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  1.  # 1

    Olá, gostaria de saber se alguém me poderia dar uma ajuda relativamente a uma questão.

    A situação seria a seguinte, possuo um apartamento que se encontra arrendado a um casal há (quase) três anos, devido a diversas questões decidi efetuar oposição à renovação automática do contrato de arrendamento, devendo portanto o inquilino devolver o imóvel até à data de término do contrato.

    A questão é que o inquilino diz agora que apenas abandonará o imóvel quando bem lhe apetecer, alegando que se encontra protegido pela lei visto que possui um filho com idade inferior a 5 anos.

    Haveria algum fundamento legal nesse argumento?

    Nota: O aviso de oposição à renovação do contrato de arredamento foi enviado dentro dos prazos estipulados, produzindo efeitos em meados deste ano, quando o contrato cumpre três anos.

    Desde já o meu muito obrigado.
    Nelson Padinha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Snowman005
    • size
    • 28 fevereiro 2019

     # 2

    Não. Não existe nenhuma norma legal no sentido a contemplar o argumento do seu inquilino.
    Prepare-se para recorrer ao apoio de um advogado no expediente de despejo
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsonpadinha
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNão. Não existe nenhuma norma legal no sentido a contemplar o argumento do seu inquilino.
    Prepare-se para recorrer ao apoio de um advogado no expediente de despejo
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nelsonpadinha


    Muito obrigado pela resposta, no contrato do inquilino encontra-se presente uma cláusula que estipula que o inquilino se compromete ao pagamento de uma multa diária por cada dia de atraso na devolução do imóvel.

    Não haveria então problema em accionar essa cláusula (caso se chegue a tanto)?

    Cumprimentos.
  3.  # 4

    boa sorte já estou com um processo de despejo há mais de 1 ano este pais é uma vergonha
    • RCF
    • 7 março 2019

     # 5

    Colocado por: nelsonpadinhaencontra-se presente uma cláusula que estipula que o inquilino se compromete ao pagamento de uma multa diária por cada dia de atraso na devolução do imóvel.

    Não haveria então problema em accionar essa cláusula (caso se chegue a tanto)?

    Essa cláusula poderá ser um bom argumento por agora. Isto é, em resposta, pode começar por lhe dizer que não lhe reconhece o direito a se manter no apartamento, fundamentado no filho com idade inferior a 5 anos e concluir dizendo que, em caso de incumprimento na desocupação do apartamento, para além de agir legalmente contra ele para concretizar a desocupação, acionará o previsto na cláusula x, passando a cobrar a citada multa.

    No entanto, não se fie na multa. Trate de o tirar do apartamento. Depois, logo avaliará se promove a aplicação da multa ou não. O mais provável é, depois, não lhe conseguir cobrar valor nenhum de multa...
  4.  # 6

    antes de se por com ameaças de multas e afins...tente levar a coisa a bom porto e politicamente correcto!

    Se ele se lembra de lhe partir a casa toda no dia em que sair de lá, é maior a despesa!

    mas va-se mentalizando para o pior......
    • RCF
    • 7 março 2019

     # 7

    Colocado por: loverscoutantes de se por com ameaças de multas e afins...tente levar a coisa a bom porto e politicamente correcto!

    Se ele se lembra de lhe partir a casa toda no dia em que sair de lá, é maior a despesa!

    mas va-se mentalizando para o pior......

    Também concordo que essa será a melhor solução. No entanto, quando o assunto já está neste nível:
    Colocado por: nelsonpadinhao inquilino diz agora que apenas abandonará o imóvel quando bem lhe apetecer
    se não mostrar firmeza, estou em crer que terá muitas dificuldades...
  5.  # 8

    Colocado por: nelsonpadinhaA questão é que o inquilino diz agora que apenas abandonará o imóvel quando bem lhe apetecer, alegando que se encontra protegido pela lei visto que possui um filho com idade inferior a 5 anos.
    Se fosse assim alguém alugava imóveis a pessoas com filhos menores? Ou sequer os deixava ter filhos? :-)
  6.  # 9

    Se fosse assim alguém alugava imóveis a pessoas com filhos menores? Ou sequer os deixava ter filhos? :-)


    Mas os inquilinos em idade procriativa não são os que dão mais lucro?
    Já as rendas das avózinhas...são uma miséria do ponto de vista do senhorio, mas muito boas para quem paga.
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
  7.  # 10

    Boa tarde,

    Teve novos desenvolvimentos nesta situação que queira partilhar?

    Obrigado
  8.  # 11

    Então, hipoteticamente, uma pessoa com filhos menores, pode morar num apartamento durante vários anos, sem pagar renda?
  9.  # 12

    Pode!
    Desde o 25 de Abril que infelizmente vivemos no País do faz de conta em que os proprietários são a segurança social dos inquilinos. Se o inquilino tem uma cadeira de rodas ou se tem mais de 65 anos ou se está doente ou se tem um filho menor ou se isto ou se aquilo pode invocar tudo aquilo que consiga lembrar-se ou inventar para lixar o desgraçado do senhorio que fica meses e meses à espera que a nossa expedita justiça consiga fazer aquilo que deve e que é precisamente JUSTIÇA! E depois espantam-se de não se conseguir arrendar casas em Lisboa e estar tudo no alojamento local e a economia ser uma M..da Pudera! Mas mesmo assim as coisas estão muito melhores graças à União Europeia que forçou a evolução mas já uvi uns zum zuns que vai haver mexidas na lei do arrendamento para precisamente dar mais apoio aos inquilinos no que respeita às obras, mas... acelerar o despejo dos caloteiros que não pagam renda, isso... tá quieto!
    Concordam com este comentário: BJo
 
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