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  1.  # 41

    Colocado por: bluewings
    A sua intenção é boa. O caminho é que é mau.
    Se fosse eu continuava a tentar a via do acordo fora do Tribunal.


    Podendo, o acordo é preferível. Infelizmente, a experiência mostra que nem sempre é possível.
  2.  # 42

    Boa tarde. Estou neste momento de certa forma a atravessar uma situação idêntica mas com uma ligeira diferença. Compramos a casa ainda solteiros e na altura eu adiantei em dinheiro dois terços do valor da casa enquanto ele contraiu um empréstimo em nome dos dois que sempre pagou sozinho até hoje.Hoje e colocada a questão da separação, a minha dúvida está em, se juridicamente ele tem direito a 50% da casa ou se no caso de ser ele a ficar com a casa, me devolver a parte que investi por inteiro. Agradeço desde já respostas com conhecimento de causa. Obrigada. Claro que há a questão do crédito ainda quase por inteiro e sobre o qual ele me pede (no caso de ser eu a ficar com a casa) que lhe pague todo o dinheiro das prestações e ainda assuma o resto do crédito. De notar que até ao momento o valor que ele liquidou quase só corresponde a juros.
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    • 11 agosto 2019 editado

     # 43

    Colocado por: aspublica
    De notar que até ao momento o valor que ele liquidou quase só corresponde a juros.


    Os juros e capital é um encargo comum de ambos . Ele pagou, está desembolsado de 50% de sua responsabilidade, uma vez que financiamento está titulado pelos dois.
    Sobre a sua questão em geral, não tenho conhecimento de causa, mas pela lógica, será de considerar o seguinte:

    - Juridicamente ele é comproprietario de 50% da casa, uma vez que foi comprada pelos dois, conforme disse.
    - Sobre a questão de ter que se aferir o que cada um investiu, pessoalmente , na casa e quem tem pago as prestações ao Banco, é expediente para ser acordado entre os dois em processo de partilhas. Se não surgir acordo terão que recorre a Tribunal para que os valores sejam avaliados e comprovados perante um Juiz.
    Penso que será assim.
  3.  # 44

    Colocado por: size

    Os juros e capital é um encargo comum de ambos . Ele pagou, está desembolsado de 50% de sua responsabilidade, uma vez que financiamento está titulado pelos dois.
    Sobre a sua questão em geral, não tenho conhecimento de causa, mas pela lógica, será de considerar o seguinte:

    - Juridicamente ele é comproprietario de 50% da casa, uma vez que foi comprada pelos dois, conforme disse.
    - Sobre a questão de ter que se aferir o que cada um investiu, pessoalmente , na casa e quem tem pago as prestações ao Banco, é expediente para ser acordado entre os dois em processo de partilhas. Se não surgir acordo terão que recorre a Tribunal para que os valores sejam avaliados e comprovados perante um Juiz.
    Penso que será assim.




    Sim mas a minha dúvida na verdade apenas tem a ver com o facto do meu investimento ter sidofeito com capital próprio e num valor muito superior ao dele que se limitou a pedir empréstimo, ainda estarmos solteiros nessa data e aquando do casamento termos optado pelo regime de total separação de bens. A ir pela lógica e tendo eu provas desses pagamentos, a minha parte teria que estar assegurada mas a lei é quem determina e não a lógica como todos bem sabemos.
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    • 11 agosto 2019 editado

     # 45

    Colocado por: aspublica


    Sim mas a minha dúvida na verdade apenas tem a ver com o facto do meu investimento ter sidofeito com capital próprio e num valor muito superior ao dele que se limitou a pedir empréstimo, ainda estarmos solteiros nessa data e aquando do casamento termos optado pelo regime de total separação de bens. A ir pela lógica e tendo eu provas desses pagamentos, a minha parte teria que estar assegurada mas a lei é quem determina e não a lógica como todos bem sabemos.


    Certo, mas quando formalizaram a escritura da compra não terão estipulado nela a quota-parte que cada um adquiriu. Assim, juridicamente, a casa está em nome dos 2, na proporção de 1/2 para cada um. E foi aqui que ficou observada a lei de acordo com a vossa vontade.
    Agora, se não chegarem a acordo na partilha da casa, presumo que a sua questão possa ser avaliada em Tribunal, se, para tanto estiver de posse dos necessários comprovativos. Enfim, há que apurar as contas...
  4.  # 46

    Sim, na data da escritura faltou deixar bem claro quem contribuía com o quê mas a verdade é que investi mais e tenho provas disso. E também é claro que usando esses factos gostaria de saber com convicção que nenhum tribunal me possa negar a minha parte. Ninguém tem interesse na via judicial muito menos sabendo nós o quando é morosa, penosa e com custos elevadíssimos em que ambas as partes acabam sempre por perder. Daí que para poder ficar mais descansada gostaria de saber com conhecimento de facto que o que é meu me é devido pois parece me profundamente injusto a outra parte ainda ficar a lucrar com a situação.
  5.  # 47

    Acho que o mais fácil é assumir você o empréstimo, dar o que ele já pagou... se é isso que ele aceita, acho justo.

