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  1.  # 1

    Bom dia,
    Aqui por casa não sabem se foi feita a habilitação de herdeiros. Pelo menos não há aqui nenhum papel que indique isso.
    Como posso fazer para saber se foi feita alguma coisa sobre isso?
  2.  # 2

    na conservatória
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    • 9 outubro 2019

     # 3

    Se calhar andam à procura de coisa que não foi feita.
    Junto de um Balcão de Heranças, poderão ter ferramentas para pesquisar essa situação.
  3.  # 4

    Podem informar nas finanças se foi comunicado o óbito, uma vez que o prazo de comunicação é de 90 dias.
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    • 9 outubro 2019

     # 5

    Colocado por: VarejotePodem informar nas finanças se foi comunicado o óbito, uma vez que o prazo de comunicação é de 90 dias.


    Esse expediente está concretizado. Nada tem a ver com a escritura de habilitação de herdeiros.
  4.  # 6

    Depois da escritura de habilitação de herdeiros é que o cabeça de casal, vai as finanças declarar o óbito, "dizer" quem são os herdeiros e relação de bens.

    Já agora bloqueavam este tópico porque existem 2 iguais, criados pelo mesmo OP.
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    • 9 outubro 2019

     # 7

    Colocado por: VarejoteDepois da escritura de habilitação de herdeiros é que o cabeça de casal, vai as finanças declarar o óbito, "dizer" quem são os herdeiros e relação de bens.

    Já agora bloqueavam este tópico porque existem 2 iguais, criados pelo mesmo OP.


    Normalmente, não ocorre assim.
    Primeiro há que cumprir o curto prazo de 3 meses para a declaração de bens ao Fisco, que não necessita da habitação de herdeiros. São aceites aqueles que o cabeça de casal mencionar.
  5.  # 8

    E como é que se sabe quem é o cabeça de casal, sem de habilitação de herdeiros?
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    • 9 outubro 2019

     # 9

    E como é que o notário sabe quem é o cabeça de casal ?

    Está definido no código civil:

    Artigo 2080.º

    (A quem incumbe o cargo)
    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.
  6.  # 10

    O notário sabe, caso seja cônjuge sobrevivo ou herdeiro direto(filho), com todas as certidões de nascimento dos herdeiros.

    Quando depois vamos às finanças declarar óbito, herdeiros e bens, já com habilitação na mão, para depois as finanças liquidarem o imposto.
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    • 9 outubro 2019

     # 11

    Colocado por: VarejoteO notário sabe, caso seja cônjuge sobrevivo ou herdeiro direto(filho), com todas as certidões de nascimento dos herdeiros.

    Quando depois vamos às finanças declarar óbito, herdeiros e bens, já com habilitação na mão, para depois as finanças liquidarem o imposto.


    Tenho experiência concreta do expediente.
    As finanças não exigem a exibição da escritura de habilitação de herdeiros a quando da declaração de bens .
  7.  # 12

    Bem, quando fui às finanças, foi sempre com habilitação de herdeiros na mão, porque fui aconselhado a isso, óbito, habilitação de herdeiros, finanças.
    Também gostava de saber como levantam cartas registadas, notificações, cancelamento de contratos de de água, luz, gás, movimento de contas bancárias, venda de imóvei, etc. em nome do falecido, sem a habilitação de herdeiros.
  8.  # 13

    Varejote

    está a confundir habilitação de herdeiros com identificação de herdeiros e atribuição/ definição do cabeça de casal nas finanças.
    a habilitação de herdeiros terá que ser feita depois na conservatória e pode ser feita na altura em que for preciso. pelo menos foi assim comigo.
  9.  # 14

    Colocado por: marco1Varejote

    está a confundir habilitação de herdeiros com identificação de herdeiros e atribuição/ definição do cabeça de casal nas finanças.
    a habilitação de herdeiros terá que ser feita depois na conservatória e pode ser feita na altura em que for preciso. pelo menos foi assim comigo.


