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  1.  # 1

    Gostaria de perguntar se o inquilino não cumprir os 90 dias que a lei estipula para dizer que não quer continuar o contrato, tiver deixado 2 furos na parede para pôr um suporte de televisão e não tiver feito uma limpeza, se perde o direito total da caução?
  2.  # 2

    Depende to que estiver acordado no contrato. O que diz o contracto relativamente às condições e garantias da caução?
    O contrato previa alguma limpeza no final?
  3.  # 3

    O contrato previa que fosse entregue como quando chegaram e não tinha furos na parede. Em relação ao tempo a lei mudou (porque era 120 dias) e ele só deu 30 dias de antecedencia e só soube por casualidade que ele entretanto comprou casa.
  4.  # 4

    No meu contrato diz que não posso fazer furos na parede.
    Que diz o seu?
  5.  # 5

    No meu diz que não pode haver obras sem o consentimento prévio ao qual ele me respondem que eram apenas uns furinhos...
  6.  # 6

    Se o contrato dizia 90 dias o inquilino tem que honrar esse acordo, e como tal deve-lhe mais dois meses em rendas, mesmo que não use a casa, independentemente de ter sido dada caução ou não.

    Quanto ao valor da caução em principio (e moralmente) tem o direito de por a casa nas condições acordadas (limpa, e tapar os furos) contratando profissionais para efetuar os serviços e deduzir esses custos ao valor da caução.

    Não sei exatamente qual a regulamentação legal relativamente às cauções em Portugal. Mas a regra geral, o que está explicito no contrato prevalece.
    • hangas
    • 4 outubro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: rainmakerNo meu diz que não pode haver obras sem o consentimento prévio ao qual ele me respondem que eram apenas uns furinhos...


    Obras e furinhos são realmente coisas diferentes. O meu contrato nisso é bastante explicito (mas é no Reino Unido)
    e diz que posso e não posso fazer e o que tenho obrigação de fazer.
    Por exemplo, não posso fazer furos, pintar paredes ou alterar equipamentos sem consentimento do senhorio.
    Foi feito um inventário de tudo o que estava na casa e do seu estado e documentado fotograficamente para ser comparado com o dia em que sair.
    Tenho obrigação de por exemplo trocar as lampadas que se fundam por equivalentes. Tenho obrigação de testar o alarme de incêndio todos os anos, etc.
    E diz exatamente quais as condições de perda total ou parcial da caução.

    Mas são umas 12 paginas. A maior parte dos contratos que vejo em Portugal não passam de uma folha frente e verso.
    A questão é, tudo o que não está preto no branco no contrato fica sujeito a disputa mais tarde.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rainmaker
    • size
    • 4 outubro 2019 editado

     # 8

    O valor da caução deve ser utilizado para garantir todo e qualquer incumprimento do contrato por parte do arrendatário. No caso em questão pode ser utilizado para ressarcir o senhorio das rendas não cumpridas do período do aviso prévio, bem assim todas as obras de recuperação da habitação, referentes a danos e limpeza . Se não for suficiente, o arrendatário está obrigado a complementar o valor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rainmaker
 
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