Iniciar sessão ou registar-se
    • Aranha
    • 11 agosto 2019 editado

     # 1

    Olá boa tarde.

    Minha mãe faleceu em Fevereiro deste ano, e quero vender a casa que me deixou, a qual já fiz a habilitação de herdeiros, pois sou o único herdeiro, a casa é anterior a 1986, creio até que passou a propriedade horizontal nessa altura, mas o Ano de construção creio ser 1940, o que quero saber é se preciso de licença de habitação para realizar a venda deste imóvel, sei que certificado energético esse tenho de o fazer e como a casa foi comprada antes de 1986, e não existia na altura mais valias se tenho de pagar mais valias ? e se sim quanto uma vez que a casa está com valor Patrimonial de cerca de 22.000 , e eu vou vender por 58.000 ? obrigado e é tudo.
    Desde já muito obrigado por uma possível resposta sobre o que devo fazer e de quanto irei pagar nessas mais valias.
    Cumprimentos.

    Pessanha
  1.  # 2

    Se não for preciso LAU, vai ter de qq maneira de pedir na CM uma declarção de isenção de Licença de HAbitação, por predio ser anterior a x... Tem de ir à camara sempre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aranha
  2.  # 3

    Desculpe a minha ignorância, mas o que é o LAU ?, e continuo a espera que alguém me informe quanto terei de pagar de mais valias de uma casa herdada cujo ano de construção é anterior a 1951, mas passo a propriedade horizontal em 1986, altura essa em que meus Pais a compraram, eu ao vender pago ou não as ditas mais valias, e se sim quanto irei pagar, uma vez que o valor Patrimonial são 22.000 , e o de venda 58.000, obrigado pelo esclarecimento que me possa ser prestado.
  3.  # 4

    Colocado por: Aranhaeu ao vender pago ou não as ditas mais valias, e se sim quanto irei pagar, uma vez que o valor Patrimonial são 22.000 , e o de venda 58.000, obrigado pelo esclarecimento que me possa ser prestado.


    Paga, o que conta é o vpt no ano da herança.
  4.  # 5

    Vai pagar mais valias. O valor de aquisição é o valor patrimonial à data em que ocorreu o óbito, mas pelas suas palavras parece-me que a casa era dos seus pais e não só da sua mãe.
    Calcular as mais valias é mais difícil, pois deduzidas as despesas 50% do valor apurado é que é sujeito a imposto e isso é somado aos seus rendimentos, agora a taxa a aplicar depende dos seus rendimentos sujeitos a IRS.
    LAU deve ser licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aranha
  5.  # 6

    Olá boa tarde Sr. Sognim.

    Não a casa era de meus pais efectivamente, mas meu pai faleceu primeiro que minha mãe á cerca de 10 anos, e como tinha uma irmã apenas da parte de meu pai, eu e minha irmã duas-mos a nossa parte á minha mãe, assim a minha mãe ao falecer em Março deste ano, o nico herdeiro sou eu, quanto ao meus rendimentos são baixos de tal ordem que eu nem preciso fazer IRS , mas faço todos os anos, pois sou aposentado á já vários anos, obrigado e fico a aguardar algum comentário sobre este assunto, bom fim de semana.
  6.  # 7

    Pelo que percebo a casa até ao falecimento era só da sua mãe, assim com o falecimento da mesma herdou os 100% da propriedade.
    Os valores para calculo das mais valias são valor da venda - valor patrimonial à data do óbito da sua mãe, desse valor retira as despesas com certificado energético e se pagar comissão a alguma imobiliária também é dedutível.
    Da importância resultante 50% é acrescentado aos outros rendimento mesmo que baixos e só depois é que é calculado quanto tem a pagar, isto em 2020, quando entregar o IRS referente a 2019.
    Espero ter sido bem claro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aranha
  7.  # 8

    Olá boa tarde Sr. Sognim.

    Mais uma vez muito obrigado pela sua ajuda, percebi na perfeição a sua esplicação, uma vez mais os meus agradecimentos.
    desejo desde já um grande bem haja, cumprimentos.
  8.  # 9

    Boa tarde,

    Casas com construção anteriores a 1986, independente da data de transmissão, não estão sujeitas a imposto de mais valias.

    No entanto, têm de estar registadas nas finanças com data anterior a 1986 também. Caso pretenda confirmação, poderá recorrer a um serviço de finanças próximo de si, leve informação de escritura da casa, caso possua.
    •  
      NTORION
    • 28 agosto 2019 editado

     # 10

    Colocado por: SÓNIA BarrosCasas com construção anteriores a 1986, independente da data de transmissão, não estão sujeitas a imposto de mais valias.


    A sua informação está errada.

    Não tem nada a ver com a data de construção, mas sim com a data da última transmissão ou registo.

    E já agora não é 86,mas 89 entrada em vigor do cirs.
    Concordam com este comentário: Varejote
  9.  # 11

    Colocado por: NTORION

    A sua informação está errada.

    Não tem nada a ver com a data de construção, mas sim com a data da última transmissão ou registo.

    E já agora não é 86,mas 89 entrada em vigor do cirs.
    Concordam com este comentário:Varejote



    Muito boa tarde,

    Tratei de algumas situações e, como referi, basta dirigir-se a um serviço de finanças para obter esta confirmação. Obrigada
  10.  # 12

    SÓNIA,

    com todo o respeito, Informe-se melhor.

    Primeiro é 89,que foi quando entrou em vigor o Cirs.
    Depois não tem a ver com o ano de construção, claro que se esta foi em 86 e não houve transmissões subsequentes posteriores a 89, não está sujeito, mas é um caso particular, não pode generalizar, pq nem tem a ver com a construção.

    Serviço de finanças? Tá a brincar, a menos que fale com o chefe do património ou o chefe da repartição está sujeita a uma resposta mais errada do que as que consegue aqui no fórum.

    PS. Trabalha pro Bono, ou pagam-lhe por informações erradas?
    • Nelhas
    • 9 setembro 2019 editado

     # 13

    Uma questão.

    O dono do imóvel morre em 2016.
    Os 3 herdeiros procedem a habilitação de herdeiros e um deles dá tornas aos outros e torna-se o proprietário.
    Trata dos papeis de legalização do imóvel , licença de utilização , etc.
    A casa fica registada como sendo de 1986.
    Após a colocar no mercado e vende-la , deve pagar mais valias?

    Obrigado
  11.  # 14

    Colocado por: NelhasO dono do imóvel morre em 2016.


    Com a morte do proprietário ocorre a transmissão do bem. Portanto em 2016.

    Se estivesse relacionado com o ano de construção, as casas anteriores a 89 nunca pagavam mais valias.

    Colocado por: NelhasApós a colocar no mercado e vende-la , deve pagar mais valias?


    Ano de aquisição foi 2016,paga se as houver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  12.  # 15

    Colocado por: NTORIONNTORION


    Sim, já foram pagas.
    Tava a ver se ainda ia a tempo de reclamar =)

    Obrigado
  13.  # 16

 
0.0120 seg. NEW