    Opós o óbito, fui tirar certidões de nascimento dos herdeiros, depois fui ao cartório notarial fazer a habilitação de herdeiros, após isso é que fui às finanças.


    Qual habilitação de herdeiros fizeste na conservatória(qual conservatória)?
    • Anaa
    • 10 outubro 2019

     # 15

    Aproveito o tópico para tentar esclarecer uma dúvida.
    No portal das finanças este ano apareceu um campo com informação de nif de herança indevisa, diz herdeiro, depois o nif e depois nome (de uma pessoa que já faleceu há 40 anos) cabeça de casal da herança de:

    Não conseguimos perceber o que é, não sabemos que herança é, não sabemos onde nos dirigir para procurar informação.
    O falecido há mais de 40 anos era o pai de quem tem isto nas finanças.
    Que se saiba nunca foi feito nada de heranças (nem se sabia que haveriam bens a herdar).
    Só este ano é que apareceu esta informação no portal das finanças.
    Por onde começar para perceber do que se trata e qual o motivo de só aparecer agora?
  10.  # 16

    Varejote

    não fui a conservatória nenhuma, tive que ir foi ás finanças declarar o óbito e identificar os herdeiros
    a conservatória irei depois fazer a habilitação de herdeiros quando for preciso para eventual venda do imóvel ou outra solução.

    Anaa

    penso que esse senhor que já faleceu ainda está como herdeiro e cabeça de casal dessa herança ou seja ele é o cabeça de casal da herança de ….de quem ele herdou
    portanto isso está tudo por atualizar.
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    • 10 outubro 2019 editado

     # 17

    Colocado por: Varejote

    Opós o óbito, fui tirar certidões de nascimento dos herdeiros, depois fui ao cartório notarial fazer a habilitação de herdeiros, após isso é que fui às finanças.



    Nada impede que possa ser assim, mas não, obrigatoriamente, proceder primeiro à habilitação de herdeiros, antes de comunicação da relação de bens nas Finanças, como parece fazer crer.
  11.  # 18

    Colocado por: marco1Varejote

    não fui a conservatória nenhuma, tive que ir foi ás finanças declarar o óbito e identificar os herdeiros
    a conservatória irei depois fazer a habilitação de herdeiros quando for preciso para eventual venda do imóvel ou outra solução.

    Anaa

    penso que esse senhor que já faleceu ainda está como herdeiro e cabeça de casal dessa herança ou seja ele é o cabeça de casal da herança de ….de quem ele herdou
    portanto isso está tudo por atualizar.


    Sem habilitação de herdeiros, como levantavas/movimentavas correspondência registada, contratos, bancos etc.

    Se receber por exemplo uma carta registada, para uma convocatória para uma assembleia de condomínio em imóvel em nome do falecido, sem a habilitação de herdeiros não consegue levantar a carta.
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    • 10 outubro 2019

     # 19

    Colocado por: Varejote<

    Sem habilitação de herdeiros, como levantavas/movimentavas correspondência registada, contratos, bancos etc.

    Se receber por exemplo uma carta registada, para uma convocatória para uma assembleia de condomínio em imóvel em nome do falecido, sem a habilitação de herdeiros não consegue levantar a carta.


    Não vale estar a contornar a questão inicial para circunstância, totalmente, distinta.

    Obviamente, que para isto se torna necessário a habilitação de herdeiros, que pode ser formalizada em qualquer altura. Nunca até ao limite dos 3 meses exigidos para a entrega da relação de bens.
  12.  # 20

    Colocado por: size

    Não vale estar a contornar a questão inicial para circunstância, totalmente, distinta.

    Obviamente, que para isto se torna necessário a habilitação de herdeiros, que pode ser formalizada em qualquer altura. Nunca até ao limite dos 3 meses exigidos para a entrega da relação de bens.


    Vendo na lei, não obriga a 3 meses para habilitação de herdeiros, só para relação de bens para finanças.

    Na prática, por exemplo o falecido tem conta bancária, até ter a HH, ninguém mexe na conta, como em todos os outros casos que referi acima.
 
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