Colocado por: VarejotePodem informar nas finanças se foi comunicado o óbito, uma vez que o prazo de comunicação é de 90 dias.
Colocado por: VarejoteDepois da escritura de habilitação de herdeiros é que o cabeça de casal, vai as finanças declarar o óbito, "dizer" quem são os herdeiros e relação de bens.
Já agora bloqueavam este tópico porque existem 2 iguais, criados pelo mesmo OP.
Colocado por: VarejoteO notário sabe, caso seja cônjuge sobrevivo ou herdeiro direto(filho), com todas as certidões de nascimento dos herdeiros.
Quando depois vamos às finanças declarar óbito, herdeiros e bens, já com habilitação na mão, para depois as finanças liquidarem o imposto.
Colocado por: marco1Varejote
está a confundir habilitação de herdeiros com identificação de herdeiros e atribuição/ definição do cabeça de casal nas finanças.
a habilitação de herdeiros terá que ser feita depois na conservatória e pode ser feita na altura em que for preciso. pelo menos foi assim comigo.
Colocado por: Varejote
Opós o óbito, fui tirar certidões de nascimento dos herdeiros, depois fui ao cartório notarial fazer a habilitação de herdeiros, após isso é que fui às finanças.
Colocado por: marco1Varejote
não fui a conservatória nenhuma, tive que ir foi ás finanças declarar o óbito e identificar os herdeiros
a conservatória irei depois fazer a habilitação de herdeiros quando for preciso para eventual venda do imóvel ou outra solução.
Anaa
penso que esse senhor que já faleceu ainda está como herdeiro e cabeça de casal dessa herança ou seja ele é o cabeça de casal da herança de ….de quem ele herdou
portanto isso está tudo por atualizar.
Colocado por: Varejote<
Sem habilitação de herdeiros, como levantavas/movimentavas correspondência registada, contratos, bancos etc.
Se receber por exemplo uma carta registada, para uma convocatória para uma assembleia de condomínio em imóvel em nome do falecido, sem a habilitação de herdeiros não consegue levantar a carta.
Colocado por: size
Não vale estar a contornar a questão inicial para circunstância, totalmente, distinta.
Obviamente, que para isto se torna necessário a habilitação de herdeiros, que pode ser formalizada em qualquer altura. Nunca até ao limite dos 3 meses exigidos para a entrega da relação de bens.