Colocado por: moinetBoa tarde.
Sobre Isenção de pagamento de mais valias, tenho a seguinte situação ( com valores arredondados, para simplificar):
Comprei um imóvel, para Habitação própria e permanente, por 90000 euros. Depois vendi por 125000 euros. Como o meu objetivo é reinvestir, para ficar isento do pagamento de mais valias, vou comprar outro imóvel.
Qual deverá ser o valor de aquisição do próximo imóvel ou seja qual foi o valor de realização, para o exemplo que mencionei?
Obrigado.
Colocado por: moinetNão devo dinheiro .
Colocado por: FFADNão exactamente, pois há valores que podem ser deduzidos. IS, IMT, comissão imobiliária..
Colocado por: RCF
Então tem de reinvestir os €125.000
Colocado por: Myself
Esqueça lá isso; só tem de reinvestir 35k.
Isso é que é mais valia da venda
Colocado por: Myself
Esqueça lá isso; só tem de reinvestir 35k.
Isso é que é mais valia da venda, fora claro, todas as despesas que teve entretanto com o imóvel
Colocado por: NTORION
Tem a certeza? Ou sou eu que tenho de ir ler o artigo novamente. Tenho ideia q no reinvestimento não entram despesas, excepto a dúvida a abater ao banco.
Colocado por: RCF
Tem a certeza?
Acho que está a misturar reinvestimento com mais valias.
Colocado por: FFAD
Tenho...
Colocado por: moinetPerguntei a 2 funcionárias do meu contabilista, uma disse-me que era 35k, outra 125k...
Colocado por: NelhasComprou por 90. Vendeu por 120 k.
35 k.
Dos quais serão sujeitos a tributação 17 500.
Consoante o seu IRS, os seus rendimentos e as suas despesas.
Desconhecendo isso, mas em rendimentos médios globais, dará um valor a rondar os 2000\2500 euros.
Colocado por: FFAD125k menos eventuais custos de transação.
Colocado por: NTORION
Olhe que não, a única coisa a abater é o emprestimo bancário.
Art. °10 cirs
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
Colocado por: RCF
Precisamente.
Para além disso, justiça seja feita ao NTORION, a quem me habituei a confiar sobre estes assuntos.