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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de pedir a vossa ajuda sobre a seguinte situação:
    Aluguei o meu apartamento a uma empresa para alojamento de um dos seus funcionários. Após alguns anos a pessoa saiu e eles terminaram o contrato. Apesar de até agora nunca ter havido problemas de pagamento, no final não pagaram a última renda e a casa foi deixada a necessitar de obras de valor superior ao valor da caução (cerca de 3x o valor da caução). Após 8 dias do dia de pagamento, enviei por email pedido de pagamento e da indemnização (no contrato estava ainda 50%, mas li agora que de acordo com a nova lei só posso exigir 20%). No contrato também refere que o valor da caução não serve para pagar o valor da última renda.
    As minhas questões são:
    - Como posso executar a dívida da última renda e dos custos das obras?
    - Como valorizar danos causados que decidi não arranjar ou que arrangei eu próprio? Por exemplo, posso eu próprio proceder à reparação de uma porta ou arranjo e pintura de uma parede, o que não significa que o valor de mercado desse arranjo seja zero. É valido apresentar orçamento para o arranjo?
    - É correcto que apenas posso exigir 20% de indemnização apesar do contrato referir 50%?

    Desde já agradeço a vossa ajuda para esclarecer estas questões.
    Cumprimentos,
    Senhorio com dúvidas
    • size
    • 11 setembro 2019

     # 2

    Sim a empresa não paga voluntariamente, tem que mover uma ação executiva para cobrança da dividas da renda, penalização e os danos provocados na habitação.
    A penalização é agora de 20%
    O valor da caução serve para ressarcir o senhorio pelo incumprimento do contrato, quer por rendas não pagas, quer por danos ocasionados na habitação.
    Terá que se munir de provas dos danos ocasionados na habitação, caso tenha que recorrer ao Tribunal.
    Se o prejuizo for elevado, considere solicitar apoio de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
  2.  # 3

    Obrigado Size!
    Sabe dizer-me pf como posso mover uma ação executiva? É algo que posso fazer sozinho (vivo fora de Portugal, por isso é difícil deslocar-me presencialmente a um tribunal por exemplo)?
    Há algum advogado que recomende que trate destes assuntos?
    Obrigado novamente,
    Cumprimentos
  3.  # 4

    Redimir o conflito de consumo nos Julgados de Paz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
  4.  # 5

    Estamos a falar de que estragos?
    De que valor pensas que são os estragos?
    Vale a pena gastar a paciencia para tentar resolver isto?
    Quem te pagava a renda? Quem lá morava ou essa empresa?
    Poderá ter sido desviada a ultima renda?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
  5.  # 6

    Uma questão, quando fizeram o contrato foram entregues 2 rendas mais a caução certo? é que as 2 rendas é a primeira renda e a ultima, faz sentido que não lhe tenham pago a ultima renda.

    Acho que não consegue ir por acção executiva, porque têm que provar o estado da casa em que foi entregue e de como a recebeu. Porque ao colocar uma acção executiva, a empresa opondo-se a acção, isso vai para tribunal e julgamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
  6.  # 7

    Obrigado pelos vossos comentários. Em resposta:
    Em relação aos julgados de paz, pelo que sei tem que se ir presencialmente, o que é complicado visto eu viver no estrangeiro.
    Os estragos, de acordo com a minha estimativa baseada em orçamentos, rondam os 11 mil euros. São por exemplo o chão da sala completamente estragado, pequenos eletrodomésticos em falta, jacuzi estragado, e a sala completamente manchada e a cheirar a fumo de tabaco. Este último ponto pode ser complicado de argumentar visto no contrato não dizer que não se podia fumar (terei isso em conta de futuro!) mas no contrato assinado por ambas as partes está que a casa estava em boas condições e que deve ser entregue nas mesmas condições. Tenho fotografias antes e depois. Eles alegam que é uso normal e por isso não têm que pagar...
    Não acho que o funcionário tenha desviado a renda. Até porque era sempre paga por transferência.
    No início do contrato foram entregues as duas primeiras rendas e caução, por isso a última renda é devida.
    Cumprimentos
    • FFAD
    • 12 setembro 2019

     # 8

    Pior é quando não pagam e não saem...
    Concordam com este comentário: SenhorioComDuvidas
  7.  # 9

    As 2 rendas por norma é a primeira e a ultima, não têm que receber mais nada no meu ponto de vista. Contudo posso estar equivocado. Antes demais o melhor seria consultar um advogado e pagar a consulta, apresenta-lhe as provas que têm e o advogado diz-lhe se o processo tem pernas para andar.

    Embora possa estar certo, as provas podem não ser suficientes e as custas judiciais são sempre sobre uma percentagem do valor da acção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
  8.  # 10

    Alguém pode recomendar um advogado com experiência nestes temas?
    Desde já obrigado,
    Cumprimentos
  9.  # 11

    Colocado por: SenhorioComDuvidasAlguém pode recomendar um advogado com experiência nestes temas?
    Desde já obrigado,
    Cumprimentos

    Peça às empresas de gestão de condominios da zona referências dos advogados com avença ou à Associação Lisbonense de Proprietários (https://www.alp.pt/)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SenhorioComDuvidas
 
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