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  1.  # 1

    Bom dia venho colocar uma questão a Quem souber responder durante a construção da minha casa numa das paredes foram abertas duas janelas que correspondem aos 2 wc do rés-do-chão as ditas janelas estão a 1 metro e meio do muro do outro lado do muro está um terreno agrícola e a casa mais próxima está a cerca de 50 metros entretanto fiz um aproveitamento do sótão em que abre duas janelas perpendiculares com as do rés-do-chão estando as mesmas a metro e meio do muro a pergunta que venho colocar se essas janelas estão a uma distância legal Já que as de rés-do-chão estão a mesma distância
  2.  # 2

    Essa questão deveria tirar com o seu arquitecto. Sem mais dados, e pelo que percebi... essas obras ( janela na empena, certo?)estão ilegais, pelo que assim sendo... é ilegal. Para o caso não interessa se estão a mais ou menos de 1.50m da extrema do sue terreno.
    Concordam com este comentário: SMBS, fernandoFerreira
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  3.  # 3

    Sem mais dados, quer as janelas do r/c, quer as do sotão poderão estar ilegais, embora por motivos distintos.
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  4.  # 4

    ADRO, vai-me desculpar, mas as Janelas das IS, podem estar a 1.50m do limite do terreno, pois não fazem parte integrante dos compartimentos habitáveis, não se aplicando, deste modoa, a regra dos 3.00m.
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  5.  # 5

    Sim, é verdade em alguns casos, justamente por não serem compartimentos habitáveis.
    Porém, em algumas situações, não é possivel edificar (com ou sem janelas) a menos de três metros do limite do terreno.
    Dai ter dito que "sem mais dados"...
    Editei o comentário acima indicando que "poderão estar ilegais".

    Acresce que acima do r/c, por exemplo no primeiro andar ou num sotão, em certos casos, a distancia a manter é de 5 metros.
    Cada caso é um caso, é bem verdade.
    Colocado por: Pedro BarradasADRO, vai-me desculpar, mas as Janelas das IS, podem estar a 1.50m do limite do terreno, pois não fazem parte integrante dos compartimentos habitáveis, não se aplicando, deste modoa, a regra dos 3.00m.
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  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierPorém, em algumas situações, não é possivel edificar (com ou sem janelas) a menos de três metros do limite do terreno.

    Mas se o edifício estiver legal a 1.50m da extrema, aquelas janelas ( das IS) igualmente estarão. Há muita moradia nestas situações... em particular, construídas até 2000, por ai... antes de entrada em vigor da 1ª geração de PDM...
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  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierSem mais dados, quer as janelas do r/c, quer as do sotão poderão estar ilegais, embora por motivos distintos.
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  8.  # 8

    A casa foi projetada por um arquiteto e aprovada na câmara e as janelas do rés-do-chão estão a um metro e meio do muro e foi aprovado o mesmo se deveria passar com as janelas do sótão O que fui informada na câmara é que as janelas não podem abrir para fora o que não é o caso são janelas de correr
  9.  # 9

    ... Se tem arquitecto. Aconselhe se com este.

    Não interessa para nada o modo de abertura das janelas.... Alguém inventou essa.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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  10.  # 10

    Muito bem. Assim sendo as janelas do piso de r/c são legais. Porém, o enquadramento das janelas no sotão não é o mesmo, porque se encontram a uma altura superior. Também poderá existir outra questão, que é se o sotão está a ser enquadrado como sendo habitável, ou não.

    A melhor pessoa para ajudar é o seu arquitecto.

    Colocado por: Andreia ChainhoA casa foi projetada por um arquiteto e aprovada na câmara e as janelas do rés-do-chão estão a um metro e meio do muro e foi aprovado o mesmo se deveria passar com as janelas do sótão O que fui informada na câmara é que as janelas não podem abrir para fora o que não é o caso são janelas de correr
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  11.  # 11

    O código civil diz:

    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas
    ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das
    obras o intervalo de metro e meio.
    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam
    servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se
    perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente
    levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição
    imposta ao proprietário.
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  12.  # 12

    Certo. Mas também se aplicam mais leis. Depende do enquadramento do terreno/lote. A imposição pode chegar a, no primeiro andar, janelas a 5 metros do limite do lote.

    Colocado por: tviegasO código civil diz:

    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas
    ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das
    obras o intervalo de metro e meio.
    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam
    servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se
    perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente
    levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição
    imposta ao proprietário.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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