Não encontrei caso igual a este no fórum, espero não estar a repetir questão. Vendi uma casa este ano, a única casa de que sou/era proprietário, no entanto não é a minha morada fiscal. Vivo numa casa que é propriedade da minha mãe, que uso como morada oficial. Como referi não sou proprietário e não me é cobrada renda. Sendo que a casa que vendi não é segunda habitação, sendo mesmo a única que possuía, posso reinvestir o dinheiro nas formas legais de forma a neutralizar as mais valias, ou como não é morada oficial pagarei sempre mesmo não sendo segunda habitação? Obrigado.
50% é o valor da mais valia considerada para calcular o imposto a pagar. Ou seja, se ganhou 50 com o negócio, vai pagar a sua taxa de IRS sobre 25 (que é metade do lucro) e não sobre os 50.
Esses 25 vão ser adicionados ao seu IRS e vai pagar conforme o restante da sua declaração. Por exemplo, se não trabalha, apenas vai declarar 25 de rendimento e vai pagar IRS conforme isso mesmo. Se trabalha e ganhou 100 durante o ano, vai declarar 100 + 25 = 125 e pagar IRS conforme isso mesmo.
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Há jurisprudência que já indica que a morada fiscal e a HPP não têm de ser a mesma, é googlar, provavelmente compra um litígio com a AT, mas ganha em tribunal se conseguir provar que era a sua residência.
"... Não tem sido este o entendimento dos tribunais que, quando chamados a dirimir este tipo de situações, acabam, em regra, por decidir a favor do contribuinte. Mas, assinala António Gaspar Schwalbach, associado sénior da equipa fiscal da Telles, “embora tenha sido constantemente condenada nesta matéria, a Autoridade Tributária e Aduaneira continua a entender que se não existir coincidência nas moradas o contribuinte não pode beneficiar do regime de revestimento das mais-valias”.
O acórdão 06685/13, proferido no Tribunal Central Administrativo Sul em oito de outubro de 2015 refere que “nos casos em que o sujeito passivo não cumpriu com a sua obrigação de comunicação da mudança de domicílio fiscal prevista no artigo 19.º da LGT pode ser demonstrada a sua morada em certo lugar através de “factos justificativos”, e por conseguinte, não obsta ao preenchimento dos pressupostos de “habitação permanente”.
...
"Assim, e já desde 2015, o domicílio fiscal faz presumir a habitação própria e permanente do sujeito passivo que pode, a todo o tempo, apresentar prova em contrário. Para este efeito, considera-se preenchido o requisito, designadamente quando o sujeito passivo fizer prova de que a sua habitação própria e permanente é localizada noutro imóvel, ou fizer prova de que não dispõe de habitação própria e permanente.
A prova de qualquer dos factos invocados compete ao sujeito passivo, e são admissíveis quaisquer meios admitidos por lei. À AT reserva-se a possibilidade de demonstrar a falta de veracidade dos meios de prova apresentados pelos sujeitos passivos ou das informações neles constantes."
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Não moro com a mãe, moro numa casa propriedade da minha mãe lol, é diferente. Obrigado a todos pelas respostas. Pelo que percebi da fórmula que encontrei para calcular as mais valias, creio que não chego a pagar, o factor de desvalorização de 2004,que foi quando comprei a casa é de 1.21 e pelos vistos é suficiente para, aplicado ao preço de compra, ficar inferior ao preço de venda, não gerando assim mais valias. Creio eu.
Boa noite, Estou a pensar vender a minha casa secundária, e gostaria de utilizar esse dinheiro para investir numa nova casa de primeira habitação, sendo que a casa que quero vender é de segunda habitação terei de pagar mais valias, no entanto posso alterar a morada fiscal de forma a tornar essa casa de primeira habitação antes de a vender? Obrigado