    Pelo contrário, deverá ter muitos mais problemas.
  6.  # 48

    Já me passou pela cabeça isso mas verdade nem ele sabe muito bem o que quer e eu preciso de saber com que linhas me coser pois ficou na casa, eu saí e sabe que pelo valor que paga de empréstimo não consegue alugar nem sequer um quarto. Ele é que está confortável e eu angustiada.
  7.  # 49

    Colocado por: aspublicaJá me passou pela cabeça isso mas verdade nem ele sabe muito bem o que quer e eu preciso de saber com que linhas me coser pois ficou na casa, eu saí e sabe que pelo valor que paga de empréstimo não consegue alugar nem sequer um quarto. Ele é que está confortável e eu angustiada.


    As vezes as pessoas ao verem um bom dinheiro a entrar, deixam de pensar...
    Eu ia por aí e rápido... dar-lhe o que ele já gastou e passar o empréstimo para seu nome...
    Tudo o resto vai-lhe trazer complicações...
    Ainda por cima se é ele que ficou lá...
  8.  # 50

    Colocado por: caboche

    As vezes as pessoas ao verem um bom dinheiro a entrar, deixam de pensar...
    Eu ia por aí e rápido... dar-lhe o que ele já gastou e passar o empréstimo para seu nome...
    Tudo o resto vai-lhe trazer complicações...
    Ainda por cima se é ele que ficou lá...




    A ideia passa me pela cabeça mas reparemos. A casa foi comprada por um valor e agora, liquidando o empréstimo que está praticamente na estaca zero mais aquilo que lhe terei que dar por todas as prestações que pagou, ficarei com um imóvel hiper-inflacionado que tão cedo não me trará absolutamente nenhum retorno pois é praticamente impossível de vender pelo valor que me custaria neste caso. Já para não falar no que teria que pagar só em mais valias.
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    • 11 agosto 2019 editado

     # 51

    Colocado por: aspublicaJá me passou pela cabeça isso mas verdade nem ele sabe muito bem o que quer e eu preciso de saber com que linhas me coser pois ficou na casa, eu saí e sabe que pelo valor que paga de empréstimo não consegue alugar nem sequer um quarto. Ele é que está confortável e eu angustiada.


    Tem que decidir, rapidamente, nos termos da lei, requerer a divisão da coisa comum /partilha da casa. Obviamente, que terá que recorre à justiça, caso o seu EX não ceda a um acordo . Se lá tem valor relevante investido, terá todo o interesse em consultar um advogado para a aconselhar.
  9.  # 52

    Colocado por: size

    Tem que decidir, rapidamente, nos termos da lei, requerer a divisão da coisa comum /partilha da casa. Obviamente, que terá que recorre à justiça, caso o seu EX não ceda a um acordo . Se lá tem valor relevante investido, terá todo o interesse bem consultar um advogado para a aconselhar.


    Tenho absoluto interesse em minimizar os prejuízos e a via judicial é incerta como todos bem sabemos, onerosa, morosa e desgastante.

    O que é mesmo do meu interesse é fazer ver por A+B à outra parte que o entendimento dentro da razoabilidade é a melhor via.
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    • 11 agosto 2019

     # 53

    Colocado por: aspublica

    Tenho absoluto interesse em minimizar os prejuízos e a via judicial é incerta como todos bem sabemos, onerosa, morosa e desgastante.

    O que é mesmo do meu interesse é fazer ver por A+B à outra parte que o entendimento dentro da razoabilidade é a melhor via.



    Certo, e nessa medida nada melhor que consultar um advogado para que este lhe forneça, por A+B, aquilo a que terá direito. Depois com essa base, confronta-o no sentido de poder obter um acordo
  10.  # 54

    Peço licença à aspublica pela intromissão. Estou a passar uma situação idêntica. Ele não quer comprar a minha parte e nem vender a casa.

    Está a morar na casa desde 2013. Nunca casamos. paga ele as mensalidades ao banco mas tem o usufruto total da casa. No 1º andar reside e no R//C tem o escritório da sua empresa.

    Comprei sozinha um terreno para construção e ficou só no meu nome. Quando fomos ao banco pedir empréstimo no nome dos 2 (queria o empréstimo no nome dos 2 porque não estava efectiva no trabalho e tinha receio, o banco exigiu que o terreno também tinha de estar no nome dele.

    Então, o banco aconselhou a "vender-lhe" 50% e foi assim que fizemos.

    Neste momento, exigi uma avaliação para que comprasse a minha parte mas ele não quer vender e nem comprar porque reside na casa.

    Pondero o tribunal para divisão de coisa comum.

    Será que o tribunal vai ter em conta o valor do terreno que comprei sozinha?

    O que acontecerá???
  11.  # 55

    Colocado por: SabrinaPeço licença à aspublica pela intromissão. Estou a passar uma situação idêntica. Ele não quer comprar a minha parte e nem vender a casa.

    Está a morar na casa desde 2013. Nunca casamos. paga ele as mensalidades ao banco mas tem o usufruto total da casa. No 1º andar reside e no R//C tem o escritório da sua empresa.

