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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Eu tenho um apartamento em Lisboa que arrendei em 2015 com contrato de 3 anos renováveis automaticamente. Os 3 anos venceram em 2018 porém foram renovados até 2021.

    A questão é que arrendei este apartamento pois recebi uma proposta de trabalho para Leiria, achei melhor arrendar minha casa e ir morar em outra em Leiria. Porém, agora, estou a trabalhar em Lisboa novamente e está sendo muito exaustivo ir diariamente para o trabalho. Como as rendas estão nas alturas, não consigo arrendar uma casa como a minha em Lisboa com a renda que recebo do meu inquilino.

    Eu posso pedir a cessação do contrato de arrendamento aos inquilinos antes de completar os 3 anos? Se eu pedir o apartamento em que serei penalizado?

    No contrato diz que tenho que avisar que quero a casa com 120 dias de antecedência, estou a pensar em pedir agora para me mudar já no próximo ano.

    Me ajudem. Obrigado.
  2.  # 2

    Vai e vem todos os dias de Leiria??
    Concordam com este comentário: andabr, Sr.io
  3.  # 3

    Meu contrato está assim:

    Denúncia
    1. A denúncia do presente contrato pelos Senhorios deve ser feita mediante carta registada com aviso
    de recepção dirigida aos Arrendatários, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência relativamente
    ao fim do prazo do contrato ou da sua renovação.----------------------------------------------------------------
    ------------
    2. A denúncia referida no número anterior não confere aos Arrendatários o direito a qualquer
    indemnização.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
    -
    3. Os Arrendatários podem denunciar o presente contrato a todo o tempo, decorrido 1/3 do prazo
    inicial do contrato, mediante carta registada com aviso de recepção a enviar aos Senhorios com a
    antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.-----------------------------------------------------------------------
    -------------
  4.  # 4

    ''Senhorio:

    Quando o senhorio que não quer renovar o contrato deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência.

    Já no caso dos contratos com duração inicial ou da sua renovação igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso prévio deve ser enviado com 60 dias de antecedência. Este período é reduzido para um terço do prazo de duração do contrato quando este é inferior a seis meses.''

    __________________________________________________________________________________
    ''Justificações para a resolução

    Se os inquilinos não precisam de um motivo para dar por terminado um contrato de arrendamento, o mesmo não se aplica aos senhorios. A lei estabelece que o proprietário do imóvel precisa de justificar a rescisão com uma das seguintes razões:

    – por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau

    – ou na demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel ou que tenham um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

    Mas atenção, se invocar esta última justificação, o senhorio terá de entregar os devidos comprovativos das obras na câmara e de pagar uma indemnização ao inquilino equivalente a dois anos de renda.''
  5.  # 5

    Colocado por: Nasa1989Vai e vem todos os dias de Leiria??
    Concordam com este comentário:andabr


    Sim. Cerca de 2 horas de autocarro para ir e 2 horas para regressar a casa.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 6

    Colocado por: andabr

    Sim. Cerca de 2 horas de autocarro para ir e 2 horas para regressar a casa.


    Que loucura! Eu sei, sou de Leiria.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 7

    Colocado por: Nasa1989– por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau


    Neste caso, posso pedir a casa?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  8.  # 8

    Pode!
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 9 outubro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: andabr

    Eu posso pedir a cessação do contrato de arrendamento aos inquilinos antes de completar os 3 anos? Se eu pedir o apartamento em que serei penalizado?




    Pode pedir, mas o arrendatário tem o direito legal de só o aceitar no termo previsto, que é em 2021.

    Nada impede que possa negociar com o arrendatário a denuncia antes do termo, sob possível indemnização a acertar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 10

    Colocado por: andabrNeste caso, posso pedir a casa?


    Coloque aqui a cláusula do contrato que refere a duração do contrato e a sua eventual renovação.
  10.  # 11

    Colocado por: JOCORColoque aqui a cláusula do contrato que refere a duração do contrato e a sua eventual renovação.



    Prazo, Renovação e destino do arrendamento
    1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, tendo o seu início no dia 3 de Março
    de 2015 e o seu términus no dia 2 de Março de 2018.-----------------------------------------------------------
    -----
    2. O destino do arrendamento é exclusivamente o de habitação dos Segundos Outorgantes, não lhe
    podendo ser dado outro fim ou uso sob pena de imediata resolução contratual.--
    3. O presente contrato será renovado, automaticamente no fim do prazo contratual estabelecido por
    igual período, desde que não ocorra denúncia por qualquer das partes nos termos legais.---------
  11.  # 12

    Com essas cláusulas você só vai ter direito a reaver o apartamento a 2 de Março de 2021.

    A não ser que faça um acordo com os inquilinos.

    Fale com eles e veja, mas tenha em conta que se você estiver a pagar uma renda e também a receber a renda do seu apartamento irá continuar a pagar os 28% do IRS sobre as rendas recebidas. Quer dizer, além de a nova renda (que você pagará) ser mais cara, ainda vai "descontar" 28% da renda antiga (a que você recebe).

