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    • dc
    • 11 setembro 2019

     # 1

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida sobre a área do sótão para efeitos de IMI que apesar de ter lido vários tópicos ainda tenho dúvidas.
    Estou a pensar construir uma casa com aproveitamento do sótão.
    O mesmo terá 200 m2 mas a área acima do 2,20 metros que vi, referidos no REGEU se não me engano, será de 80 m2.
    Qual o tratamento da área do sótão para efeitos de IMI?

    1 - Os 200 m2 são considerados área privativa (coeficiente 1)
    2 - Os 80 m2 são considerados área privativa (coeficiente 1) e 120m2 área dependente (coeficiente 0,3)
    3 - Os 200m2 são considerados área dependente
    4- Nenhuma das mencionadas no pontos anteriores

    Por favor indiquem-me onde consigo ver na lei a resposta a esta questão.

    Cumprimentos
  1.  # 2

    viva , porque nao constroi a casa e deixa o sotao pronto, mas fechado o acesso aquando da inspecçao, e termina depois??
    • ik
    • 11 setembro 2019

     # 3

    Colocado por: sercorviva , porque nao constroi a casa e deixa o sotao pronto, mas fechado o acesso aquando da inspecçao, e termina depois??


    E o acesso ao sótão como fica? Buraco no tecto?
    • dc
    • 11 setembro 2019

     # 4

    Bom dia
    O acesso ao sotão gostava que fosse por escadas em betão.
    O mesmo terá 5 janelas no telhado, por isso em caso de inspeção não sei se poderiam querer ver o mesmo.
    Se o impacto em imi não fosse significativo preferia ter tudo certinho no papel.
    O meu receio é o impacto.
    Cumprimentos
    • ik
    • 11 setembro 2019

     # 5

    O imi devem ser uns trocos, mas são trocos todos os anos, pode é ter influencia nas taxas camarárias na altura da construção e claro na própria construção
    • azvd
    • 11 setembro 2019

     # 6

    Boas, passei por uma situação parecida, quando comprei a casa onde vivo.
    No meu caso, as finanças devido ao acesso ao sótão ser por dentro da casa, insistiam que era área privativa apesar de nunca me mostrarem onde aparece isso escrito. No meu caso eram cerca de 100m2, onde cerca de apenas 40 tem altura acima dos 2m. Neste momento esta tudo como area dependente e essa e outra correção nas varandas, reduziu o VP em mais de 100k€.

    Pode simular no site das finanças o VP com esses 200m2 contabilizados como area privativa, mas deve ter em conta que 200m2 de area privativa sao +/- o equivalente a 3 apartamentos T2/T3. Vai ser puxado de certeza €...

    Dividir a área, sem uma divisão fisica na planta, desconheço se é possivel. Boa sorte!
    • dc
    • 11 setembro 2019

     # 7

    Esse é o meu receio.
    Apesar de não perceber como por exemplo no seu caso podem considerar que os 60 m2 que tem com menos de 2 metros podem ter a mesma utilização do piso inferior.
    Será que depende da pessoa da AT que olha para o projecto?
    • dc
    • 11 setembro 2019

     # 8

    Em termos de legislação alguém consegue ajudar?
  2.  # 9

    Em sede de modelo 1 de IMI, se o sotão é acessível internamente e é habitável, será considerado para efeitos de área privativa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 10

    Colocado por: ik

    E o acesso ao sótão como fica? Buraco no tecto?


    se quer escadas em betao e mais dificil, mas se quiser umas escadas por ex. metalicas colocadas depois, pode deixar o buraco no tecto tapado com umas placas de plador, estanhadas como se fosse definitivo.
    ter janelas no telhado,torna a coisa mais dificil pois serao vistas da rua , mas nada tambem que nao se faça, deixa o espaço entre vigas aberto , so com vgotas para segurar a telha e depois ,ja sabe.
 
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