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    • 10 outubro 2019 editado

     # 21

    Colocado por: Varejote

    Vendo na lei, não obriga a 3 meses para habilitação de herdeiros, só para relação de bens para finanças.



    Ninguém disse que a habilitação de herdeiros teria que ser feita no prazo de 3 meses. Pelo contrário, pode ser feita anos depois do falecimento.

    Estamos a discutir o seguinte:
    Colocado por: Varejote


    Depois da escritura de habilitação de herdeiros é que o cabeça de casal, vai as finanças declarar o óbito, "dizer" quem são os herdeiros e relação de bens.


    Não, obrigatoriamente. Normalmente, é o inverso, dado o prazo de 3 meses a ter que ser cumprido junto das Finanças.

    Obviamente, que para resgatar depositos bancários é necessário a escritura de habilitação de herdeiros, que é questão diferente, não sendo obrigatório que seja feita antes da relação de bens nas Finanças
    Concordam com este comentário: Varejote
  1.  # 22

    Colocado por: sizeE como é que o notário sabe quem é o cabeça de casal ?

    Está definido no código civil:

    Artigo 2080.º

    (A quem incumbe o cargo)
    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.


    Colocado por: VarejoteDepois da escritura de habilitação de herdeiros é que o cabeça de casal, vai as finanças declarar o óbito, "dizer" quem são os herdeiros e relação de bens.

    Já agora bloqueavam este tópico porque existem 2 iguais, criados pelo mesmo OP.


    como vê não estava certo ao dizer que tinha de ir ás fianças já com a habilitação de herdeiros feita.
    penso que já entendeu, não precisa de ir logo fazer a habilitação de herdeiros, portanto nas finanças é que tem de ir no prazo de 3 meses e fica feita a identificação de bens e dos herdeiros e é atribuído um numero fiscal.
  2.  # 23

    Eu fui às finanças com a habilitação de herdeiros e sem a habilitação de herdeiros também não podia mexer em contas bancárias, contratos, correspondência registada.

    É quase como para comprar carro, não necessita ter carta, mas para conduzir já necessita.
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    • 10 outubro 2019 editado

     # 24

    Colocado por: VarejoteEu fui às finanças com a habilitação de herdeiros e sem a habilitação de herdeiros também não podia mexer em contas bancárias, contratos, correspondência registada.

    É quase como para comprar carro, não necessita ter carta, mas para conduzir já necessita.



    Teima em acrescentar no mesmo saco 2 questões, totalmente, distintas, que nada tem a ver uma coisa com a outra.

    Entregar a relação de bens nas Finanças dentro dos 3 meses nada tem a ver com o expediente de resgate das contas bancárias.
    Ou seja: pode fazer a relação de bens 15 dias após o falecimento, (sem necessidade da habilitação de herdeiros), cumprimento fiscal efectuado.
    Passados 2 meses, ou 6 meses, pode formalizar a escritura de habilitação de herdeiros para resgatar os Depósitos. . Não se torna necessário fazer em primeiro lugar a habilitação de herdeiros.
    Concordam com este comentário: marco1, Varejote
  3.  # 25

    Já tinha aceite isso como certo.
 
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