuro (como empréstimos, em caso de venda da moradia)?

    Ou existe mais alguma forma de evitar pagar tanto, por exemplo, é possível o meu irmão vender-me a parte dele "oficialmente" por 500 euros? Talvez saisse mais barato não?

    Ps: O terreno está avaliado nas Finanças em 55 000 o que daria um imposto de 5 000...

    Cumps
  4.  # 8

    tem de pagar impostos sempre sobre o VPT...
    Para tirar as coisas a limpo desloque-se a um Notário e trate de tudo lá.
  5.  # 9

    Ou seja, vai comprar 50%, ... pelo que as contas a fazer é sempre sobre os 50%.. Penso eu de q....
  6.  # 10

    A doação , parece ser o ideal...
    Concordam com este comentário: NELLY NELLY
    • RCF
    • 7 agosto 2019 editado

     # 11

    Colocado por: diogoflipsgomesé possível o meu irmão vender-me a parte dele "oficialmente" por 500 euros? Talvez saisse mais barato não?

    Ps: O terreno está avaliado nas Finanças em 55 000 o que daria um imposto de 5 000...

    O imposto a pagar é sobre o valor mais elevado dos dois - o valor tributário registado nas Finanças ou o valor de venda, declarado na escritura. Portanto, o imposto nunca será sobre menos do que esses € 55 000 (ou melhor, sobre metade desse valor, pois a doação é de metade do terreno).
    • RCF
    • 7 agosto 2019

     # 12

    Colocado por: diogoflipsgomeso Imposto de Selo será 0,8% ou de 10%?

    Creio que é 10%, ou melhor, será mesmo 10,8%.
    Colocado por: diogoflipsgomesO terreno está avaliado nas Finanças em 55 000 o que daria um imposto de 5 000...

    Se o terreno está avaliado em €55.000 e a doação é de metade, o imposto incidirá sobre metade, isto é, sobre €22.500.

    Colocado por: diogoflipsgomesposso construir uma moradia somente em meu nome num terreno em nome de duas pessoas? Se sim, que complicações é que poderam haver no futuro (como empréstimos, em caso de venda da moradia)?

    As complicações podem ser várias. Tratando-se da construção de uma casa, onde vai investir muito dinheiro, tente levar tudo direitinho desde o início. Não invista muto dinheiro num terreno que não é seu...
    Concordam com este comentário: zed
  7.  # 13

    Boa tarde,

    Obrigado a todos pela ajuda!

    Acho que não vale a pena abrir outro tópico para esta pergunta porque provavelmente também me conseguem ajudar, ainda relativamente à mesma situação, sendo um terreno de 1 fogo, existe alguma solução possível para que eu e o meu irmão possamos construir uma moradia juntos mas com "privacidade separada"?

    Digo isto pois, já tenho ouvido relatos de pessoas que constroem a moradia tudo legal e nos trâmites correctos para terem os projectos aprovados, vistorias da câmara etc, e após estar tudo nos conformes... Fazem mudanças/obras dentro da casa e voilá, uma moradia para duas famílias.

    Ou então mais simples, é possível pedir à Câmara para mudar as condições do lote, passar de um terreno de 1 fogo para 2 fogos?

    PS: Isto é o que está na Certidão Permanente "com a área de 300,40m2; área de implantação: 126m2; área de construção: 252m2; No de pisos:2; No de fogos: 1 – Habitação";

    Cumps
    • RCF
    • 9 agosto 2019

     # 14

    Colocado por: diogoflipsgomesOu então mais simples, é possível pedir à Câmara para mudar as condições do lote, passar de um terreno de 1 fogo para 2 fogos?

    PS: Isto é o que está na Certidão Permanente "com a área de 300,40m2; área de implantação: 126m2; área de construção: 252m2; No de pisos:2; No de fogos: 1 – Habitação";

    será difícil conseguir isso.
    Mas, com rigor, só a câmara lhe poderá dar a resposta pois, nalgumas câmaras isso até poderia ser possível e noutras não...

    Colocado por: diogoflipsgomesDigo isto pois, já tenho ouvido relatos de pessoas que constroem a moradia tudo legal e nos trâmites correctos para terem os projectos aprovados, vistorias da câmara etc, e após estar tudo nos conformes... Fazem mudanças/obras dentro da casa e voilá, uma moradia para duas famílias.

