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    • Lestro
    • 10 agosto 2019 editado

     # 1

    Boa tarde,
    vou tentar ser breve e explicito...
    Pretendo adquirir a moradia da minha sogra, mas tenho várias dúvidas.
    Começo fazendo pergunta a pergunta...
    A moradia é da minha sogra, e ela tem 4 filhos...

    -qual o valor em que me posso basear para os herdeiros não terem de pagar mais valias?
  1.  # 2

    Se a sogra.. Está viva. Não há herdeiros. Quem pagará mais valias será a sua sogra...A actual proprietária
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradaspagará mais valias será a sua sogra


    Se a casa foi adquirida antes de 1989 está isenta.
    Mas a metade do sogro tem que ser taxada.
    Concordam com este comentário: SINCA, NdaMadeira
  3.  # 4

    Suponho que a sogra é viúva.
  4.  # 5

    Colocado por: MariaseveraSe a casa foi adquirida antes de 1989 está isenta.

    Se for esse o caso...
  5.  # 6

    Colocado por: MariaseveraSuponho que a sogra é viúva.

    Ou não houve sogro ;) pelo menos no "papel" ;)
    • Lestro
    • 11 agosto 2019 editado

     # 7

    Sim a Sogra é viuva, e a casa é de 83...
    Ela paga mais valias acima de que valor? Avaliação das finanças?
    Sendo assim compro-a a casa a ela e os filhos não têm voto na matéria?
  6.  # 8

    O valor do imposto é sempre sobre o VPT, ou sobre o valor da venda, caso seja superior ao VPT.Se a casa é somente da senhora, é obvio que mais ninguem tem voto na materia... Se fosse doação, a coisa já se poderia complicar, pois supostamtne es´ta casado!? com uma das futuras herdeiras, certo?

    quando faleceu o Sogro, a casa estava em nome do casal?. Já pediu a documentação da casa?, certidão do registo predial e caderneta predial? Está tudo ok?
 
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