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    • fariar
    • 4 setembro 2019 editado

     # 1

    Tenho uma sociedade unipessoal, mas existe uma pessoa que diz que lhe prometi uma sociedade por quotas. Não há nada escrito sobre essa eventual futura sociedade por quotas. Isto é possivel? Qualquer pessoa pode alegar uma intenção de entrar numa sociedade e torna-se sócio á força? A palavra vale mais que o papel escrito? É a palavra dele contra a minha, se formos para tribunal como vai ser?
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    • 4 setembro 2019

     # 2

    Isso não faz nenhum sentido.
    Você prometeu verbalmente e faltou a esse compromisso. não tendo concretizado a necessária escritura..Tudo fica por aí, para ser ser resolvido entre vocês, pessoalmente.
    Não é matéria para essa pessoa possa recorrer a Tribunal
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  1.  # 3

    fiquei curisoso em conhecer a história toda,acho que a história está estranha

    niguem no seu perfeito juizo vai exigir de um dia para o outro quotas de uma sociedade.

    não havia anteriormente uma relação de trabalho/cooperação entre ambos ?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 4

    Cada história mais complicada, ninguém é obrigado a vender ou a ceder cotas de uma empresa. Se contrata uma pessoa com a informação que vai dar uma cota na empresa pode ter que indemnizar a pessoa.

    Existem muitas sociedades em que 1 sócio entra com capital e o outro sócio entra com o trabalho e conhecimento técnico.

    Não conhecendo a história nem os contornos tudo se torna complicado avaliar
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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