    Comprei sozinha um terreno para construção e ficou só no meu nome. Quando fomos ao banco pedir empréstimo no nome dos 2 (queria o empréstimo no nome dos 2 porque não estava efectiva no trabalho e tinha receio, o banco exigiu que o terreno também tinha de estar no nome dele.

    Então, o banco aconselhou a "vender-lhe" 50% e foi assim que fizemos.

    Neste momento, exigi uma avaliação para que comprasse a minha parte mas ele não quer vender e nem comprar porque reside na casa.

    Pondero o tribunal para divisão de coisa comum.

    Será que o tribunal vai ter em conta o valor do terreno que comprei sozinha?

    O que acontecerá???



    Não lhe sei dizer isso mas parece me que vai ter que provar que apesar de lhe ter vendido, ele não lhe chegou a pagar nada.
    • zed
    • 11 agosto 2019

     # 56

    Colocado por: sizeCerto, mas quando formalizaram a escritura da compra não terão estipulado nela a quota-parte que cada um adquiriu. Assim, juridicamente, a casa está em nome dos 2, na proporção de 1/2 para cada um.

    Não é bem assim, pelo menos a julgar por https://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/. A contribuição financeira que cada um tenha feito e consiga comprovar pode alterar essa proporção.

    Colocado por: sizeAgora, se não chegarem a acordo na partilha da casa, presumo que a sua questão possa ser avaliada em Tribunal, se, para tanto estiver de posse dos necessários comprovativos. Enfim, há que apurar as contas...

    É mais isto, a meu entender...

    Colocado por: aspublicaO que é mesmo do meu interesse é fazer ver por A+B à outra parte que o entendimento dentro da razoabilidade é a melhor via.

    Mostre-lhe a notícia do Observador e o respectivo acórdão do STJ e faça-lhe entender que é do interesse de ambos chegarem a um acordo.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
    • ik
    • 12 agosto 2019

     # 57

    Colocado por: aspublicaJá me passou pela cabeça isso mas verdade nem ele sabe muito bem o que quer e eu preciso de saber com que linhas me coser pois ficou na casa, eu saí e sabe que pelo valor que paga de empréstimo não consegue alugar nem sequer um quarto. Ele é que está confortável e eu angustiada.


    Bom, penso que só em tribunal vai conseguir a sua real parte se não chegarem a acordo, no entanto fiquei a pensar na sua situação!

    Porque razão foi sair de uma casa que foi paga em muito grande parte por si? Lá terá as suas razões! mas provavelmente se fosse hoje nem saía de casa nem fazia a escritura nos moldes em que fez!

    A verdade é que nunca pensamos que as coisas podem correr mal
    • ik
    • 12 agosto 2019

     # 58

    Colocado por: SabrinaPeço licença à aspublica pela intromissão. Estou a passar uma situação idêntica. Ele não quer comprar a minha parte e nem vender a casa.

    Está a morar na casa desde 2013. Nunca casamos. paga ele as mensalidades ao banco mas tem o usufruto total da casa. No 1º andar reside e no R//C tem o escritório da sua empresa.

    Comprei sozinha um terreno para construção e ficou só no meu nome. Quando fomos ao banco pedir empréstimo no nome dos 2 (queria o empréstimo no nome dos 2 porque não estava efectiva no trabalho e tinha receio, o banco exigiu que o terreno também tinha de estar no nome dele.

    Então, o banco aconselhou a "vender-lhe" 50% e foi assim que fizemos.

    Neste momento, exigi uma avaliação para que comprasse a minha parte mas ele não quer vender e nem comprar porque reside na casa.

    Pondero o tribunal para divisão de coisa comum.

    Será que o tribunal vai ter em conta o valor do terreno que comprei sozinha?

    O que acontecerá???


    Podendo, fale com um advogado e comece com umas cartas e ameace com tribunal! Que muito provavelmente ganhará, mas as custas deverão levar uma grande parte

    Mas pelo menos não se fica a rir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
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    • 12 agosto 2019 editado

     # 59

    Colocado por: zed
    Não é bem assim, pelo menos a julgar porhttps://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/.A contribuição financeira que cada um tenha feito e consiga comprovar pode alterar essa proporção.


    Em minha opinião é mesmo o que eu disse. A casa estará registada na Conservatória sem definição de nenhuma quota-parte definida a cada um, logo, é entendido como comproprietarios a 50% cada um . Juridicamente, vale o registo da Conservatória, enquanto não for alterado. O suposto investimento que cada um fez , não referido na escritura, só agora reivindicado, é coisa distinta, ainda por definir, comprovar e a homologar em Tribunal.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  12.  # 60

    Percebi bem. Três divórcios num topico?

    Ao autor do post inicial:

    Conheço um caso semelhante e foi pacifico. Depois de gastar cada um 200€ no seu advogado, logo perceberam que eram "obrigados" a vender a casa no mercado.

    Gaste os seus 200€ e avance firme.

    PS: como mto bem concluiu, o menor aqui em nada influencia.
 
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