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  1.  # 1

    Boa tarde. Escrevo na esperança de que haja de facto por aqui alguém com respostas reais e fundamentadas no sentido de me clarificar quanto ao assunto que passo a contar. Há uns anos e ainda estando solteira, comprei com o meu companheiro uma casa. Ele contraiu um empréstimo em nome dos dois enquanto da minha parte entrei com capital próprio no valor do dobro do empréstimo contraído. sendo que entrei com mais de metade do capital da casa, ele ficou sozinho a cargo do empréstimo que foi pagando até ao momento da nossa separação. Na data da escritura não ficou especificado quem pagou quanto nem o quê e agora surge a dúvida. Ele tem direito a metade da casa como eu mesmo tendo eu forma de provar ter pago mais do que ele com o meu próprio dinheiro? Desde já agradeço qualquer ajuda válida.
  2.  # 2

    ninguém?
  3.  # 3

    Se conseguir provar que pagou esse dinheiro sozinha, através de prova de transferência, cheque, etc, penso que consultando um advogado consegue fazer valer o seu direito à percentagem devida da casa.
    Concordam com este comentário: AMVP
  4.  # 4

    Têm havido acordos recentes, em que fazendo prova do que um pagou a mais, os tribunais têm decidido pela divisão proporcional ao que cada um pagou, em vez dos 50% que a escritura assume por omissão.

    Recomendo que consulte um advogado.

    Isto assumindo que o seu ex-companheiro está a tentar de alguma forma apropriar-se do que não é dele. Tem razões para crer que ele não irá honrar o que cada um pagou, quando chegar a altura da divisão?
    Concordam com este comentário: zed
    • zed
    • 12 agosto 2019

     # 5

    • Nelhas
    • 12 agosto 2019 editado

     # 6

    Colocado por: aspublica. sendo que entrei com mais de metade do capital da casa, ele ficou sozinho a cargo do empréstimo que foi pagando até ao momento da nossa separação.


    Aspublica,

    A decisão acima foi tomada por si de livre vontade, sendo que naquele momento podia ter se protegido de inúmeras formas.
    Se na altura decidiu avançar com essa decisão, deve agora assumir as consequências da mesma.
    Afinal na altura quis dar e não se importou de pagar mais e dividir a propriedade da casa com ele, e agora já não quer.

    Se ele tiver um bom advogado, safa-se
  5.  # 7

    Colocado por: Nelhas

    Aspublica,

    A decisão acima foi tomada por si de livre vontade, sendo que naquele momento podia ter se protegido de inúmeras formas.
    Se na altura decidiu avançar com essa decisão, deve agora assumir as consequências da mesma.
    Afinal na altura quis dar e não se importou de pagar mais e dividir a propriedade da casa com ele, e agora já não quer.

    Se ele tiver um bom advogado, safa-se

    Emites com cada opiniao que nao tem nada a ver com a questao.

    Quanto à questao em si, com provas do pagamento efetuado consegue-se a divisao de forma equitativa.
    Como ja disseram, consulta um advogado.
    Concordam com este comentário: zed
  6.  # 8

    Fica o ensinamento: quando compram casa com alguém, é possível fazer com que a casa seja dividida conforme o que cada um dá, não é obrigatório que seja 50/50.

    Infelizmente, as escrituras são quase sempre uma "minuta" mas é possível alterar isso e escriturar as especificidades de cada negócio.
    É só uma questão de pedir isso mesmo a quem redige a escritura.
    Dessa forma, muitas destas questões nem se colocavam.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  7.  # 9

    Colocado por: nielskyEmites com cada opiniao que nao tem nada a ver com a questao.




    Colocado por: nielskyQuanto à questao em si, com provas do pagamento efetuado consegue-se a divisao de forma equitativa.
    Como ja disseram, consulta um advogado.


    LOL
  8.  # 10

    Até pode conseguir, mas não vai ser fácil...
    Sou da opinião do nelhas.
    Então e se ele alegar que a user fez o pagamento consciente, porque ele entrava com o dinheiro para outra coisas???
    Não vai ser fácil...
    • Nelhas
    • 12 agosto 2019 editado

     # 11

    Colocado por: cabocheAté pode conseguir, mas não vai ser fácil...
    Sou da opinião do nelhas.
    Então e se ele alegar que a user fez o pagamento consciente, porque ele entrava com o dinheiro para outra coisas???
    Não vai ser fácil...


    Ela entrou com mais dinheiro.
    Ele assumiu o empréstimo com ela e ficaram donos da casa.
    Atenção, não estou a criticar a decisão da forista.
    Fez o que entendeu por bem e avançou.
    Infelizmente correu mal.
    Não se pode agora pedir á justiça que inverta com facilidade decisões tomadas em consciência e de livre vontade.
    Isso devia ter sido salvaguardado na escritura.
    Ou então a forista entrava com dinheiro na proporção do seu companheiro e nada mais.

    Eu junto-me com uma pessoa.
    Passo a casa para o nome dela também.
    Vivemos lá os dois um par de anos.
    Separamo-nos e eu vou pedir ao juiz que lhe tire o que lhe ofereci de livre vontade porque já não quero mais esta mulher.
  9.  # 12


    Eu junto-me com uma pessoa.
    Passo a casa para o nome dela também.
    Vivemos lá os dois um par de anos.
    Separamo-nos e eu vou pedir ao juiz que lhe tire o que lhe ofereci de livre vontade porque já não quero mais esta mulher.


    infelizmente talvez seja assim...
    Concordam com este comentário: Nelhas
  10.  # 13

    Colocado por: Nelhas

    Ela entrou com mais dinheiro.
    Ele assumiu o empréstimo com ela e ficaram donos da casa.
    Atenção, não estou a criticar a decisão da forista.
    Fez o que entendeu por bem e avançou.
    Infelizmente correu mal.
    Não se pode agora pedir á justiça que inverta com facilidade decisões tomadas em consciência e de livre vontade.
    Isso devia ter sido salvaguardado na escritura.
    Ou então a forista entrava com dinheiro na proporção do seu companheiro e nada mais.

    Eu junto-me com uma pessoa.
    Passo a casa para o nome dela também.
    Vivemos lá os dois um par de anos.
    Separamo-nos e eu vou pedir ao juiz que lhe tire o que lhe ofereci de livre vontade porque já não quero mais esta mulher.


    Hoje em dia as coisas já não são assim, e a compra de imóveis é precisamente a excepção à regra (pelo menos é o que os legisladores têm decidido).

    Obviamente não estamos a falar de ir a tribunal para pedir as prendas de natal que deu ao conjugue no decorrer do casamento, mas quando toca à compra de imóveis em conjunto, os juízes têm decidido no sentido de cada um ficar com a parte que pagou (e bem, na minha opinião).

    Agora se a outra parte complicar e tentar apropriar-se do que não pagou, vão ter de ir a tribunal, pagar advogados, esperar não sei quantos anos...
    Concordam com este comentário: Nelhas
 
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