Boa tarde, Venho expor aqui a minha dúvida na esperança que alguém me saiba esclarecer. Estou desempregada e recebo o subsidio de desemprego que só acaba no próximo ano (2020), contudo ando na procura ativa de trabalho visto que o valor que recebo não é uma fortuna. Acontece que iniciando uma atividade com contrato tenho 5 dias úteis para comunicar o inicio de atividade á seg.social, a qual vai proceder á suspensão do mesmo(até aqui estou esclarecida). Mas, a minha dúvida está se eu ao fim de uns dias\meses pretender modificar de empresa porque surgiu algo mais seguro tenho que comunicar a mudança á segurança social? Sendo que sou eu que me despeço da primeira empresa e vou para uma outra a seg. social não implica se mais tarde foi pedir o reinicio do subsidio? Sei que existem critérios para a suspensão, bem como para o seu reinicio...mas fico com está dúvida se tiver que mudar de emprego.
Agradeço a quem me possa ajudar...espero ter esclarecido bem as minhas dúvidas. Um bem haja a todos
Presumo que todo esse expediente de saída e entrada de empregados nas Empresas, serão as mesmas que terão de informar a SS , através dos respectivas Declarações de Remunerações.
A minha dúvida não se prende nesse sentido,visto que sei que a comunicação tem que ser feita. Mas segundo a legislação só tenho direito a reinício do subsidio se tiver sido a empresa a dispensar-me.
Colocado por: sizePresumo que todo esse expediente de saída e entrada de empregados nas Empresas, serão as mesmas que terão de informar a SS , através dos respectivas Declarações de Remunerações.
Se tiver que mudar de emprego muda, obviamente que se despedir do seu trabalho e não arranjar outra coisa não irá ter direito a fundo de desemprego! Parece-me óbvio!
O fundo desemprego é utilizado para tudo menos para aquilo que realmente deve ser a sua finalidade! Porra, confesso que me enoja, porque todos participamos para ele! Viver do sistema é lamentável!
pelo que percebi é se ela mudar de emprego por opção propria se isso prejudica a possivel obtençao de um futuro subsidio de desemprego, caso venha a ser dispensada no novo emprego que ela escolheu.
as regras para a obtenção do subsidio estão no site da seg. social. basicamente tem que trabalhar X meses seguidos para ter direito ao subsidio de desemprego, podendo este periodo ser interrompido caso volte a trabalhar.
exemplo: a marta ficou desempregada e tinha direito a 10 meses de subsidio de desemprego. Passado 5 meses volta a trabalhar, trabalha um ou dois meses e depois sem ter culpa nenhuma volta a ficar desempregada. Pode retomar os 5 meses de subsidio que tinha direito. Caso fique um ano ou dois a trabalhar e depois sem ter culpa nenhuma volta a ficar desempregada. Como já trabalhou mais tempo fica novamente com 10 meses de subsidio de desemprego.
Nota: os calculos que usei foram ao calhas, não devem ser usados como fidignos.