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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou proprietária de alguns imóveis herdados, que ainda têm rendas antigas (anos70) e nunca sofreram qualquer actualização.
    Apesar das leis de actualizaçao de rendas terem já bastantes anos, ainda é possível solicitar actualização das rendas aos inquilinos? Qual a legislação em que me devo basear?
    Obrigada
  2.  # 2

    Actualização das rendas para 2019 foi fixada em 1,15%.
    O senhorio interessado na atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias.
    Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação supra deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
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    • 10 agosto 2019

     # 3

    A actualização anual das rendas através do coeficiente em Portaria, nada tem a ver com a actualização de rendas antigas.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeA actualização anual das rendas através do coeficiente em Portaria, nada tem a ver com a actualização de rendas antigas.

    Correcto.
    Se as rendas já têm 70 anos, a legislação é outra, salvo melhor opinião.
  4.  # 5

    Tratam-se de rendas que não sofreram qualquer actualização do NRAU. A actualização anual de rendas não lhes pode ser aplicada.
    O que eu gostava de saber é se posso aplicar o NRAU ao fim de tanto tempo depois da saída da lei, para que possa ter rendas um pouco mais rentáveis (estão em cerca de 50€ para um T3).
  5.  # 6

    Colocado por: SSilverioO que eu gostava de saber é se posso aplicar o NRAU ao fim de tanto tempo depois da saída da lei, para que possa ter rendas um pouco mais rentáveis (estão em cerca de 50€ para um T3).

    Pode.
    Deve.

    Mas se só agora "acordou" , acho que o melhor que tem a fazer (para jogar pelo seguro) é fazer-se sócio de uma Associação de Proprietários, consultar um Advogado e depois, agir de acordo com os conselhos que lá tiver.

    Neste forum há tópicos que o poderão ajudar, mas é muito mais fácil e SEGURO fazer como acima lhe indiquei.
    Concordam com este comentário: Antonino Reis, NdaMadeira, sognim
    • nunomp
    • 10 agosto 2019 editado

     # 7

    Colocado por: SSilverioTratam-se de rendas que não sofreram qualquer actualização do NRAU. A actualização anual de rendas não lhes pode ser aplicada.
    O que eu gostava de saber é se posso aplicar o NRAU ao fim de tanto tempo depois da saída da lei, para que possa ter rendas um pouco mais rentáveis (estão em cerca de 50€ para um T3).


    Mas por alma de quem é que não pode actualizar rendas antigas de acordo com a inflação? Se assim fosse as rendas antigas ainda seriam mais baixas, do género de rendas de 1970 a 5€ por mês.

    A excepção está nos casos em que actualizou a renda pelo NRAU, caso em que tem de manter o valor durante alguns anos. É claro que não tem lógica, a inflação não pára, mas lei é lei e Portugal é o país que se conhece.
 
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