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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho expor aqui a minha dúvida na esperança que alguém me saiba esclarecer.
    Estou desempregada e recebo o subsidio de desemprego que só acaba no próximo ano (2020), contudo ando na procura ativa de trabalho visto que o valor que recebo não é uma fortuna. Acontece que iniciando uma atividade com contrato tenho 5 dias úteis para comunicar o inicio de atividade á seg.social, a qual vai proceder á suspensão do mesmo(até aqui estou esclarecida). Mas, a minha dúvida está se eu ao fim de uns dias\meses pretender modificar de empresa porque surgiu algo mais seguro tenho que comunicar a mudança á segurança social? Sendo que sou eu que me despeço da primeira empresa e vou para uma outra a seg. social não implica se mais tarde foi pedir o reinicio do subsidio? Sei que existem critérios para a suspensão, bem como para o seu reinicio...mas fico com está dúvida se tiver que mudar de emprego.

    Agradeço a quem me possa ajudar...espero ter esclarecido bem as minhas dúvidas.
    Um bem haja a todos

    Marta Dias
    • size
    • 28 setembro 2019

     # 2

    Presumo que todo esse expediente de saída e entrada de empregados nas Empresas, serão as mesmas que terão de informar a SS , através dos respectivas Declarações de Remunerações.
  2.  # 3

    A minha dúvida não se prende nesse sentido,visto que sei que a comunicação tem que ser feita. Mas segundo a legislação só tenho direito a reinício do subsidio se tiver sido a empresa a dispensar-me.



    Colocado por: sizePresumo que todo esse expediente de saída e entrada de empregados nas Empresas, serão as mesmas que terão de informar a SS , através dos respectivas Declarações de Remunerações.
  3.  # 4

    Mas o que quer afinal?
    Quer trabalhar? Ou quer andar a juntar meses para ter mais subsídio?

    Se se despedir, como é óbvio não tem direito a subsidio de desemprego. Não estou a perceber as suas dúvidas.
    Concordam com este comentário: Meg1986
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dominus
    • FFAD
    • 1 outubro 2019 editado

     # 5

    Se pretender modificar de empresa? sai de uma e vai para outra!

    onde entra aqui o subsidio?

    não sei quanto é o subsidio, mas se a faz pensar se vale a pena trabalhar, é porque é demasiado!

    Pouca vergonha este socialismo
    Concordam com este comentário: Nasa1989, Meg1986
  4.  # 6

    Vai-me desculpar mas mentalidades como a sua assustam-me.
  5.  # 7

    Se tiver que mudar de emprego muda, obviamente que se despedir do seu trabalho e não arranjar outra coisa não irá ter direito a fundo de desemprego! Parece-me óbvio!

    O fundo desemprego é utilizado para tudo menos para aquilo que realmente deve ser a sua finalidade! Porra, confesso que me enoja, porque todos participamos para ele! Viver do sistema é lamentável!
  6.  # 8

    acho que estão a interpretar mal a marta.

    pelo que percebi é se ela mudar de emprego por opção propria se isso prejudica a possivel obtençao de um futuro subsidio de desemprego, caso venha a ser dispensada no novo emprego que ela escolheu.

    as regras para a obtenção do subsidio estão no site da seg. social. basicamente tem que trabalhar X meses seguidos para ter direito ao subsidio de desemprego, podendo este periodo ser interrompido caso volte a trabalhar.

    exemplo:
    a marta ficou desempregada e tinha direito a 10 meses de subsidio de desemprego. Passado 5 meses volta a trabalhar, trabalha um ou dois meses e depois sem ter culpa nenhuma volta a ficar desempregada. Pode retomar os 5 meses de subsidio que tinha direito. Caso fique um ano ou dois a trabalhar e depois sem ter culpa nenhuma volta a ficar desempregada. Como já trabalhou mais tempo fica novamente com 10 meses de subsidio de desemprego.

    Nota: os calculos que usei foram ao calhas, não devem ser usados como fidignos.
 
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