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  1.  # 1

    Não encontrei caso igual a este no fórum, espero não estar a repetir questão.
    Vendi uma casa este ano, a única casa de que sou/era proprietário, no entanto não é a minha morada fiscal. Vivo numa casa que é propriedade da minha mãe, que uso como morada oficial. Como referi não sou proprietário e não me é cobrada renda. Sendo que a casa que vendi não é segunda habitação, sendo mesmo a única que possuía, posso reinvestir o dinheiro nas formas legais de forma a neutralizar as mais valias, ou como não é morada oficial pagarei sempre mesmo não sendo segunda habitação? Obrigado.
  2.  # 2

    Ninguém me pode ajudar?
  3.  # 3

    Se não é morada fiscal vai pagar as mais valias, se as houver.
  4.  # 4

    Mas isso aplica-se mesmo quando é o único imóvel que se tem em seu nome?
  5.  # 5

    Tem que ter lá a sua morada fiscal para ser considerada a sua habitação própria e permanente.
    Concordam com este comentário: Apostador, Joao Dias
  6.  # 6

    Mude a morada fiscal... Isso com o cartão de cidadão é rápido
  7.  # 7

    Já vendeu...
  8.  # 8

    Pois já vendi... Então o que há a pagar é 50% sobre a diferença de valor entre o comprei e o que vendi?
  9.  # 9

    Não.

    50% é o valor da mais valia considerada para calcular o imposto a pagar.
    Ou seja, se ganhou 50 com o negócio, vai pagar a sua taxa de IRS sobre 25 (que é metade do lucro) e não sobre os 50.

    Esses 25 vão ser adicionados ao seu IRS e vai pagar conforme o restante da sua declaração.
    Por exemplo, se não trabalha, apenas vai declarar 25 de rendimento e vai pagar IRS conforme isso mesmo.
    Se trabalha e ganhou 100 durante o ano, vai declarar 100 + 25 = 125 e pagar IRS conforme isso mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelR1
    •  
      NTORION
    • 11 agosto 2019 editado

     # 10

    Há jurisprudência que já indica que a morada fiscal e a HPP não têm de ser a mesma, é googlar, provavelmente compra um litígio com a AT, mas ganha em tribunal se conseguir provar que era a sua residência.

    https://www.google.com/amp/s/www.dinheirovivo.pt/economia/morada-do-cartao-de-cidadao-pode-retirar-isencao-de-mais-valias/%3famp=1

    "... Não tem sido este o entendimento dos tribunais que, quando chamados a dirimir este tipo de situações, acabam, em regra, por decidir a favor do contribuinte. Mas, assinala António Gaspar Schwalbach, associado sénior da equipa fiscal da Telles, “embora tenha sido constantemente condenada nesta matéria, a Autoridade Tributária e Aduaneira continua a entender que se não existir coincidência nas moradas o contribuinte não pode beneficiar do regime de revestimento das mais-valias”.

    Outro:
    https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/preenchimento-dos-pressupostos-de-6820

    O acórdão 06685/13, proferido no Tribunal Central Administrativo Sul em oito de outubro de 2015 refere que “nos casos em que o sujeito passivo não cumpriu com a sua obrigação de comunicação da mudança de domicílio fiscal prevista no artigo 19.º da LGT pode ser demonstrada a sua morada em certo lugar através de “factos justificativos”, e por conseguinte, não obsta ao preenchimento dos pressupostos de “habitação permanente”.

    ...

    "Assim, e já desde 2015, o domicílio fiscal faz presumir a habitação própria e permanente do sujeito passivo que pode, a todo o tempo, apresentar prova em contrário. Para este efeito, considera-se preenchido o requisito, designadamente quando o sujeito passivo fizer prova de que a sua habitação própria e permanente é localizada noutro imóvel, ou fizer prova de que não dispõe de habitação própria e permanente.

    A prova de qualquer dos factos invocados compete ao sujeito passivo, e são admissíveis quaisquer meios admitidos por lei. À AT reserva-se a possibilidade de demonstrar a falta de veracidade dos meios de prova apresentados pelos sujeitos passivos ou das informações neles constantes."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelR1
  10.  # 11

    O Miguel assume no início que vivia na casa da mãe.
  11.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaO Miguel assume no início que vivia na casa da mãe.


    Certo, mas pode conseguir provar que não... Isso agora
    Concordam com este comentário: Diogo Vasques
  12.  # 13

    Creio que isto não justifica "comprar" uma guerra, de desfecho incerto, com o fisco.

    Faça as contas: se declarar metade das mais valias no IRS provavelmente nesse ano paga se calhar mais mil ou 2 mil euros de IRS e
    resolve o assunto.

    Já se fosse uma casa de luxo, com mais valias de 200 ou 300 mil ou mais, aí sim já se justificava.
  13.  # 14

    Já se justificava ser vigarista?
  14.  # 15

    O facto de não ter morada fiscal atualizada nao implica que nao more lá, tal e qual o contrario...
  15.  # 16

    O homem disse que mora com a mãe.
  16.  # 17

    Não moro com a mãe, moro numa casa propriedade da minha mãe lol, é diferente. Obrigado a todos pelas respostas. Pelo que percebi da fórmula que encontrei para calcular as mais valias, creio que não chego a pagar, o factor de desvalorização de 2004,que foi quando comprei a casa é de 1.21 e pelos vistos é suficiente para, aplicado ao preço de compra, ficar inferior ao preço de venda, não gerando assim mais valias. Creio eu.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  17.  # 18

    Boa noite,
    Estou a pensar vender a minha casa secundária, e gostaria de utilizar esse dinheiro para investir numa nova casa de primeira habitação, sendo que a casa que quero vender é de segunda habitação terei de pagar mais valias, no entanto posso alterar a morada fiscal de forma a tornar essa casa de primeira habitação antes de a vender?
    Obrigado
 
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