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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou administrador de um condominio, vivo no 1dto e agora viemos a descobrir que um dos condóminos no 3esq montou uma 2ª porta (segundo ele para isolar o ruido que vem da escada) e montou a abrir p fora. Obviamente que não pediu autorização, ja lhe explicamos que por questões de evacuação num incendio não pode obstruir o patamar e também impede a abertura da porta do elevador do lado dele . ( Ver desenho anexo )
    Alguém pode dar uma ideia qual a lei, regulamento, entidade com a qual podemos invocar para ele retirar a dita porta ?

    Obrigado
  2.  # 2

    o desenho
      porta exterior 3esq .jpg
      porta exterior 3esq 2.jpg
  3.  # 3

    não pode, é proibido... pois abra para dentro do percurso de evacuação, em caso de incendio. invadido o percurso no patamar.
    Além das questões funcionais que se geram.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  4.  # 4

    Não pode ser invadido esta zona, quanto muito pode com a abertura de uma porta ou outro obstáculo, até 10% da largura da via. mas isso tem de ter pelo menos mais de 0,90cm de passagem..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
      Anotação 2019-08-14 174138.jpg
  5.  # 5

    Fónix, há malta pra tudo... então a pessoa instala uma porta fora de casa e não pergunta sequer primeiro se o pode fazer? Enfim...
    Concordam com este comentário: IndigoBerry
  6.  # 6

    O elevador também não poderia, mas sendo uma situação pre-existente de raiz, nada há a fazer. Neste caso o condómino em questão agravou as condições pre-existentes, isso é completamente intolerável.

    Além das questões SCIE, também pode impugnar essa alteração, já que a mesma está na partes comum do predio. Veja no Codigo civil.

    Relativamdnte ao SCIE, está a violar os seguintes artigos do DL 220/2008, alterado pelo DL 224/2015
    alinea c) e d) do Art. 4º, estando o condómino sujeito a processo contra ordenacional, previsto no Art. 25º do supracitado DL.
    Viola igualmente o estipulado na Portaria 1532/2008 referente ao Regulamento técnico, nomeadamente o n.º 9 e 10º do Art. 62.
    Concordam com este comentário: ADROatelier, NdaMadeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • RCF
    • 14 agosto 2019

     # 7

    ele, ao abrir a porta para fora, está a ocupar um espaço que não é dele, sobre a qual não tem sequer usufruto privado, sendo uma área comum do prédio (o patamar). Por esse motivo, para além dos outros já identificados, não pode colocar a porta a abrir dessa forma.
    • RCF
    • 14 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: Acacio Pereiramontou uma 2ª porta (segundo ele para isolar o ruido que vem da escada) e montou a abrir p fora.

    Essa é uma prática habitual em traficantes de droga... para dificultarem a entrada da Polícia.
    Mas, até pode ser apenas pelo ruído...
  7.  # 9

    Colocado por: RCF
    Essa é uma prática habitual em traficantes de droga... para dificultarem a entrada da Polícia.
    Mas, até pode ser apenas pelo ruído...


    Abrem-se na mesma... o prejuízo só é maior..... para ele
  8.  # 10

    Colocado por: Acacio PereiraBoa tarde
    Sou administrador de um condominio, vivo no 1dto e agora viemos a descobrir que um dos condóminos no 3esq montou uma 2ª porta (segundo ele para isolar o ruido que vem da escada) e montou a abrir p fora. Obviamente que não pediu autorização, ja lhe explicamos que por questões de evacuação num incendio não pode obstruir o patamar e também impede a abertura da porta do elevador do lado dele . ( Ver desenho anexo )
    Alguém pode dar uma ideia qual a lei, regulamento, entidade com a qual podemos invocar para ele retirar a dita porta ?

    Obrigado

    Se o condómino não remove, o admistrador pode requerer ao Juiz de um Julgado de Paz a remoção da dita porta.
    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/informacao.asp
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  9.  # 11

    Colocado por: desofiapedroFónix, há malta pra tudo... então a pessoa instala uma porta fora de casa e não pergunta sequer primeiro se o pode fazer? Enfim...


    E o pior é que com este tipo de gente, se agora alguém lhe fizer ver que não pode ser e a porta for retirada, é no momento celebrada uma relação de inimizade sem termo. Ou seja, obrigam aos que como muitos de nós não se querem chatear, a chatearem-se.

    -
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  10.  # 12

    Colocado por: nvale

    Abrem-se na mesma... o prejuízo só é maior..... para ele


    Naah... A policia ao ver a segunda porta arquiva o processo e vai-se embora.

    -
    • size
    • 15 agosto 2019

     # 13

    Colocado por: IndigoBerry

    Naah... A policia ao ver a segunda porta arquiva o processo e vai-se embora.

    -


    Porquê ?
    Se forem portadores do respectivo mandato, vai tudo à marretada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IndigoBerry
  11.  # 14

    Hehehe... não percebeste o sarcasmo amigo size.

    Era bonito que bastasse colocar uma segunda porta para se poder praticar todo o tipo de actividade criminal dentro de um imóvel :)

    .
    • hangas
    • 15 agosto 2019 editado

     # 15

    Colocado por: desofiapedroFónix, há malta pra tudo... então a pessoa instala uma porta fora de casa e não pergunta sequer primeiro se o pode fazer? Enfim...


    Sei de um caso em que o condómino de uma fração ao fundo do corredor, avançou a sua porta uns bons metros para a frente até perto da portas dos vizinhos nas laterais desse mesmo corredor, usurpando assim parte do corredor para dentro da sua fração.
    Fez as obras pela calada durante o período de férias para ninguém dar conta. Quando questionado alegou que só ele é que usava aquela parte do corredor comum e que não devia fazer diferença a ninguém.
  12.  # 16

    Colocado por: hangas

    Sei de um caso em que o condómino de uma fração ao fundo do corredor, avançou a sua porta uns bons metros para a frente até perto da portas dos vizinhos nas laterais desse mesmo corredor, usurpando assim parte do corredor para dentro da sua fração.
    Fez as obras pela calada durante o período de férias para ninguém dar conta. Quando questionado alegou que só ele é que usava aquela parte do corredor comum e que não devia fazer diferença a ninguém.


    Não é nada que admire. Veja este caso, um edifício na Av. Estados Unidos da América, em Lisboa:

    https://www.google.pt/maps/@38.7490738,-9.1441083,3a,77.4y,183.77h,113.28t/data=!3m6!1e1!3m4!1s1ITxXRz9g1wZVziBZYxQaA!2e0!7i13312!8i6656

    Veja o corredor de acesso às habitações, a última fracção tem sempre uma bela marquise.
  13.  # 17

    Há os casos mais inacreditáveis.
    Conheço uma fracção situada no ultimo andar de um edifício que ficou apenas acessível por elevador.
    O restante espaço foi absorvido pela fracção. Nao há acesso às escadas. Imaginem o perigo...
  14.  # 18

    Muito obrigado a todos pela ajuda
  15.  # 19

    Colocado por: ADROatelierHá os casos mais inacreditáveis.
    Conheço uma fracção situada no ultimo andar de um edifício que ficou apenas acessível por elevador.
    O restante espaço foi absorvido pela fracção. Nao há acesso às escadas. Imaginem o perigo...


    Exatamente o mesmo caso que conheço.

    Lisboa?
  16.  # 20

    Colocado por: nvaleAbrem-se na mesma... o prejuízo só é maior..... para ele

    Penso que o objectivo é atrasar a polícia, não é impedir a polícia de entrar.
    É que nos entretantos dá para despejar a droga toda na sanita.
 
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