Colocado por: ClaraapBoa tarde.
Tenho um apartamento com 37m2 que tem um terraço de cobertura de uso exclusivo de 32m2.
O condomínio quer unicamente proceder à impermeabilização e não quer colocar a tijoleira nos próximos tempos (não há data nem quotas para a colocação da tijoleira) e pretendem que fique com o terraço em betonilha por tempo indeterminado.
Alegam que é parte comum e gastam lá o dinheiro quando quiserem e lhes apetecer.
Podem retirar-me o uso do terraço assim? Começar obras sem data para terminarem? O terraço não deveria ser logo colocado nas condições originais? A mobília e vasos que lá tenho não são fáceis de retirar, ainda por cima por várias vezes e com um apartamento pequeno!
Tenho também uma infiltração no apartamento e quero que façam testes antes de procederem a alterações no terraço que vão falsear a origem dos danos. Mas a administração, que fez testes noutra fracção, não quer realizar testes na minha fração.
Colocado por: Claraap
Mas para isso tenho que ter motivo para impugnar e espero que o artigo 1305 seja suficiente.
Mais uma vez obrigado
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Impugnar o quê ? Só se podem impugnar deliberações tomadas de forma ilegal. O que parece estar em causa é ausência de deliberação a decidir a empreitada completa da obra no terraço.
Colocado por: ClaraapAgradeço desde já as respostas. A minha advogada disse que o artigo nº 2 do art. 1422º do CC é aplicado aos condóminos entre si e não a deliberações na assembleia de condóminos.(1) Embora eu não quisesse avançar dinheiro novamente (o ano passado já foram 1500 euros que só agora estão a ser "cobrados") neste momento já estou na disposição de avançar com mais algum para ficar tudo resolvido.(2) Mas para isso tenho que ter motivo para impugnar e espero que o artigo 1305 seja suficiente(3).
Mais uma vez obrigado
Colocado por: sizeClaro, que nenhuma administração pode mandar avançar uma obra sem que primeiro tenha reunido todo o dinheiro necessário. Sendo a Ultima cobrança é para ser efectuada em Novembro e sem se saber se todos vão pagar, a obra não pode ser contratada.
Colocado por: Claraap
A obra pode ser contratada unicamente pelo administrador? Não tem que ser em assembleia? Segundo alguns condóminos, só precisam de dar o dinheiro quando for para começar a obra e sem datas não o vão dar (os restantes já estão a dar desde dez. 2018).
Este condomínio é só dores de cabeça!
Colocado por: ClaraapFoi deliberado por maioria emitir quota extra no valor de 2500€ a emitir em Outubro e Novembro de 2019.
Colocado por: ClaraapImpugnar, propriamente não sei se será o que irei fazer.
Mas vai ser enviada uma carta a pedir nova assembleia e a constatar que foi deliberado unicamente nesta assembleia avançar com obras; não foi sujeito a aprovação nenhum orçamento e os apresentados na reunião até já são de 2018 (supostamente estavam a ser apresentados a rectificação dos orçamentos mais baixos nesta assembleia); não há dinheiro para a realização da obra para se cumprir o estipulado na assembleia de Fevereiro de se colocar a tijoleira depois de verificação de não haver infiltrações; não há datas para a realização da obra que sendo assim pode ser "ad eternun"...
Irei apresentar a proposta de avançar eu com algum dinheiro que terá que ser devolvido num espaço de tempo.
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Numa segunda fase, na devida altura, é que será necessária uma outra deliberação a aprovar o orçamento real, aquele que será apresentado pelo empreiteiro na altura da contratação da empreitada, o que, normalmente, poderá resvalar no tempo, por alguns condóminos ainda não terem contribuído com a sua obrigação. Isto poderá resvalar para ano, após ano. Não poderão ser orçamentos de 2018 que poderão ser válidos para obras a serem realizadas 2 anos depois.
Colocado por: Claraap
Mas a última assembleia realizada na semana passada supostamente já é a última antes das obras que já querem iniciar para a semana. Não vai haver mais nenhuma reunião para aprovar mais nada.