    Esse será sempre um caminho tortuoso...
    Até o pode fazer, mas só vai ter um contador de eletricidade, por exemplo, pois a EDP não coloca dois contadores nessa situação. E isso, só por si, é suficiente para vir a ter problemas no futuro.
  8.  # 15

    Poderá ser possível - não dá informações suficientes.
    Qual é o concelho?
    Insere-se num loteamento correcto?
  9.  # 16

    Colocado por: ADROatelierPoderá ser possível - não dá informações suficientes.
    Qual é o concelho?
    Insere-se num loteamento correcto?



    Bom dia,

    O concelho é Loures e o terreno encontra-se num bairro legalizado, ou seja o terreno é urbano e para construção.

    Acha ser possível a mudança de fogos ADROatelier?

    Cumps
  10.  # 17

    Poderá ser possível.

    Qual é área de implantação e de construção permitida nesse lote? Consegue encaixar os dois fogos dentro dessas áreas? Por exemplo, um no r/c e outro no primeiro andar?
    Se sim, talvez seja possível. Vai carecer sempre de alterar o loteamento, o que implica algumas taxas camarárias.
    Veja o que diz na Planta de Síntese, num quadro com as áreas para todos os lotes. Consulte os campos para o seu lote.
    O ideal é falar com o técnico camarário e também consultar um arquitecto.

    Se assim o entender, poderá falar conosco pelo email [email protected].

    Colocado por: diogoflipsgomes


    Bom dia,

    O concelho é Loures e o terreno encontra-se num bairro legalizado, ou seja o terreno é urbano e para construção.

    Acha ser possível a mudança de fogos ADROatelier?

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
  11.  # 18

    Colocado por: ADROatelierPoderá ser possível.

    Qual é área de implantação e de construção permitida nesse lote? Consegue encaixar os dois fogos dentro dessas áreas? Por exemplo, um no r/c e outro no primeiro andar?
    Se sim, talvez seja possível. Vai carecer sempre de alterar o loteamento, o que implica algumas taxas camarárias.
    Veja o que diz na Planta de Síntese, num quadro com as áreas para todos os lotes. Consulte os campos para o seu lote.
    O ideal é falar com o técnico camarário e também consultar um arquitecto.

    Se assim o entender, poderá falar conosco pelo email [email protected].



    Boa tarde, já tinha dito mais acima, isto é o que está na Certidão Permanente "com a área de 300,40m2; área de implantação: 126m2; área de construção: 252m2; No de pisos:2; No de fogos: 1 – Habitação".

    Antes de avançar com alguma coisa, por acaso não me sabe situar relativamente a valores dessas taxas camarárias? Eu sei que deve haver diversas variáveis mas um intervalo ou uma coisa arredondada (500€/1000€/2000€/3000€)?

    Cumps.
  12.  # 19

    Realmente já tinha referido. Porém, é o que está na Certidão. Existe um alvará de loteamento aprovado?
    Se sim, o que está o quadro síntese são as mesmas áreas?

    Com disse, muito provavelmente seria preciso alterar esse loteamento.
    As taxas a pagar dependem muito do municipio. Qual é o concelho?

    Colocado por: diogoflipsgomes


    Boa tarde, já tinha dito mais acima, isto é o que está na Certidão Permanente "com a área de 300,40m2; área de implantação: 126m2; área de construção: 252m2; No de pisos:2; No de fogos: 1 – Habitação".

    Antes de avançar com alguma coisa, por acaso não me sabe situar relativamente a valores dessas taxas camarárias? Eu sei que deve haver diversas variáveis mas um intervalo ou uma coisa arredondada (500€/1000€/2000€/3000€)?

    Cumps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diogoflipsgomes
  13.  # 20

    Colocado por: ADROatelierRealmente já tinha referido. Porém, é o que está na Certidão. Existe um alvará de loteamento aprovado?
    Se sim, o que está o quadro síntese são as mesmas áreas?



    Não, ainda não avançamos com nada.


    As taxas a pagar dependem muito do municipio. Qual é o concelho?


    Loures.

    Cumps.
 
0.0218 seg. NEW