    Sendo assim, talvez lhe compense a si indemnizar em 2 ou 3 meses os seus inquilinos para eles lhe fazerem o "favor" de lhe entregarem a casa mais cedo.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  12.  # 13

    Bom dia,
    desejava ver esclarecida uma questão que passo a explicar. O meu filho comprou um apartamento com inquilinos lá dentro, para habitação própria e permanente. De referir que o meu filho vive na minha casa, mas quer ter a sua independência. Os inquilinos foram notificados pelo meu filho, com carta registada com aviso de recepção a indicar que ele é o novo proprietário e com a indicação que tem de verificar o interior da casa. Foi agendado o dia 12 de Outubro para a verificação do estado de conservação da casa e para a assinatura da alteração ao contrato que refere, em que a única alteração é o nome do meu filho como novo locatário e a alteração do iban. Foi combinada a presença do meu filho e do inquilino num cartório notarial para que fosse reconhecido todo este processo pela Sra notária. O inquilino enviou um e-mail ao meu filho dizendo que não podia comparecer para assinar, alegando que a filha do sr. tinha uma consulta e teria de acompanhar. Adiamos para ontem dia 13 de Outubro de 2010. Desloquei-me ao notário e quando estava a chegar recebi um telefonema do inquilino dizendo que não iria estar presente porque a advogada dele lhe havia dito que o contrato não estava bem e que eu teria de falar com essa advogada. Eu disse-lhe que não tinha de falar com nenhuma advogada e que estava na notária para tratar do assunto que tinha combinado. Falei com a notária que me aconselhou a enviar um e-mail ao inquilino para a advogada dele ir falar com a notária. Fiz isso e telefonei também para o inquilino que apenas me disse que já tinha dado o recado à advogada. Não apareceu ninguém, tive de vir embora. Os inquilinos têm o contrato que renovou por mais três anos no dia 1/10/2020. O meu filho fez a escritura de aquisição no dia 2/10/2020. Os inquilinos vivem no apartamento à 8 anos e têm a inquilina 72 anos e o inquilino 68 anos. Podem ajudar-me a resolver este problema sff? Muito obrigada.
    • size
    • 14 outubro 2020

     # 14

    Não é necessário alterar o contrato existente, porque continua válido na transmissão de proprietário/senhorio. O actual prazo dos 3 anos tem que ser cumprido

    Apenas, tem que que comunicar ao inquilino para que o pagamento das rendas seja feito para o novo IBAN.
    Concordam com este comentário: DonaRute
  13.  # 15

    Se o seu filho comprou a casa com o intuito de ir para lá morar, despejando os inquilinos, tem de esperar uns 3 anos (?) para fazer isso. Se fosse casa herdada podia fazer já. Tem de ver o que diz a lei.
    O melhor é ter um advogado a tratar disso.
    Os inquilinos a viver há mais de 15 anos e com idade superior a 65 anos, muito dificilmente os tira de lá. Neste caso nao sei.
    Boa sorte.
  14.  # 16

    Sim eu sei que tem de esperar 3 anos. Os inquilinos vivem lá há oito anos. Inicialmente o contrato de arrendamento era de 5 anos e depois passou a 3 anos. Os inquilinos vivem lá há oito anos. O que eu pergunto é o que temos de fazer, dado que que os inquilinos não compareceram na notária para assinar a adenda ao contrato. Devo escrever lhe alguma carta?, Dá direito a rescindir o contrato por justa causa?
    Muito obrigada
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    • 14 outubro 2020

     # 17

    Colocado por: Florbela Neves
    . O que eu pergunto é o que temos de fazer, dado que que os inquilinos não compareceram na notária para assinar a adenda ao contrato. Devo escrever lhe alguma carta?, Dá direito a rescindir o contrato por justa causa?
    Muito obrigada


    Sendo o contrato existente, perfeitamente, válido, não poderá obrigar os inquilinos a aceder ao expediente de uma adenda. Para quê ?
  15.  # 18

    Ah ok, muito obrigada. Mas daqui a 3 anos estão reunidas as condições para o contrato não ser renovado, certo? Com que antecedência necessitamos avisar os inquilinos da não renovação? Não podemos dizer já, pois não? No contrato indica que temos de avisar num prazo nunca inferior a um ano. A lei não é de 120 dias? devemos reger-nos pela lei ou pela cláusula do contrato. Nota: o contrato renovou no dia 1/10/2020 e o meu filho fez a escritura no dia 2/10/2020. Muito obrigada pelos esclarecimentos
  16.  # 19

    Última questão:
    os inquilinos negaram mostrar a casa, alegando que iam sair. De salientar que foram notificados com carta registada com aviso de recepção com alguns dias de antecedência. Os inquilinos podem recusar mostrar o apartamento?
    • smst
    • 14 outubro 2020 editado

     # 20

    Contacte um advogado para a esclarecer melhor. No entanto o que o seu filho (e não você) devia ter feito era enviar carta registada com aviso de recepção ao inquilino a informar que é o novo proprietário da habitação (enviar cópia da certidão predial), assim como informar qual o NIB para pagamento da renda. Outro cuidado a ter, questionar o anterior proprietário pela caução que terá de ser devolvida ao inquilino no final do contrato, assim como questionar qual o mês que o inquilino vai pagar ao seu filho, certamente o inquilino já tem a renda de Outubro e Novembro paga ao anterior proprietário quando por direito seria do seu filho.
    Se no contrato indica que tem de informar da oposição à renovação num prazo nunca inferior a 1 ano, tem até ao dia 30/09/2022 para se opor.
    Quanto ao mostrar a casa acho que são obrigados a mostrar com acordo prévio entre as partes.
    Agora acho estranho o seu filho comprar uma casa sem nunca a ter visto, realmente há quem compre uma casa como eu compro umas meias...
 
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