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  1.  # 1

    Boa noite a todos os menbros.

    Tenho seguido com atenção alguns topicos com este assunto.

    No entanto tenho 2 dúvidas que nao consegui obter resposta nos comentarios que acompanhei.

    Ja sei como funciona a parte do iva a 6% da mao obra nas remodelacoes e essas coisas mas uma duvida importante

    1° se o proprietario estiver no estrangeiro mas tiver uma casa em portugal e quiser fazer uma renovação?

    2° e se Alguem comprar uma moradia ja com muitos anos a precisar de uma renovação com o intiuto de depois de pronta ir viver para lá? Abrange tambek ou tem que ter sempre morado la antes e ter a morada fiscal nessa casa?

    Cumprimentos e obrigado a todos
  2.  # 2

    Esse benificio é dado desde que os imoveis já estejam afectos a habitação particular antes do ínicio das obras e permanecam com esse fim depois. A questão está no conceito de habitação particular - permanente ou não. Eu diria que sim, mesmo segunda habitação, e conheço prestadores de serviço que não hesitam em passar a factura com 6%. No segundo caso tenho muitas duvidas...
    No entanto, muitos municipios estão a conceder esse benificio e outros no âmbito da reabilitação urbana para além de serem em zonas de interesse histórico ou outras dos programas 20XX. No meu, a câmara insentiva o arranjo dos imoveis em geral; comparticipa para as obras nas fachadas que confinam com a via publica e é possivel obter declaração para beneficiar da redução do iva, em geral, na recuperação do imóvel.
    Sugiro que contacte a câmara da sua zona para saber se têm algo do género.
 
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