Colocado por: Pedro BarradasADRO, vai-me desculpar, mas as Janelas das IS, podem estar a 1.50m do limite do terreno, pois não fazem parte integrante dos compartimentos habitáveis, não se aplicando, deste modoa, a regra dos 3.00m.
Colocado por: ADROatelierPorém, em algumas situações, não é possivel edificar (com ou sem janelas) a menos de três metros do limite do terreno.
Colocado por: ADROatelierSem mais dados, quer as janelas do r/c, quer as do sotão poderão estar ilegais, embora por motivos distintos.
Colocado por: Andreia ChainhoA casa foi projetada por um arquiteto e aprovada na câmara e as janelas do rés-do-chão estão a um metro e meio do muro e foi aprovado o mesmo se deveria passar com as janelas do sótão O que fui informada na câmara é que as janelas não podem abrir para fora o que não é o caso são janelas de correr
Colocado por: tviegasO código civil diz:
ARTIGO 1360º
(Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas
ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das
obras o intervalo de metro e meio.
2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam
servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se
perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente
levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição
imposta ao proprietário.